Aproveitamento de Estudos

Quem pode realizar o exame de extraordinário aproveitamento de estudos? 

O Exame de Extraordinário Aproveitamento de Estudos é facultado aqueles estudantes que julgam possuir todos os conhecimentos ministrados por uma disciplina que compõe a estrutura curricular obrigatória para a integralização de carga horária no curso de graduação da UNIFAL – MG ao qual se vincula.

A realização do processo de Avaliação para Aproveitamento de Estudos, em qualquer das modalidades, será convocada por edital específico publicado pela Pró-Reitoria de Graduação e atenderá os prazos de inscrição e recurso previstos no calendário acadêmico.

 

São requisitos para a realização do Exame: 

I – Obedecer ao prazo estabelecido no Calendário Acadêmico para protocolar o requerimento ao Colegiado do Curso ao qual se vincula;

II – Não ter sido matriculado(a), em qualquer tempo, na disciplina objeto do Exame de Extraordinário Aproveitamento de Estudos;

III – Não haver registro de trancamento total de matrícula no período letivo em que requer o Exame de Extraordinário Aproveitamento de Estudos;

 

O processo de Avaliação para Aproveitamento de Estudos se dará sob três modalidades: 

I – Exame de certificação de Extraordinário Aproveitamento de Estudos;

II – Exame de aproveitamento de conhecimentos;

III – Exame de nivelamento em línguas estrangeiras;

O processo de Avaliação para Aproveitamento de Estudos, seja qual for a modalidade, será preparada e avaliada por comissão de, no mínimo, 03 (três) docentes indicados pelo Colegiado do Curso, sendo que, ao menos um deles já tenha ministrado a disciplina;

 

Concluída a realização da prova, seja qual for a modalidade, serão adotados os seguintes procedimentos: 

I – cada examinador atribuirá nota de 0 (zero) a l0 (dez) pontos;

II – o resultado final será a média aritmética das notas obtidas;

III – será considerado(a) aprovado(a) o(a) estudante que obtiver o mínimo de 06 (seis) pontos;

IV – o resultado do Processo de Avaliação para Aproveitamento de Estudos, seja qual for, em qualquer das modalidades, constará do Histórico Escolar do(a) estudante e será computado no cálculo do Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA);

 

Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n°10, de  9 de abril de 2019