Quem pode realizar o exame de extraordinário aproveitamento de estudos?
O Exame de Extraordinário Aproveitamento de Estudos é facultado aqueles estudantes que julgam possuir todos os conhecimentos ministrados por uma disciplina que compõe a estrutura curricular obrigatória para a integralização de carga horária no curso de graduação da UNIFAL – MG ao qual se vincula.
A realização do processo de Avaliação para Aproveitamento de Estudos, em qualquer das modalidades, será convocada por edital específico publicado pela Pró-Reitoria de Graduação e atenderá os prazos de inscrição e recurso previstos no calendário acadêmico.
São requisitos para a realização do Exame:
I – Obedecer ao prazo estabelecido no Calendário Acadêmico para protocolar o requerimento ao Colegiado do Curso ao qual se vincula;
II – Não ter sido matriculado(a), em qualquer tempo, na disciplina objeto do Exame de Extraordinário Aproveitamento de Estudos;
III – Não haver registro de trancamento total de matrícula no período letivo em que requer o Exame de Extraordinário Aproveitamento de Estudos;
O processo de Avaliação para Aproveitamento de Estudos se dará sob três modalidades:
I – Exame de certificação de Extraordinário Aproveitamento de Estudos;
II – Exame de aproveitamento de conhecimentos;
III – Exame de nivelamento em línguas estrangeiras;
O processo de Avaliação para Aproveitamento de Estudos, seja qual for a modalidade, será preparada e avaliada por comissão de, no mínimo, 03 (três) docentes indicados pelo Colegiado do Curso, sendo que, ao menos um deles já tenha ministrado a disciplina;
Concluída a realização da prova, seja qual for a modalidade, serão adotados os seguintes procedimentos:
I – cada examinador atribuirá nota de 0 (zero) a l0 (dez) pontos;
II – o resultado final será a média aritmética das notas obtidas;
III – será considerado(a) aprovado(a) o(a) estudante que obtiver o mínimo de 06 (seis) pontos;
IV – o resultado do Processo de Avaliação para Aproveitamento de Estudos, seja qual for, em qualquer das modalidades, constará do Histórico Escolar do(a) estudante e será computado no cálculo do Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA);
Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n°10, de 9 de abril de 2019