PROGRAD

Pró-Reitoria de Graduação

Improbidade na Execução das Avaliações

→ Res. CONSUNI 04/2010;
→ Res. CEPE 26/2019

As Coordenações de Curso de Graduação e de Pós-Graduação devem promover formação contínua sobre a indispensabilidade do comportamento ético e da honestidade na conduta acadêmica, especialmente no que se refere à produção dos trabalhos acadêmicos.

Nas disciplinas relacionadas à produção de trabalhos acadêmicos em qualquer nível de qualificação acadêmica, como Metodologia do Trabalho Científico, Metodologia da Pesquisa Científica, Orientação ao Trabalho de Conclusão de Curso ou afins, a Resolução Res. CEPE 26/2019 deve fazer parte do Plano da Disciplina, com o intuito de promover a reflexão sobre a caracterização, constatação e consequências do plágio.

Uma vez constatada a violação dos direitos autorais, a denúncia será analisada pelo Colegiado do curso, do programa ou comissão designada pela unidade acadêmica, que emitirá parecer.

Constatado plágio ou outra violação de conduta na avaliação, processo deve ser instruído à reitoria, a quem cabe abertura de processo investigativo, sumário ou sindicância.

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