Monitoria

A monitoria é uma experiência pedagógica oferecida ao discente regularmente matriculado em um curso de graduação e tem por objetivos:

  • Desenvolver, no discente, o interesse pela carreira do magistério;
  • Proporcionar a cooperação entre o corpo discente e docente em benefício da qualidade do ensino ministrado pela Instituição;

Como participar?

Para o exercício da monitoria, o aluno deverá assinar um Termo de Compromisso, emitido via sistema acadêmico, no qual esteja definida a carga horária para a atividade.

  • A monitoria pode ser remunerada ou voluntária;
  • O exercício da monitoria não implica vínculo empregatício com a Instituição;
  • As atividades desenvolvidas na monitoria terão, no mínimo, 75% e, o máximo, 150% da carga horária total da disciplina, sem prejuízo das atividades escolares do discente;
  • Em nenhuma hipótese poderá haver acúmulo da atividade de monitoria remunerada com qualquer outra atividade inscrita na modalidade de bolsa, seja interna ou externa;
  • É vedado o exercício simultâneo da monitoria em mais de um componente curricular;
  • Não poderá haver coincidência do horário de monitoria com o horário de aulas das disciplinas em que o monitor esteja matriculado;

São atribuições do monitor:

  • Colaborar com o professor na execução das tarefas didáticas;
  • Assessorar os estudantes, em pequenos grupos ou individualmente;
  • Manter plantões para dirimir dúvidas e desenvolver atividades para reforço do conteúdo programático;
  • Apresentar relatório semestral de suas atividades ao professor responsável;
  • Assinar o termo de compromisso, emitido via sistema acadêmico, ao ingressar nas atividades de monitoria no prazo estabelecido no edital e, em caso de desistência, justificar-se ao docente, que comunicará ao Comitê Avaliador.

Ao monitor é vedado:

  • Executar tarefas vinculadas àquelas de caráter burocrático e administrativo;
  • Ministrar aulas ou outra atividade didática de competência específica do professor;
  • Elaborar, aplicar e corrigir atividades avaliativas;

Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.º 17, de 12 de maio de 2017