A monitoria é uma experiência pedagógica oferecida ao discente regularmente matriculado em um curso de graduação e tem por objetivos:
- Desenvolver, no discente, o interesse pela carreira do magistério;
- Proporcionar a cooperação entre o corpo discente e docente em benefício da qualidade do ensino ministrado pela Instituição;
Como participar?
Para o exercício da monitoria, o aluno deverá assinar um Termo de Compromisso, emitido via sistema acadêmico, no qual esteja definida a carga horária para a atividade.
- A monitoria pode ser remunerada ou voluntária;
- O exercício da monitoria não implica vínculo empregatício com a Instituição;
- As atividades desenvolvidas na monitoria terão, no mínimo, 75% e, o máximo, 150% da carga horária total da disciplina, sem prejuízo das atividades escolares do discente;
- Em nenhuma hipótese poderá haver acúmulo da atividade de monitoria remunerada com qualquer outra atividade inscrita na modalidade de bolsa, seja interna ou externa;
- É vedado o exercício simultâneo da monitoria em mais de um componente curricular;
- Não poderá haver coincidência do horário de monitoria com o horário de aulas das disciplinas em que o monitor esteja matriculado;
São atribuições do monitor:
- Colaborar com o professor na execução das tarefas didáticas;
- Assessorar os estudantes, em pequenos grupos ou individualmente;
- Manter plantões para dirimir dúvidas e desenvolver atividades para reforço do conteúdo programático;
- Apresentar relatório semestral de suas atividades ao professor responsável;
- Assinar o termo de compromisso, emitido via sistema acadêmico, ao ingressar nas atividades de monitoria no prazo estabelecido no edital e, em caso de desistência, justificar-se ao docente, que comunicará ao Comitê Avaliador.
Ao monitor é vedado:
- Executar tarefas vinculadas àquelas de caráter burocrático e administrativo;
- Ministrar aulas ou outra atividade didática de competência específica do professor;
- Elaborar, aplicar e corrigir atividades avaliativas;
Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.º 17, de 12 de maio de 2017