PET- Saúde

O Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET Saúde) é instituído no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação e se destina-se a fomentar grupos de aprendizagem tutorial em áreas estratégicas para o Sistema Único de Saúde – SUS.

O PET Saúde tem como pressuposto a educação pelo trabalho, caracterizando-se como instrumento para a qualificação em serviço dos profissionais da saúde, bem como de iniciação ao trabalho, dirigidos aos estudantes dos cursos de graduação e de pós-graduação na área da saúde, conforme as necessidades do SUS, tendo em perspectiva a inserção das necessidades dos serviços como fonte de produção de conhecimento e pesquisa nas instituições de ensino superior.

Como é feita a seleção?

A seleção de bolsistas será efetuada por meio de edital publicado pela PróReitoria de Graduação (Prograd).

Quais são os Pré-requisitos?

Os candidatos deverão estar regularmente matriculados nos Cursos de Graduação contemplados em edital publicado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde, e atender aos demais requisitos:

  • Ter disponibilidade para dedicar 08 (oito) horas/semana às atividades do Programa;
  • Não acumular bolsa deste Programa com outras bolsas acadêmicas.

E qual é o Método Avaliativo?

A seleção será realizada por meio de duas fases:

I- A primeira fase constará de uma Prova Escrita Objetiva no valor de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, contendo 20 (vinte) questões, cada uma valendo 0,5 pontos;

a) Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da nota obtida na Prova Escrita Objetiva.

b) A Prova Escrita Objetiva versará sobre os temas indicados em edital. 

II- Para a segunda fase, será selecionado o dobro de vagas/curso, incluindo os empatados, de acordo com a classificação decrescente dos candidatos na Prova Escrita Objetiva.

a) A segunda fase constará de análise de currículo vitae.

b) Para a avaliação do currículo vitae, serão consideradas as atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, e a pontuação atribuída para cada tipo de atividade constará no edital do processo seletivo.

A classificação final do processo seletivo será dada pela somatória da pontuação da Prova Escrita Objetiva e da pontuação da análise do currículo vitae obtidas pelo candidato.

Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.º 20, de 14 de junho de 2017