Para participar, o discente deve ter concluído pelo 20% por cento da carga horária de integralização do curso de origem e ter no máximo duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade.
A seleção de bolsistas é feita por meio de Editais de “envio” e de “recepção” de alunos, disponíveis no endereço: www.unifal–mg.edu.br/graduacao/edital
O coordenador deve promover análise colegiada das disciplinas pleiteadas pelo discente na IFES de destino e estabelecer equivalência (quando houver) com disciplinas da dinâmica curricular/CURSO da UNIFAL-MG e elaborar carta de apresentação do discente para a IFES de destino nos prazos estabelecidos em edital.
Quando do retorno, o coordenador deve proceder os aproveitamentos, que, a depender do acordo, são compulsórios.