PROGRAD

Pró-Reitoria de Graduação

Programa de  Mobilidade Acadêmica

Res. CEPE nº 069/2011

Para participar, o discente deve ter concluído pelo 20% por cento da carga horária de integralização do curso de origem e ter no máximo duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade.          

A seleção de bolsistas é feita por meio de Editais de “envio” e de “recepção” de alunos, disponíveis no endereço: www.unifalmg.edu.br/graduacao/edital

O coordenador deve promover análise colegiada das disciplinas pleiteadas pelo discente na IFES de destino e estabelecer equivalência (quando houver) com disciplinas da dinâmica curricular/CURSO da UNIFAL-MG e elaborar carta de apresentação do discente para a IFES de destino nos prazos estabelecidos em edital.

Quando do retorno, o coordenador deve proceder os aproveitamentos, que, a depender do acordo, são compulsórios.

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