Protocolo Remoto

A Seção de Protocolo e Arquivo está em processo de transformação digital por meio da utilização de serviços digitais para o atendimento eficiente, eficaz e mais dinâmico em ambiente digital conforme preconizado na Estratégia Nacional de Governo Digital para período 2024 a 2027.

O Peticionamento do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e Protocolo GOV.BR são os serviços digitais utlizados para transformação digital das atividades de protocolo que incliui o recebimento, a classificação, o registro, a distribuição, o controle da tramitação, a expedição e a autuação de documentos avulsos para formação de processos.

O Peticionamento (SEI) foi implementado em 03 de julho de 2024 com auxílio do Projeto Piloto de Transformação Digital do DRGCA/UNIFAL-MG, posteriormente, o Peticionamento foi regulamentado pela Portaria nº 1620, de 13 de setembro de 2024, da UNIFAL-MG. O Protocolo GOV.BR foi implantado em cooperação com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e ficou disponível para o cidadão fazer solicitações a partir de 19 de maio de 2025.

Os usuários externos (discentes da UNIFAL-MG ou qualquer cidadão) para realizarem solicitações remotamente na UNIFAL-MG, primeiro, devem verificar se o serviço está no quadro dos serviços disponíveis pelo Peticionamento SEI, se o serviço não estiver no quadro, utilizar o Protocolo GOV.BR (instruções abaixo).

 

Peticionamento SEI

Peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é um serviço digital que possibilita o(a) discente da UNIFAL-MG, cursando e com cadastrado ativado, iniciar processos no SEI para realizar solicitações de serviços disponibilizados digitalmente no quadro de serviços abaixo.

Discente da UNIFAL-MG cursando e com cadastrado(a) ativado como o(a) usuário(a) externo(a) no SEI da UNIFAL-MG

O serviço deve constar no Quadro e Seviços disponíveis para Peticionamento abaixo.

1º) Realizar ativação do cadastro no link https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/nti/usuarios/alteracaosenha.php?confirmacaoSenhaSEI=sim

2º) Acessar o SEI para Usuários Externos, clique aqui para acessar.

usuário(a) externo(a): E-mail com donímio @sou.unifal-mg.edu.br

senha institucional (mesma utilizado no Sistema Acadêmico)

3º) Seguir os procedimentos do serviço desejado conforme especificados no quadro abaixo

Dúvidas operacionais sobre o Peticionamento:

Seção de Protocolo e Arquivo

E-mail: protarq@unifal-mg.edu.br

Telefone (WhatsApp): (35) 98419-5002 e (35) 3701-9076

Dúvidas sobre o serviço: mapa do processo e outras informações constantes no Quadro de Serviços abaixo

Quadro dos serviços disponíveis pelo Peticionamento SEI

Serviço Tipo de Processo que deve ser selecionado quando for realizar o Peticionamento SEI Etapas  Mais informações com o responsável pelo serviço
Colação de Grau – Discente de Graduação da UNIFAL-MG Graduação: Colação de grau. Formatura  Mapa DRGCA
Aproveitamento de estudos – Discente de Graduação da UNIFAL-MG Graduação: Aproveitamento de estudos. Isenção de disciplinas. Dispensa de disciplinas  Mapa DRGCA
Afastamento de atividades escolares – Discente de Graduação da UNIFAL-MG a) participação em eventos culturais, artísticos, científicos e desportivos;
b) licença especial por motivos de doença conforme Decreto-Lei nº 1.044/1969;
c) aluna gestante; e
d) acompanhar familiar doente.
Graduação: Registro de conteúdo programático ministrado, rendimento e frequência  Mapa DRGCA
Cancelamento de matrícula fora do prazo em componentes curriculares – Discente de Graduação da UNIFAL-MG Graduação: Matrícula semestral em disciplina. Inscrição e cancelamento em disciplinas.  Mapa DRGCA
Matrícula em componentes curriculares fora de prazo – Discente de Graduação da UNIFAL-MG
Renovação de Matrícula fora do prazo – Discente de Graduação da UNIFAL-MG
Flexibilização de pré-requisitos – Discente de Graduação da UNIFAL-MG
Dilatação de prazo para conclusão do curso – Discente de Graduação da UNIFAL-MG Graduação: Prorrogação de prazo para conclusão do curso  Mapa DRGCA
Revisão de avaliação de componente curricular disciplinar – Discente de Graduação da UNIFAL-MG Graduação: Provas. Exames. Trabalhos (inclusive verificações suplementares)  Mapa DRGCA
Trancamento de matrícula fora do prazo em componentes curriculares – Discente de Graduação da UNIFAL-MG Graduação: Trancamento e Renovação de Disciplinas. Matrícula Parcial  Mapa DRGCA
Trancamento de matrícula fora do prazo no Curso – Discente de Graduação da UNIFAL-MG Graduação: Trancamento e Renovação de curso. Matrícula tota  Mapa DRGCA
Regime especial de estudos – Discente de Graduação da UNIFAL-MG O regime especial de estudos pode ser concedido nos seguintes casos, sem necessidade de prévio afastamento das atividades escolares:
a) com base na Lei 13.796/2019, por motivo de guarda religiosa, em virtude do exercício da liberdade de consciência e de crença;
b) com base Lei 4.375/1964, aos discentes matriculados em Órgão de Formação da Reserva convocados por força de exercício ou manobra;
c) em consonância com deliberação da autoridade judiciária responsável, ao discente em privação e/ou restrição de liberdade; e
d) Em casos excepcionais, por exemplo, em que estejam envolvidos casos de falecimento de familiares, doenças familiares graves, obrigações de maternidade ou paternidade ou assemelhados.
Graduação: Regime Domiciliar – portador de afecções, infecções, traumatismos e outros  Mapa DRGCA
Dispensa de apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) – Discente de Graduação da UNIFAL-MG Graduação: Dispensa de Apresentação de Trabalho de conclusão de curso. Trabalho final de curso Mapa PROGRAD
Atividades Complementares – Discente de Graduação da UNIFAL-MG Graduação: Atividades Complementares  Mapa PROGRAD 

Para protocolar solicitação de serviço que não esteja disponível pelo Peticionamento SEI, seguir as instruções constantes no FAQ 02 da página https://www.unifal-mg.edu.br/protarq/faq/

 

Protocolo GOV.BR

Protocolo GOV.BR é um canal de atendimento dos cidadãos com conta gov.br para solicitações dos serviços que são recebidos na Seção de Protocolo e Arquivo da UNIFAL-MG e distribuídos para os setores responsáveis pelo assunto.

Cidadão(ã) que possui conta gov.br, desde que o serviço não esteja disponível pelo Peticionamento SEI (ver Quadro dos serviços disponíveis pelo Peticionamento SEI acima)

1º) Criar ou acessar sua conta gov.br

2º) Acessar a página https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-universidade-federal-de-alfenas-unifal

3º) Clicar em Entrar com gov.br e depois em Inciar

4º) Selecionar o Tipo de Solicitação Protocolar documentos junto à Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG)

5º) Selecionar (Sim/Não) se está solicitando em nome de outra pessoa

6º) Preencher o campo Celular

7º) Criar o Requerimento conforme procedimentos abaixo:

a) Fazer o download do Requerimento (uso obrigatório);

b) Editar o requerimento com o setor destinatário, nome completo, tipo de usuário, E-mail, se está complementando processo já existente, assunto, se serão anexados outros documentos e especificar sua solicitação;

c) Salvar o Requerimento em formato PDF; e

d) Assinar o Requerimento com assinatura eletrônica GOV.BR (instruções disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica).

8º) Anexar o Requerimento e demais documentos complementares necessários para solicitação

9º) Selecionar (Sim/Não) se a solicitação é para complementar um protocolo anterior 

10º) Clicar em Enviar solicitação

Quando ocorrer a hipótese  abaixoPode ser enviada a seguinte mensagem ao solicitante  no Protocolo.GOV.BRE devem ser observadas as orientações a seguir, pelo gestor de protocolo
I – o órgão ou a entidade for  manifestamente incompetentePrezado(a) Usuário(a),  Seu protocolo foi recusado, pois o assunto tratado não  é de competência desse órgão/entidade.  

Fundamentação Legal: Portaria SEGES/ME nº  10.988/2022, Art. 13, I (disponível em  https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria seges/me-n-10.988-de-23-de-dezembro-de-2022- 453752290)
Atenção! às orientações contidas nos § 1º e 2º: 

§ 1º Na hipótese referida no inciso I do caput, o  órgão ou a entidade deverá providenciar a  remessa imediata do documento, solicitação ou  requerimento ao órgão ou à entidade do Poder  Executivo federal competente. 

§ 2º Quando a remessa referida no § 1º não for  possível, o usuário deverá ser comunicado  imediatamente do fato para adoção das  providências necessárias.
II – estiver ilegível, protegido por  senha ou outra situação que  impossibilite seu  reconhecimento e  processamentoPrezado(a) Usuário(a), Seu protocolo foi devolvido para ajuste ou  complementação por apresentar documento ilegível, protegido por senha ou outra situação que  impossibilitou o reconhecimento e processamento.

Fundamentação Legal: Portaria SEGES/ME nº  10.988/2022, Art. 13, II, § 3º (disponível em  https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria seges/me-n-10.988-de-23-de-dezembro-de-2022- 453752290)
Atenção à orientação contida no § 3º: 

§ 3º Nas hipóteses referidas nos incisos II, III e IV  do caput, o documento, a solicitação ou o  requerimento deverá ser devolvido para ajuste ou complementação, sempre que apresentar vício  sanável.
III – não possua identificação do  pedido e de seus fundamentosPrezado(a) Usuário(a), 
Seu protocolo foi devolvido para ajuste ou  complementação por não ter sido possível identificar o  pedido e seus fundamentos. 

Fundamentação Legal: Portaria SEGES/ME nº  10.988/2022, Art. 13, III, § 3º (disponível em  https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria seges/me-n-10.988-de-23-de-dezembro-de-2022- 453752290)
Atenção à orientação contida no § 3º: 

§ 3º Nas hipóteses referidas nos incisos II, III e IV  do caput, o documento, a solicitação ou o  requerimento deverá ser devolvido para ajuste ou  complementação, sempre que apresentar vício  sanável
IV – não contenha assinatura do  interessadoPrezado(a) Usuário(a), 
Seu protocolo foi devolvido para ajuste ou  complementação por não conter a assinatura do  interessado.

Fundamentação Legal: Portaria SEGES/ME nº  10.988/2022, Art. 13, IV, § 3º (disponível em  https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria seges/me-n-10.988-de-23-de-dezembro-de-2022- 453752290)
Atenção à orientação contida no § 3º: 

§ 3º Nas hipóteses referidas nos incisos II, III e IV  do caput, o documento, a solicitação ou o  requerimento deverá ser devolvido para ajuste ou  complementação, sempre que apresentar vício  sanável
V – apresente conteúdo  injurioso, ameaçador, ofensivo à  moral ou contrário à ordem  pública e aos interesses do PaísPrezado(a) Usuário(a), 
Seu protocolo foi recusado por apresentar conteúdo  injurioso, ameaçador, ofensivo à moral ou contrário à  ordem pública e aos interesses do país. 

Fundamentação Legal: Portaria SEGES/ME nº  10.988/2022, Art. 13, V (disponível em  https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria seges/me-n-10.988-de-23-de-dezembro-de-2022- 453752290)
Atenção às ressalvas contidas no § 4º: 

§ 4º A hipótese referida no inciso V não impede a  apuração de responsabilidade administrativa,  civil ou penal.

VI – tipo de solicitação está disponível pelo Peticionamento SEIPrezado(a) Usuário(a), 
Seu protocolo foi recusado pois este tipo de pedido deve ser solicitado pelo Petcionamento SEI.

Fundamentação Legal: § 2º, do art. 1º, da Portaria nº 1620, de 13 de setembro de 2024, da UNIFAL-MG, os serviços da UNIFAL-MG disponibilizados pela modalidade de peticionamento devem ser solicitados exclusivamente por essa modalidade (disponível em https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/gestaopessoas/relatorios/portaria.php?id=31071&tipo=html).
As orientações para realizar o Peticionamento SEI estão disponíveis acima no Quadro dos serviços disponíveis pelo Peticionamento SEI

Dúvidas operacionais sobre Protocolo GOV.BR:

Seção de Protocolo e Arquivo

E-mail: protarq@unifal-mg.edu.br

Telefone (WhatsApp): (35) 98419-5002 e (35) 3701-9076

Por Alex Trindade Barbosa 16.03.2022 – 00:21 / Atualizado em 21.05.2025 – 14:10