PROGRAD

Pró-Reitoria de Graduação

Monitoria

A monitoria é uma experiência pedagógica oferecida ao discente regularmente matriculado em um curso de graduação e tem por objetivos: Desenvolver, no discente, o interesse pela carreira do magistério; Proporcionar a cooperação entre o corpo discente e docente em benefício da qualidade do ensino ministrado pela Instituição; Como participar? Para o exercício da monitoria, o aluno deverá assinar um Termo de Compromisso, emitido via sistema acadêmico, no qual esteja definida a carga horária para a atividade. A monitoria pode ser remunerada ou voluntária; O exercício da monitoria não implica vínculo empregatício com a Instituição; As atividades desenvolvidas na monitoria terão, no mínimo, 75% e, o máximo, 150% da carga horária total da disciplina, sem prejuízo das atividades escolares do discente; Em nenhuma hipótese poderá haver acúmulo da atividade de monitoria remunerada com qualquer outra atividade inscrita na modalidade de bolsa, seja interna ou externa; É vedado o exercício simultâneo da monitoria em mais de um componente curricular; Não poderá haver coincidência do horário de monitoria com o horário de aulas das disciplinas em que o monitor esteja matriculado; São atribuições do monitor: Colaborar com o professor na execução das tarefas didáticas; Assessorar os estudantes, em pequenos grupos ou individualmente; Manter plantões para dirimir dúvidas e desenvolver atividades para reforço do conteúdo programático; Apresentar relatório semestral de suas atividades ao professor responsável; Assinar o termo de compromisso, emitido via sistema acadêmico, ao ingressar nas atividades de monitoria no prazo estabelecido no edital e, em caso de desistência, justificar-se ao docente, que comunicará ao Comitê Avaliador. Ao monitor é vedado: Executar tarefas vinculadas àquelas de caráter burocrático e administrativo; Ministrar aulas ou outra atividade didática de competência específica do professor; Elaborar, aplicar e corrigir atividades avaliativas; Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.º 17, de 12 de maio de 2017

Matrícula Após Início de Semestre

E agora? O que fazer?  O discente matriculado em curso ou em disciplinas/unidades curriculares/módulos após o início do semestre letivo receberá via sistema acadêmico a informação da efetivação de sua matrícula na disciplina/unidade curricular/módulo e deverá informar o docente responsável pela disciplina/unidade curricular/módulo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Quem me informa sobre os procedimentos?  Caberá ao Coordenador do Curso dar conhecimento ao discente matriculado após o início do semestre letivo. (O discente que efetivar sua primeira matrícula na UNIFAL-MG deverá apresentar ao docente responsável pela disciplina/unidade curricular/módulo o comprovante de matrícula emitido pelo sistema acadêmico.) O docente responsável deverá propor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da matrícula do discente no sistema acadêmico, um plano de atividades, indicando os conteúdos e as prováveis avaliações pertinentes ao período em que o discente não estava matriculado. Mas e se eu perder alguma avaliação? Caso ocorra avaliação no período em que o discente não esteja matriculado, ele terá direito à realização da avaliação, além da prova especial. Para acessar o tutorial de como solicitar, acesse: https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/ Para maios informações, acesse: Resolução CEPE n.º 33, de 03 de dezembro de 2015