PROGRAD

Pró-Reitoria de Graduação

Obtenção de Novo Título

O ingresso para Obtenção de Novo Título permite ao graduado em Instituição de Ensino Superior (IES), devidamente credenciada pelo Ministério da Educação, iniciar um novo curso superior de graduação na UNIFAL-MG, conforme disposto no edital do processo seletivo para preenchimento de vagas ociosas. Como ocorre a seleção? Os candidatos ao preenchimento de vagas ociosas na modalidade de obtenção de novo título serão classificados em ordem decrescente da nota obtida em processo de avaliação específico e conforme os critérios de desempate previstos no edital do processo seletivo para o preenchimento de vagas ociosas. Nos casos em que o número de candidatos for inferior e/ou igual ao número de vagas ofertadas, a avaliação específica poderá ser dispensada. Perderá o direito à vaga o candidato classificado que não comparecer para efetuar a matrícula no prazo determinado no edital. Para mais informações, acesse: Resolução n.° 74, de 15 de dezembro de 2023

Reingresso

Como é o Reingresso na Unifal-MG? Reingresso é a possibilidade de discentes graduados em Cursos de Graduação da UNIFAL-MG, que possuam as modalidades de Bacharelado e Licenciatura, habilitações ou ênfases, retornarem à UNIFAL-MG para a complementação de outra modalidade, habilitação ou ênfase sem a necessidade de novo processo de ingresso, desde que sua solicitação seja feita, no máximo, até quatro semestres subsequentes à sua colação de grau no curso anterior de acordo com o edital próprio. O candidato classificado só poderá realizar a matrícula no curso que foi contemplado com vaga, se houver colado grau até a data prevista no edital para sua matrícula. Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.° 74, de 15 de dezembro de 2023

Remanejamento Interno

Quem pode pedir o remanejamento? O Remanejamento Interno entre cursos é um procedimento facultado ao discente regularmente matriculado na UNIFAL-MG para transferir-se, por meio de processo seletivo, de um curso para outro da própria instituição. São requisitos: Somente poderá concorrer às vagas para o Remanejamento Interno entre Cursos, o(a) candidato(a) que estiver matriculado(a) até o 3º período dos cursos de graduação da UNIFAL-MG; Será permitido ao discente da UNIFAL-MG um único remanejamento interno entre cursos; Os(as) discentes que ingressaram na UNIFAL-MG por meio dos editais de vagas ociosas e/ou remanescentes não poderão participar deste edital na modalidade de Remanejamento Interno entre Cursos; Somente será permitido remanejamento interno entre cursos para cursos de áreas afins ao curso de origem, conforme disposto o edital para preenchimento das vagas ociosas. Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.° 74, de 15 de dezembro de 2023