Ao discente regularmente matriculado, é assegurado o direito à realização de avaliações em datas alternativas, quando da sua participação em eventos culturais, artísticos, científicos, desportivos, atividades coordenadas por órgãos de representação estudantil, desde que pertinentes ao Curso e aprovados pelo Coordenador do Curso, mediante apresentação de documentos comprobatórios.
Para ter direito ao afastamento, o discente deverá protocolar requerimento ( pelo link https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/) dirigido ao Coordenador do Curso no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis antes da realização do evento.
O afastamento implicará o registro de faltas e não poderá ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária prevista para o período letivo, isolada ou cumulativamente.
Após análise e deferimento do requerimento, o Coordenador do Curso deve notificar a decisão aos docentes dos componentes curriculares em que o discente se encontra matriculado e/ou vinculado e dos quais ficará temporariamente afastado.
Após a data de retorno, o discente terá o prazo máximo de 10 (dez) dias letivos para submeter-se às avaliações previstas nos componentes curriculares nos quais esteja matriculado e/ou vinculado que, eventualmente, tenha perdido no período de seu afastamento.
Caso o retorno do discente ocorra no prazo inferior a 10 (dez) dias letivos antes do término das aulas previsto no Calendário Acadêmico, a avaliação deve ser aplicada em data que anteceda o término do semestre letivo.
Nos casos em que o período de afastamento ultrapasse o término das aulas, a realização de possíveis atividades avaliativas não realizadas deverá ocorrer em até 10 (dez) dias letivos contados do início do semestre letivo subsequente, conforme previsto no Calendário Acadêmico.
Obs.: O Coordenador deve encaminhar o processo ao DRGCA para registro no Sistema Acadêmico caso defira o pedido.