PROGRAD

Pró-Reitoria de Graduação

Aproveitamento de Estudos

 Res. CEPE 73/2023

O aproveitamento de estudos consiste na dispensa do cumprimento de componentes curriculares que compõem o PPC, tendo em vista estudos realizados anteriormente em outras instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC e/ou na própria UNIFAL-MG.

O aproveitamento de componentes curriculares deverá ser solicitado pelo discente em formulário próprio (https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/), protocolado e dirigido ao Coordenador do Curso.

O Coordenador do Curso instruirá o processo de aproveitamento de estudos nos seguintes termos:

I – emitindo parecer sobre o aproveitamento para componentes curriculares de sua competência cursados em até 10 anos da data da solicitação;

II – solicitando o parecer sobre o aproveitamento aos docentes responsáveis pelo componente curricular, nos casos em que houver prazo maior do que 10 anos de sua efetivação e/ou em que o coordenador não se considere apto para avaliar o conteúdo a ser aproveitado;

III – aproveitando compulsoriamente, independentemente do prazo de conclusão, componentes curriculares cursados na UNIFAL-MG que mantenham o mesmo código, ou código de disciplina equivalente, e mesmo conteúdo.

O aproveitamento de estudos será concedido desde que:

I – haja compatibilidade da carga horária em, no mínimo, de 75% (setenta e cinco por cento); e

II – haja suficiente compatibilidade entre os conteúdos, definida pelo avaliador da solicitação.

Para o aproveitamento de um componente curricular, poderão ser utilizados mais de um componente concluído pelo discente.

Deferido o processo de aproveitamento de estudos, a nota a ser registrada no histórico escolar para os Cursos de Graduação será calculada na forma de nota equivalente – NE, por meio da seguinte fórmula:

Em que: NE= nota equivalente; NO= nota ou média específica ou equivalente ao conceito obtido na instituição de origem; NmU= nota mínima para aprovação na UNIFAL-MG; NMU=nota máxima para aprovação na UNIFAL-MG; NmO= nota mínima para aprovação na instituição de origem; e NMO=nota máxima para aprovação na instituição de origem.

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