PROGRAD

Pró-Reitoria de Graduação

Improbidade na Execução das Avaliações

→ Res. CONSUNI 04/2010; → Res. CEPE 26/2019 As Coordenações de Curso de Graduação e de Pós-Graduação devem promover formação contínua sobre a indispensabilidade do comportamento ético e da honestidade na conduta acadêmica, especialmente no que se refere à produção dos trabalhos acadêmicos. Nas disciplinas relacionadas à produção de trabalhos acadêmicos em qualquer nível de qualificação acadêmica, como Metodologia do Trabalho Científico, Metodologia da Pesquisa Científica, Orientação ao Trabalho de Conclusão de Curso ou afins, a Resolução Res. CEPE 26/2019 deve fazer parte do Plano da Disciplina, com o intuito de promover a reflexão sobre a caracterização, constatação e consequências do plágio. Uma vez constatada a violação dos direitos autorais, a denúncia será analisada pelo Colegiado do curso, do programa ou comissão designada pela unidade acadêmica, que emitirá parecer. Constatado plágio ou outra violação de conduta na avaliação, processo deve ser instruído à reitoria, a quem cabe abertura de processo investigativo, sumário ou sindicância.

Equivalência entre disciplinas

→ Res. CEPE 73/2023 Trata-se de complementação permanente da dinâmica curricular, em que uma componente curricular é considerada intercambiável por outra, para qualquer estudante, que a cursar ou já a tenha cursado, sem que seja necessária qualquer solicitação. A equivalência deve ser submetida à avaliação do Colegiado do Curso e enviada à Prograd para registro. IMPORTANTE: uma vez concedida, a equivalência não deve ser desfeita uma vez que afeta históricos dos estudantes.

Elaboração dos horários para oferta do semestre

→ Res. Consuni 114/2022 A PROGRAD dá início ao processo consultando os coordenadores sobre as demandas do curso para o semestre subsequente, a partir da dinâmica regular. O Coordenador confirma ao Departamento de Ensino (ou à COGRAD) a dinâmica regular ou quaisquer necessidades extraordinárias. Inversões de dinâmica devem ser aprovadas pelo Colegiado de Curso. O Departamento de Ensino (ou COGRAD) cadastram as turmas para lotação dos docentes pela Unidade Acadêmica. Ouvidas as unidades Acadêmicas, o coordenador elabora o horário mais conveniente das disciplinas do curso e encaminha ao Departamento de Ensino (ou à COGRAD) para verificação e cadastro.

Disciplinas Optativas

→ Res. CEPE 73/2023 São disciplinas de cumprimento opcional, cuja execução tem como finalidade complementar a formação do discente. O Coordenador deve submeter ao Colegiado de Curso as disciplinas propostas pelos docentes e deferidas pelos Diretores de Unidades Acadêmicas e informar as decisões do Colegiado de Curso no Sistema Acadêmico. O registro das disciplinas optativas segue cronograma estabelecido a cada semestre pela Prograd. Interface de aprovação de optativas

Disciplinas em caráter especial

As solicitações de oferta de disciplinas/unidades curriculares/módulos em caráter especial deverão ser realizadas ao Colegiado do Curso, em formulário por meio de processo instruído com as seguintes informações: justificativa da oferta; nome completo da disciplina/unidade curricular/módulo e respectivo código; carga horária total  (discriminando teoria/prática/estágio); horário em que será ofertada; número de vagas; anuência da direção da Unidade Acadêmica. As matrículas relacionadas às solicitações de ofertas de disciplinas/unidades curriculares/módulos pelos Colegiados dos Cursos após o fechamento do sistema acadêmico deverão ser realizadas pelos Coordenadores dos Cursos no período de readequação de matrículas. As solicitações de oferta de disciplinas em caráter especial que ocorrerem após o início do semestre letivo deverão conter, ainda: cronograma para o cumprimento total da carga horária; e lista dos discentes para a efetivação das matrículas pelo DRGCA

Aproveitamento de Estudos

→  Res. CEPE 73/2023 O aproveitamento de estudos consiste na dispensa do cumprimento de componentes curriculares que compõem o PPC, tendo em vista estudos realizados anteriormente em outras instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC e/ou na própria UNIFAL-MG. O aproveitamento de componentes curriculares deverá ser solicitado pelo discente em formulário próprio (https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/), protocolado e dirigido ao Coordenador do Curso. O Coordenador do Curso instruirá o processo de aproveitamento de estudos nos seguintes termos: I – emitindo parecer sobre o aproveitamento para componentes curriculares de sua competência cursados em até 10 anos da data da solicitação; II – solicitando o parecer sobre o aproveitamento aos docentes responsáveis pelo componente curricular, nos casos em que houver prazo maior do que 10 anos de sua efetivação e/ou em que o coordenador não se considere apto para avaliar o conteúdo a ser aproveitado; III – aproveitando compulsoriamente, independentemente do prazo de conclusão, componentes curriculares cursados na UNIFAL-MG que mantenham o mesmo código, ou código de disciplina equivalente, e mesmo conteúdo. O aproveitamento de estudos será concedido desde que: I – haja compatibilidade da carga horária em, no mínimo, de 75% (setenta e cinco por cento); e II – haja suficiente compatibilidade entre os conteúdos, definida pelo avaliador da solicitação. Para o aproveitamento de um componente curricular, poderão ser utilizados mais de um componente concluído pelo discente. Deferido o processo de aproveitamento de estudos, a nota a ser registrada no histórico escolar para os Cursos de Graduação será calculada na forma de nota equivalente – NE, por meio da seguinte fórmula: Em que: NE= nota equivalente; NO= nota ou média específica ou equivalente ao conceito obtido na instituição de origem; NmU= nota mínima para aprovação na UNIFAL-MG; NMU=nota máxima para aprovação na UNIFAL-MG; NmO= nota mínima para aprovação na instituição de origem; e NMO=nota máxima para aprovação na instituição de origem. Interface do Sistema Acadêmico

Alterações nos Projetos  Pedagógicos de Cursos (PPC)

→ Res. CEPE  40/2024 As propostas de retificação não alteram substancialmente o currículo, como o perfil do egresso e a carga horária total do curso. Seus objetivos são correções de informações já constantes ou inclusões/exclusões de elementos que não modificam as estruturas básicas do PPC As propostas de reestruturação interferem na identificação do currículo, isto é, tratam de alterações substanciais que se refletem na estrutura básica do PPC, como o perfil do egresso, a carga horária total do curso, os itinerários formativos e o perfil gráfico. Sugestões de alteração do PPC podem ser feitas por qualquer ente da comunidade universitária ou externa ao NDE (ou à CAC, na condição prevista no parágrafo único do artigo 8º), a quem compete análise, organização e proposição das alterações ao Colegiado de Curso. A proposta de alteração do PPC deverá ser encaminhada ao Colegiado do Curso para apreciação e, em caso favorável, este a encaminhará à Prograd, ou às Cograd no caso dos cursos nos campi fora de sede.

Colegiado de Graduação

De acordo com o Regimento Interno da Prograd, aprovado pela Resolução Consuni nº 114 de 30/11/2022, o Colegiado de Graduação é a instância máxima no âmbito desse órgão e tem funções consultivas e deliberativas para todos os assuntos relacionados ao ensino de graduação na UNIFAL-MG. É constituído por: Pró-reitor de Graduação, como presidente, com voto de qualidade; Coordenadores de curso, tendo seus Vice-coordenadores ou Coordenadores adjuntos como suplentes; Diretor do DRGCA ou seu substituto; Representantes dos Servidores Técnico-administrativos em Educação, em número proporcional ao número de docentes, conforme estabelecido na legislação vigente, eleitos por seus pares, com mandato de 2 (dois) anos, sendo-lhes permitida uma recondução por igual período; Representantes discentes de graduação, em número proporcional ao número de docentes, conforme estabelecido na legislação vigente, eleitos por seus pares e indicados pelo órgão máximo de representação estudantil, com mandato de 1 (um) ano, sendo-lhes permitida uma recondução por igual período. Ao Colegiado de Graduação compete: manifestar-se sobre projetos pedagógicos dos cursos de graduação;  manifestar-se sobre a extinção de cursos de graduação; aprovar regimentos dos Colegiados de cursos de graduação; constituir comissões ou relatorias para emissão de pareceres; aprovar o Calendário Acadêmico da graduação;  aprovar as diretrizes para elaboração de projetos pedagógicos dos cursos de graduação; manifestar-se sobre alterações no Regulamento Geral dos Cursos de Graduação; manifestar-se sobre alterações no Regimento deste Colegiado; executar as funções não previstas no regimento, mas que lhe sejam atribuíveis de acordo com suas funções regimentais e com a legislação vigente;  julgar, em grau de recurso, as decisões dos Colegiados de curso de graduação. Regimento de Colegiado de Graduação Cronograma Convocações Atas Resoluções Membros

Pibid

O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) é um programa de fomento à formação inicial docente vinculado à Pró-Reitoria de Graduação e aos Cursos de Licenciatura, desenvolvido por meio da articulação entre a UNIFAL-MG e o sistema público de Educação Básica de Alfenas–MG. O PIBID inclui atividades em turno e contra-turno nas Escolas Parceiras, nas dependências da UNIFAL-MG ou em outros espaços segundo as necessidades das áreas, envolvendo, obrigatoriamente, Coordenadores, Supervisores e Bolsistas de Iniciação à Docência (Bolsistas ID) e, em situação especial, outros membros da comunidade escolar e acadêmica que queiram colaborar com a execução do projeto. Para exercer a função de Bolsista ID é necessário: Estar regularmente matriculado em curso de Licenciatura da UNIFAL-MG em uma área integrante do projeto PIBID/UNIFAL-MG; Ter concluído, preferencialmente, pelo menos um período letivo no curso de Licenciatura; Ter desempenho acadêmico compatível com os objetivos do programa; Não receber bolsa de órgãos de fomento estadual, municipal ou federal – exceto auxílios institucionais (alimentação, transporte e moradia); Ter disponibilidade de 15 (quinze) horas semanais para as atividades do PIBID/UNIFAL-MG; Ser aprovado em processo seletivo realizado pelo PIBID/UNIFAL-MG segundo os critérios do Edital de Seleção; E se o discente tiver algum vínculo empregatício? Ele poderá ser bolsista PIBID/UNIFAL-MG, desde que: Não tenha relação de trabalho com a UNIFAL-MG ou com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto;  Tenha disponibilidade de 15 (quinze) horas semanais para dedicação às atividades do projeto; A seleção dos alunos bolsistas será efetuada por meio de edital publicado pela Prograd e com base na classificação dos candidatos conforme o desempenho na prova escrita e entrevista e da análise do histórico escolar. Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.º 22, de 20 de julho de 2017