PROGRAD

Pró-Reitoria de Graduação

Dilatação de prazo máximo de Integralização de Curso

Res. CEPE 37/2023

O discente deve protocolar solicitação ao Colegiado de Curso (https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/ )

O Coordenador deve encaminhar a solicitação ao Colegiado de Curso.

O Colegiado de Curso não poderá negar a dilatação (que não deve ultrapassar 50% da duração regular prevista no Projeto Pedagógico do Curso) nos casos em que a carga horária necessária for inferior a 20% da carga horária total do curso.

Para a concessão de dilatação de prazo que ultrapasse 50% da duração regular prevista em PPC ou para os casos em que o discente tiver concluído entre 50% e 80%  da carga horária total do curso deverão ser consideradas:

1º A análise de conclusão de curso do requerente,

2º A(s) justificativa(s) apresentada(s) para o atraso na conclusão do curso no ato da ocorrência.

Não poderá ser concedida dilatação de prazo de integralização para discentes cuja carga horária necessária à conclusão da graduação ultrapassar 50% do total da carga horária do curso.

Concedida a dilatação de prazo, a coordenação deve elaborar um plano de atividades para a conclusão do curso, e o Colegiado de Curso deverá nomear um docente tutor para acompanhar a execução das atividades propostas ao discente.

Obs.: O Coordenador deve encaminhar o processo ao DRGCA para registro no Sistema Acadêmico, indicando o tempo de dilatação concedido, caso defira o pedido.

ACESSO RÁPIDO E LINKS ÚTEIS
INFORMAÇÕES | CONTATOS

ALFENAS-MG | SEDE

POÇOS DE CALDAS - MG

VARGINHA - MG