PROGRAD

Pró-Reitoria de Graduação

Matrícula

Res. CEPE 73/2023;
Res. CEPE 26/2012,
Res. CEPE nº 10/2014

É vedado o cancelamento fora do prazo, estabelecido pelo Calendário Acadêmico da UNIFAL-MG, de matrícula de disciplina (ou unidade curricular) optativa, eletiva ou diretiva que não faça parte da integralização dos currículos dos cursos.

O discente do primeiro período será matriculado, obrigatoriamente, em todos os componentes curriculares disciplinares previstos para esta fase no PPC, não sendo permitida a matrícula adicional em componentes curriculares eletivos ou optativos.

O discente ingressante que teve deferida uma solicitação de aproveitamento de estudos de componentes curriculares do primeiro período de sua dinâmica curricular poderá matricular-se em componentes curriculares disciplinares adicionais além daqueles estabelecidos para o primeiro período da dinâmica curricular à qual está vinculado.

Aos discentes com deficiência será facultado, no primeiro período do curso, em conformidade com o Plano de Apoio emitido pelos profissionais da PRACE,: I – o direito de matricular-se em uma quantidade de componentes curriculares reduzida que possibilite as condições de acessibilidade e inclusão em conformidade com as orientações da Coordenação de Curso, assim como com o Plano de Apoio estabelecido pela PRACE. II – o direito de se matricular em componentes curriculares previstos para além do primeiro período do curso, em se tratando de discentes com altas habilidades ou superdotação.

Os critérios de desempate, aplicados quando o número de solicitações de matrícula em uma turma é maior que o número de vagas, estão previstos na Res. CEPE nº 10/2014.

Ao Colegiado de Curso de Graduação compete deliberar sobre assuntos pertinentes à matrícula, quando fora do prazo, em componentes curriculares disciplinares e/ou no próprio Curso de Graduação.

A solicitação de matrícula fora de prazo deve ser feita pelo estudante pelo peticionamento eletrônico (https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/ )

Ao discente que apresentar processo relacionado à matrícula fora do prazo, em curso ou em componentes curriculares, será permitida a frequência às aulas e às avaliações durante a tramitação do processo.

Não será permitida matrícula de discente em componentes curriculares solicitada depois de transcorridos 25% do semestre letivo em andamento, em observação ao mínimo obrigatório de 75% de frequência.

Obs.: O Coordenador deve encaminhar o processo ao DRGCA para registro no Sistema Acadêmico caso defira o pedido

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