Regime Especial de Estudo

O Regime Especial de Estudos tem por objetivo a realização de atividades acadêmicas em regime domiciliar pelo discente merecedor de tratamento excepcional, temporariamente impossibilitado de frequência, mas em condições de aprendizagem, sempre que compatíveis com as possibilidades da universidade, compensando as ausências às aulas.

O regime especial de estudos será concedido em quais casos?

  • Com base no Decreto-Lei n.º 1.044, de 22/10/69, ao discente em situação de incapacidade física
    relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para desenvolvimento da atividade em novos moldes;
  • Com base na Lei n.º 6.202, de 17/4/75, à discente gestante, a partir do 8º (oitavo) mês de
    gestação, sendo assistida durante 120 dias, em sentido análogo ao previsto no Decreto/Lei 5452/1943, podendo ser solicitada prorrogação da licença maternidade por mais 60 dias, em analogia à Lei 11770/08, ou em tempo ampliado de repouso, antes e depois do parto, em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico;
  • Ao (a) discente, por motivo de doença em cônjuge ou companheiro(a), filho(a), enteado(a) ou
    dependente que viva às suas expensas, mediante avaliação do Atestado/Declaração Médico Original ou Autenticado, contendo as seguintes informações: Identificação do(a) discente e do familiar, ou seu dependente legal; Grau de parentesco com o(a) discente; Tempo de afastamento sugerido e Informação quanto a necessidade de permanecer acompanhado pelo(a) discente durante o período.
  • Outros casos não previstos nos incisos anteriores, desde que autorizados pelo Colegiado do Curso.

Como solicitar?

Preencha o Formulário de Requerimento do Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico-DRGCA, que pode ser obtido clicando aqui ou retirado no DRGCA, ou na Secretaria Acadêmica do Campus do curso em que está matriculado, anexe os documentos necessários e entregue a documentação no DRGCA, também pode ser enviado via e-mail.

O Coordenador do Curso correspondente consultará os docentes envolvidos sobre a possibilidade de atendimento do pedido de regime especial e dará o pronunciamento conclusivo sobre o pedido. Os docentes das disciplinas ou módulos nos quais foi concedido o regime especial apresentarão ao DRGCA, para remessa ao discente, o plano de atividades pedagógicas domiciliares que deverá ser cumprido durante o período de afastamento.

Para mais informações, acesse: Resolução n°73, de 15 de dezembro de 2023