UNIFAL-MG estabelece trabalho remoto e revezamento em caráter temporário
A UNIFAL-MG, por meio da PORTARIA-Nº-496-DE-17-DE-MARÇO-DE-2020, adota, em caráter temporário, o turno de trabalho remoto para servidores e estagiários. O objetivo é “reduzir a exposição interpessoal e as interações presenciais entre membros da comunidade acadêmica, como forma de prevenção ao COVID-19”. A portaria é válida a partir de 17/03/2020.
A adoção e formalização do replanejamento das rotinas de trabalho por via remota é de responsabilidade da chefia imediata. O procedimento deverá ser realizado pelo SEI e conter as seguintes informações: nome da unidade; atividades a serem executadas remotamente; atividades a serem executadas presencialmente, com revezamento de turno; atividades a serem executadas com mudanças em rotinas operacionais (prazos de atendimento, limitação de serviços, redução de pessoal etc); atividades com suspensão de serviços, sem prejuízos à administração; observações; documentos em anexo (opcional).
As medidas estabelecidas na Portaria 496 pela UNIFAL-MG seguem as orientações da Sociedade Brasileira de Infectologia – SBI, da Organização Mundial da Saúde – OMS, do Ministério da Saúde, do Ministério da Economia e do Ministério da Educação. Somente em casos excepcionais será adotado o turno de trabalho presencial.
Considerando o exposto, a secretaria do PPGPS informa que as demandas devem ser encaminhadas para o e-mail ppgps@unifal-mg.edu.br e serão respondidas no período regular de trabalho, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.