PROGRAD

Pró-Reitoria de Graduação

Colegiados

Colegiado de Graduação

De acordo com o Regimento Interno da Prograd, aprovado pela Resolução Consuni nº 114 de 30/11/2022, o Colegiado de Graduação é a instância máxima no âmbito desse órgão e tem funções consultivas e deliberativas para todos os assuntos relacionados ao ensino de graduação na UNIFAL-MG.

É constituído por:

  • Pró-reitor de Graduação, como presidente, com voto de qualidade;
  • Coordenadores de curso, tendo seus Vice-coordenadores ou Coordenadores adjuntos como suplentes;
  • Diretor do DRGCA ou seu substituto;
  • Representantes dos Servidores Técnico-administrativos em Educação, em número proporcional ao número de docentes, conforme estabelecido na legislação vigente, eleitos por seus pares, com mandato de 2 (dois) anos, sendo-lhes permitida uma recondução por igual período;
  • Representantes discentes de graduação, em número proporcional ao número de docentes, conforme estabelecido na legislação vigente, eleitos por seus pares e indicados pelo órgão máximo de representação estudantil, com mandato de 1 (um) ano, sendo-lhes permitida uma recondução por igual período.

Ao Colegiado de Graduação compete:

  • manifestar-se sobre projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
  •  manifestar-se sobre a extinção de cursos de graduação;
  • aprovar regimentos dos Colegiados de cursos de graduação;
  • constituir comissões ou relatorias para emissão de pareceres;
  • aprovar o Calendário Acadêmico da graduação;
  •  aprovar as diretrizes para elaboração de projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
  • manifestar-se sobre alterações no Regulamento Geral dos Cursos de Graduação;
  • manifestar-se sobre alterações no Regimento deste Colegiado;
  • executar as funções não previstas no regimento, mas que lhe sejam atribuíveis de acordo com suas funções regimentais e com a legislação vigente;
  •  julgar, em grau de recurso, as decisões dos Colegiados de curso de graduação.

REGIMENTO DO COLEGIADO DE GRADUAÇÃO
Convocações Cronograma
Atas Frequência
Resoluções Membros

 

Para obter mais informações sobre o Colegiado de Graduação, entre em contato:

Eliane Cristina de Carvalho
Secretária da Pró-Reitoria de Graduação
Telefone: (35) 3701-9152
E-mail:  colegiado.prograd@unifal-mg.edu.br
Rua Gabriel Monteiro da Silva, nº 700
Prédio O-324, Centro.
Alfenas – MG – CEP 37130-001

 


Colegiado dos Cursos
De acordo com o Regimento Interno da Prograd, aprovado pela Resolução Consuni nº 114 de 30/11/2022 , ao Colegiado dos Cursos compete:
  • Coordenar e supervisionar o funcionamento do curso;
  • Executar as diretrizes estabelecidas pela Prograd e pelo CEPE, resguardada a autonomia do curso no que tange a suas diretrizes pedagógicas específicas;
  • Analisar e emitir parecer sobre o projeto pedagógico do curso e submetê-lo à Prograd;
  • Aprovar alterações do período de oferta de disciplinas/unidades curriculares na dinâmica curricular do curso, em caráter especial e transitório, encaminhando-as à Prograd até 60 (sessenta) dias antes do término do semestre letivo anterior à vigência pretendida;
  • Deliberar sobre a oferta de disciplinas em caráter especial e encaminhá-la à Prograd até 20 (vinte) dias antes do término do semestre letivo anterior àquele em que se pretende realizar a oferta;
  • Manifestar-se sobre a oferta de disciplinas optativas;
  • Deliberar sobre assuntos pertinentes a matrícula ou trancamento de matrícula quando fora do
    prazo, em disciplinas ou nos cursos de graduação, e encaminhar os respectivos processos ao DRGCA;
  •  Emitir parecer sobre assuntos de interesse do curso;
  • analisar e emitir parecer sobre os pedidos de preenchimento de vagas remanescentes, sendo que, nos casos em que a solicitação de vagas para as disciplinas for maior que o número previsto pelo docente, a aprovação pelo Colegiado de Curso deverá ter anuência do professor responsável;
  • Aprovar regulamentações específicas do curso;
  •  Propor comissões temporárias relacionadas ao curso de graduação;
  • Aprovar os programas de ensino das disciplinas/unidades curriculares;
  • Elaborar seu regimento e encaminhá-lo ao Colegiado de Graduação para deliberação;
  • Promover, quando necessário, adaptação curricular para os discentes já matriculados; e
  • Executar as demais funções não previstas neste regimento, mas que lhe forem atribuíveis na forma da lei e de acordo com suas funções regimentais.
    Convocações Atas
    Membros
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