Colegiado de Graduação
De acordo com o Regimento Interno da Prograd, aprovado pela Resolução Consuni nº 114 de 30/11/2022, o Colegiado de Graduação é a instância máxima no âmbito desse órgão e tem funções consultivas e deliberativas para todos os assuntos relacionados ao ensino de graduação na UNIFAL-MG.
É constituído por:
- Pró-reitor de Graduação, como presidente, com voto de qualidade;
- Coordenadores de curso, tendo seus Vice-coordenadores ou Coordenadores adjuntos como suplentes;
- Diretor do DRGCA ou seu substituto;
- Representantes dos Servidores Técnico-administrativos em Educação, em número proporcional ao número de docentes, conforme estabelecido na legislação vigente, eleitos por seus pares, com mandato de 2 (dois) anos, sendo-lhes permitida uma recondução por igual período;
- Representantes discentes de graduação, em número proporcional ao número de docentes, conforme estabelecido na legislação vigente, eleitos por seus pares e indicados pelo órgão máximo de representação estudantil, com mandato de 1 (um) ano, sendo-lhes permitida uma recondução por igual período.
Ao Colegiado de Graduação compete:
- manifestar-se sobre projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
- manifestar-se sobre a extinção de cursos de graduação;
- aprovar regimentos dos Colegiados de cursos de graduação;
- constituir comissões ou relatorias para emissão de pareceres;
- aprovar o Calendário Acadêmico da graduação;
- aprovar as diretrizes para elaboração de projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
- manifestar-se sobre alterações no Regulamento Geral dos Cursos de Graduação;
- manifestar-se sobre alterações no Regimento deste Colegiado;
- executar as funções não previstas no regimento, mas que lhe sejam atribuíveis de acordo com suas funções regimentais e com a legislação vigente;
- julgar, em grau de recurso, as decisões dos Colegiados de curso de graduação.
REGIMENTO DO COLEGIADO DE GRADUAÇÃO |
Convocações | Cronograma |
Atas | Frequência |
Resoluções | Membros |
Para obter mais informações sobre o Colegiado de Graduação, entre em contato:
Eliane Cristina de Carvalho |
Secretária da Pró-Reitoria de Graduação |
Telefone: (35) 3701-9152 E-mail: colegiado.prograd@unifal-mg.edu.br Rua Gabriel Monteiro da Silva, nº 700 Prédio O-324, Centro. Alfenas – MG – CEP 37130-001 |
Colegiado dos Cursos
De acordo com o Regimento Interno da Prograd, aprovado pela Resolução Consuni nº 114 de 30/11/2022 , ao Colegiado dos Cursos compete:
- Coordenar e supervisionar o funcionamento do curso;
- Executar as diretrizes estabelecidas pela Prograd e pelo CEPE, resguardada a autonomia do curso no que tange a suas diretrizes pedagógicas específicas;
- Analisar e emitir parecer sobre o projeto pedagógico do curso e submetê-lo à Prograd;
- Aprovar alterações do período de oferta de disciplinas/unidades curriculares na dinâmica curricular do curso, em caráter especial e transitório, encaminhando-as à Prograd até 60 (sessenta) dias antes do término do semestre letivo anterior à vigência pretendida;
- Deliberar sobre a oferta de disciplinas em caráter especial e encaminhá-la à Prograd até 20 (vinte) dias antes do término do semestre letivo anterior àquele em que se pretende realizar a oferta;
- Manifestar-se sobre a oferta de disciplinas optativas;
- Deliberar sobre assuntos pertinentes a matrícula ou trancamento de matrícula quando fora do
prazo, em disciplinas ou nos cursos de graduação, e encaminhar os respectivos processos ao DRGCA; - Emitir parecer sobre assuntos de interesse do curso;
- analisar e emitir parecer sobre os pedidos de preenchimento de vagas remanescentes, sendo que, nos casos em que a solicitação de vagas para as disciplinas for maior que o número previsto pelo docente, a aprovação pelo Colegiado de Curso deverá ter anuência do professor responsável;
- Aprovar regulamentações específicas do curso;
- Propor comissões temporárias relacionadas ao curso de graduação;
- Aprovar os programas de ensino das disciplinas/unidades curriculares;
- Elaborar seu regimento e encaminhá-lo ao Colegiado de Graduação para deliberação;
- Promover, quando necessário, adaptação curricular para os discentes já matriculados; e
- Executar as demais funções não previstas neste regimento, mas que lhe forem atribuíveis na forma da lei e de acordo com suas funções regimentais.
Convocações Atas Membros