Protocolo Remoto

A Seção de Protocolo e Arquivo está em processo de transformação digital por meio da utilização de serviços digitais para o atendimento eficiente, eficaz e mais dinâmico em ambiente digital conforme preconizado na Estratégia Nacional de Governo Digital para período 2024 a 2027.

O Peticionamento do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e Protocolo GOV.BR são os serviços digitais utlizados para transformação digital das atividades de protocolo que incliui o recebimento, a classificação, o registro, a distribuição, o controle da tramitação, a expedição e a autuação de documentos avulsos para formação de processos.

O Peticionamento SEI foi implementado em 03 de julho de 2024 com auxílio do Projeto Piloto de Transformação Digital do DRGCA/UNIFAL-MG, posteriormente, o Peticionamento foi regulamentado pela Portaria nº 1620, de 13 de setembro de 2024, da UNIFAL-MG. O Protocolo GOV.BR foi implantado em cooperação com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com lançamento oficial na UNIFAL-MG em 06 de agosto de 2025 com a live Protocolo GOV.BR – Mais um passo rumo à universalização e inclusão digital do atendimento e serviços acadêmicos do DRGCA.

Os usuários externos (discentes da UNIFAL-MG ou qualquer cidadão), para realizarem solicitações remotamente na UNIFAL-MG, primeiro devem verificar se a solicitação está no quadro abaixo com os serviços disponíveis pelo Peticionamento SEI, caso o serviço não estiver no quadro, utilizar o Protocolo GOV.BR (instruções abaixo).

 

Peticionamento SEI

Peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é um serviço digital que possibilita o(a) discente da UNIFAL-MG, cursando e com cadastrado ativado, iniciar processos no SEI para realizar solicitações de serviços disponibilizados digitalmente no quadro de serviços abaixo.

Discente da UNIFAL-MG cursando e com cadastrado(a) ativado como o(a) usuário(a) externo(a) no SEI da UNIFAL-MG

O serviço deve constar no Quadro e Seviços disponíveis para Peticionamento abaixo.

1º) Realizar ativação do cadastro no link https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/nti/usuarios/alteracaosenha.php?confirmacaoSenhaSEI=sim

2º) Acessar o SEI para Usuários Externos, clique aqui para acessar.

usuário(a) externo(a): E-mail com donímio @sou.unifal-mg.edu.br

senha institucional (mesma utilizado no Sistema Acadêmico)

3º) Seguir os procedimentos do serviço desejado conforme especificados no quadro abaixo

Dúvidas operacionais sobre o Peticionamento:

Seção de Protocolo e Arquivo

E-mail: protarq@unifal-mg.edu.br

Telefone (WhatsApp): (35) 98419-5002 e (35) 3701-9076

Dúvidas sobre o serviço: mapa do processo e outras informações constantes no Quadro de Serviços abaixo

Quadro dos serviços disponíveis pelo Peticionamento SEI

Serviço Tipo de Processo que deve ser selecionado quando for realizar o Peticionamento SEI Etapas  Mais informações com o responsável pelo serviço
Colação de Grau – Discente de Graduação da UNIFAL-MG Graduação: Colação de grau. Formatura  Mapa DRGCA
Aproveitamento de estudos – Discente de Graduação da UNIFAL-MG Graduação: Aproveitamento de estudos. Isenção de disciplinas. Dispensa de disciplinas  Mapa DRGCA

Afastamento de atividades escolares – Discente de Graduação da UNIFAL-MG  – para participação em eventos culturais, artísticos, científicos e desportivos

Graduação: Registro de conteúdo programático ministrado, rendimento e frequência  Mapa DRGCA
Cancelamento de matrícula fora do prazo em componentes curriculares – Discente de Graduação da UNIFAL-MG Graduação: Matrícula semestral em disciplina. Inscrição e cancelamento em disciplinas.  Mapa DRGCA
Matrícula em componentes curriculares fora de prazo – Discente de Graduação da UNIFAL-MG
Renovação de Matrícula fora do prazo – Discente de Graduação da UNIFAL-MG
Flexibilização de pré-requisitos – Discente de Graduação da UNIFAL-MG
Dilatação de prazo para conclusão do curso – Discente de Graduação da UNIFAL-MG Graduação: Prorrogação de prazo para conclusão do curso  Mapa DRGCA
Revisão de avaliação de componente curricular disciplinar – Discente de Graduação da UNIFAL-MG Graduação: Provas. Exames. Trabalhos (inclusive verificações suplementares)  Mapa DRGCA
Trancamento de matrícula fora do prazo em componentes curriculares – Discente de Graduação da UNIFAL-MG Graduação: Trancamento e Renovação de Disciplinas. Matrícula Parcial  Mapa DRGCA
Trancamento de matrícula fora do prazo no Curso – Discente de Graduação da UNIFAL-MG Graduação: Trancamento e Renovação de curso. Matrícula tota  Mapa DRGCA

Regime especial de estudos – Discente de Graduação da UNIFAL-MG O regime especial de estudos pode ser concedido nos seguintes casos: 

tratamento de saúde do(a) discente

discente gestante

acompanhamento, por motivo de doença ou incapacidade temporária, de conjuguê ou companheiro(a), filho(a), enteado(a) ou dependente que viva às suas expensas

por motivo de guarda religiosa, em virtude do exercício da liberdade de consciência e de crença

discente convocado(a) por força de exercício ou manobra por Órgão de Formação de Reserva

discente em privação e/ou restrição de liberdade em consonância com deliberação de autoridade judicinária responsável

discente mãe lactante de filho até 6 meses

demais casos a serem analisados pelo colegiado do curso de graduação

Graduação: Regime Domiciliar – portador de afecções, infecções, traumatismos e outros  Mapa DRGCA
Dispensa de apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) – Discente de Graduação da UNIFAL-MG Graduação: Dispensa de Apresentação de Trabalho de conclusão de curso. Trabalho final de curso Mapa PROGRAD
Atividades Complementares – Discente de Graduação da UNIFAL-MG Graduação: Atividades Complementares  Mapa PROGRAD 
Estágios – Discente de Graduação da UNIFAL-MG Graduação: Estágios Mapa  PROGRAD

 

Protocolo GOV.BR

Protocolo GOV.BR é um canal de atendimento dos cidadãos com conta gov.br para solicitações dos serviços que são recebidos na Seção de Protocolo e Arquivo da UNIFAL-MG e distribuídos para os setores responsáveis pelo assunto.

Cidadão(ã) que possui conta gov.br, desde que o serviço não esteja disponível pelo Peticionamento SEI (ver Quadro dos serviços disponíveis pelo Peticionamento SEI acima)

1º) Criar ou acessar sua conta gov.br

2º) Acessar a página https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-universidade-federal-de-alfenas-unifal

3º) Clicar em Entrar com gov.br e depois em Inciar

4º) Selecionar o Tipo de Solicitação Protocolar documentos junto à Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG)

5º) Selecionar (Sim/Não) se está solicitando em nome de outra pessoa

6º) Preencher o campo Celular

7º) Criar o Requerimento conforme procedimentos abaixo:

a) Fazer o download do Requerimento (uso obrigatório), disponível também no link https://www.unifal-mg.edu.br/protarq/wp-content/uploads/sites/206/2025/06/Requerimento.docx

b) Editar o requerimento com o setor destinatário, nome completo, tipo de usuário, E-mail, se está complementando processo já existente, assunto, se serão anexados outros documentos e especificar sua solicitação;

c) Salvar o Requerimento em formato PDF (nome do arquivo não pode ter caracteres especiais / # % ´*); e

d) Assinar o Requerimento com assinatura eletrônica GOV.BR (instruções disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica).

8º) Anexar o Requerimento e demais documentos complementares necessários para solicitação

9º) Selecionar (Sim/Não) se a solicitação é para complementar um protocolo anterior 

10º) Clicar em Enviar solicitação

Quando ocorrer a hipótese  abaixoPode ser enviada a seguinte mensagem ao solicitante  no Protocolo.GOV.BRE devem ser observadas as orientações a seguir, pelo gestor de protocolo
I – o órgão ou a entidade for  manifestamente incompetentePrezado(a) Usuário(a),  Seu protocolo foi recusado, pois o assunto tratado não  é de competência desse órgão/entidade.  

Fundamentação Legal: Portaria SEGES/ME nº  10.988/2022, Art. 13, I (disponível em  https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria seges/me-n-10.988-de-23-de-dezembro-de-2022- 453752290)
Atenção! às orientações contidas nos § 1º e 2º: 

§ 1º Na hipótese referida no inciso I do caput, o  órgão ou a entidade deverá providenciar a  remessa imediata do documento, solicitação ou  requerimento ao órgão ou à entidade do Poder  Executivo federal competente. 

§ 2º Quando a remessa referida no § 1º não for  possível, o usuário deverá ser comunicado  imediatamente do fato para adoção das  providências necessárias.
II – estiver ilegível, protegido por  senha ou outra situação que  impossibilite seu  reconhecimento e  processamentoPrezado(a) Usuário(a), Seu protocolo foi devolvido para ajuste ou  complementação por apresentar documento ilegível, protegido por senha ou outra situação que  impossibilitou o reconhecimento e processamento.

Fundamentação Legal: Portaria SEGES/ME nº  10.988/2022, Art. 13, II, § 3º (disponível em  https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria seges/me-n-10.988-de-23-de-dezembro-de-2022- 453752290)
Atenção à orientação contida no § 3º: 

§ 3º Nas hipóteses referidas nos incisos II, III e IV  do caput, o documento, a solicitação ou o  requerimento deverá ser devolvido para ajuste ou complementação, sempre que apresentar vício  sanável.
III – não possua identificação do  pedido e de seus fundamentosPrezado(a) Usuário(a), 
Seu protocolo foi devolvido para ajuste ou  complementação por não ter sido possível identificar o  pedido e seus fundamentos. 

Fundamentação Legal: Portaria SEGES/ME nº  10.988/2022, Art. 13, III, § 3º (disponível em  https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria seges/me-n-10.988-de-23-de-dezembro-de-2022- 453752290)
Atenção à orientação contida no § 3º: 

§ 3º Nas hipóteses referidas nos incisos II, III e IV  do caput, o documento, a solicitação ou o  requerimento deverá ser devolvido para ajuste ou  complementação, sempre que apresentar vício  sanável
IV – não contenha assinatura do  interessadoPrezado(a) Usuário(a), 
Seu protocolo foi devolvido para ajuste ou  complementação por não conter a assinatura do  interessado.

Fundamentação Legal: Portaria SEGES/ME nº  10.988/2022, Art. 13, IV, § 3º (disponível em  https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria seges/me-n-10.988-de-23-de-dezembro-de-2022- 453752290)
Atenção à orientação contida no § 3º: 

§ 3º Nas hipóteses referidas nos incisos II, III e IV  do caput, o documento, a solicitação ou o  requerimento deverá ser devolvido para ajuste ou  complementação, sempre que apresentar vício  sanável
V – apresente conteúdo  injurioso, ameaçador, ofensivo à  moral ou contrário à ordem  pública e aos interesses do PaísPrezado(a) Usuário(a), 
Seu protocolo foi recusado por apresentar conteúdo  injurioso, ameaçador, ofensivo à moral ou contrário à  ordem pública e aos interesses do país. 

Fundamentação Legal: Portaria SEGES/ME nº  10.988/2022, Art. 13, V (disponível em  https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria seges/me-n-10.988-de-23-de-dezembro-de-2022- 453752290)
Atenção às ressalvas contidas no § 4º: 

§ 4º A hipótese referida no inciso V não impede a  apuração de responsabilidade administrativa,  civil ou penal.

VI – tipo de solicitação está disponível pelo Peticionamento SEIPrezado(a) Usuário(a), 

Seu protocolo foi recusado pois este tipo de pedido deve ser solicitado pelo Petcionamento SEI disponível em https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_externo_enviar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0

Instruções sobre o Peticionamento na página https://www.unifal-mg.edu.br/protarq/peticionamento-sei/
Fundamentação Legal: § 2º, do art. 1º, da Portaria nº 1620, de 13 de setembro de 2024, da UNIFAL-MG, os serviços da UNIFAL-MG disponibilizados pela modalidade de peticionamento devem ser solicitados exclusivamente por essa modalidade (disponível em https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/gestaopessoas/relatorios/portaria.php?id=31071&tipo=html).
VII – Solicitação revalidação de diplomasPrezado(a) Usuário(a), 
Seu protocolo foi recusado pois as solicitações de revalidação de diplomas de graduação ou pós-graduação devem ser feitas pelo portal https://carolinabori.mec.gov.br/

Fundamentação Legal: § 8º, do art. 26, da Resolução Resolução CNE/CES nº 02/2024: a condição de procedibilidade para a tramitação do processo de revalidação ou de reconhecimento é a juntada de documento comprobatório de pesquisa na Plataforma Carolina Bori sobre eventual pedido antecedente de igual teor em outra universidade.
Tratando-se especificamento do curso de Medicina, a Resolução Resolução CNE/CES nº 02/2024 determina que a possibilidade de tramitação simplificada de diplomas emitidos por instituições estrangeiras não se aplica aos diplomas de Medicina, desde 02/01/2025:
Art. 9º Os pedidos de revalidação de diplomas de graduação emitidos por universidades estrangeiras terão tramitação simplificada nos casos de:
[…]
§ 4º O disposto no caput não se aplica aos pedidos de revalidação de diplomas estrangeiros de Medicina.
Art. 11. A revalidação de diploma de graduação em Medicina expedido por universidade estrangeira será condicionada à aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira – Revalida, de que trata a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019.
O pedido de credenciamento para a aplicação do Revalida, cuja inscrição pode ser acessada pelo endereço: https://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao

Para visualizar o mapa de processo com o fluxo da solicitação na UNIFAL-MG, clique aqui

Dúvidas operacionais sobre Protocolo GOV.BR:

Seção de Protocolo e Arquivo

E-mail: protarq@unifal-mg.edu.br

Telefone (WhatsApp): (35) 98419-5002 e (35) 3701-9076

Por Alex Trindade Barbosa 16.03.2022 – 00:21 / Atualizado em 24.08.2025 – 23:44