PROGRAD

Pró-Reitoria de Graduação

Aproveitamento de Conhecimento

O que é? Quem pode realizar o exame? Diferente do aproveitamento de estudos, o aproveitamento de conhecimentos é facultado aos estudantes que cursaram disciplina que compõe a estrutura curricular obrigatória para a integralização de carga horária no curso de graduação da UNIFAL-MG que obtiveram frequência igual ou superior a 75% e foram reprovados por nota. São requisitos para a realização do exame:  I – Obedecer ao prazo estabelecido no calendário acadêmico para protocolizar o requerimento ao Colegiado do Curso ao qual se vincula; II – Ter sido reprovado por nota na disciplina objeto da prova de aproveitamento de conhecimentos no semestre imediatamente anterior ao do requerimento para a realização da prova; III – Não haver registro de trancamento total de matrícula no período letivo em que requer a realização da prova de aproveitamento de conhecimentos; IV – Não estar matriculado, no semestre, na disciplina em que requer o exame de aproveitamento de conhecimentos. Na modalidade Exame de Aproveitamento de Conhecimentos é assegurado o direito do(a) estudante requerer a realização de provas, no máximo, em duas disciplinas que tenha sido reprovado por nota no semestre imediatamente anterior ao da realização do exame. Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.º 29, de 19 de maio de 2022

Aproveitamento de Estudos

Quem pode realizar o exame de extraordinário aproveitamento de estudos?  O Exame de Extraordinário Aproveitamento de Estudos é facultado aqueles estudantes que julgam possuir todos os conhecimentos ministrados por uma disciplina que compõe a estrutura curricular obrigatória para a integralização de carga horária no curso de graduação da UNIFAL – MG ao qual se vincula. A realização do processo de Avaliação para Aproveitamento de Estudos, em qualquer das modalidades, será convocada por edital específico publicado pela Pró-Reitoria de Graduação e atenderá os prazos de inscrição e recurso previstos no calendário acadêmico.   São requisitos para a realização do Exame:  I – Obedecer ao prazo estabelecido no Calendário Acadêmico para protocolar o requerimento ao Colegiado do Curso ao qual se vincula; II – Não ter sido matriculado(a), em qualquer tempo, na disciplina objeto do Exame de Extraordinário Aproveitamento de Estudos; III – Não haver registro de trancamento total de matrícula no período letivo em que requer o Exame de Extraordinário Aproveitamento de Estudos;   O processo de Avaliação para Aproveitamento de Estudos se dará sob três modalidades:  I – Exame de certificação de Extraordinário Aproveitamento de Estudos; II – Exame de aproveitamento de conhecimentos; III – Exame de nivelamento em línguas estrangeiras; O processo de Avaliação para Aproveitamento de Estudos, seja qual for a modalidade, será preparada e avaliada por comissão de, no mínimo, 03 (três) docentes indicados pelo Colegiado do Curso, sendo que, ao menos um deles já tenha ministrado a disciplina;   Concluída a realização da prova, seja qual for a modalidade, serão adotados os seguintes procedimentos:  I – cada examinador atribuirá nota de 0 (zero) a l0 (dez) pontos; II – o resultado final será a média aritmética das notas obtidas; III – será considerado(a) aprovado(a) o(a) estudante que obtiver o mínimo de 06 (seis) pontos; IV – o resultado do Processo de Avaliação para Aproveitamento de Estudos, seja qual for, em qualquer das modalidades, constará do Histórico Escolar do(a) estudante e será computado no cálculo do Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA);   Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n°10, de  9 de abril de 2019

Apoio Pedagógico – DAP

Qual a função do Apoio Pedagógico na instituição? O DAP tem por finalidade oferecer apoio, assessoria e orientação em aspectos educacionais aos diferentes órgãos e agentes envolvidos com o processo de ensino-aprendizagem nos cursos de graduação.  O DAP, conforme seu Regimento, divide-se em três seções: Seção de Orientação Educacional, Seção de Planejamento Curricular e Seção de Formação Pedagógica Docente, sendo a primeira a responsável pelo apoio pedagógico aos alunos(as) de graduação.  Quais são os seus objetivos específicos? Oferecer atendimento individual aos alunos e alunas com dificuldades de aprendizagem, de adaptação ou de organização de sua rotina acadêmica;   Propor e realizar ações educativas, como oficinas, palestras, debates, etc.;   Propiciar a participação na coordenação de programas de tutoria que visem à melhoria do desempenho acadêmico dos alunos e alunas de graduação;   Construir diálogo com outras Pró-Reitorias para uma atuação multiprofissional que vise ao atendimento ao aluno em situação de insucesso acadêmico;   Formar grupo de estudos com os servidores do DAP para aprofundamento e constante atualização sobre autorregulação da aprendizagem;  Qual o procedimento para o meu atendimento individual? Todo discente que sentir a necessidade poderá procurar diretamente o DAP e as Assessorias de Apoio Pedagógico para atendimento de orientação educacional.   Coordenadores e professores também poderão informar os alunos sobre a existência do apoio pedagógico, bem como orientá-los a procurar o DAP.   Além disso, os profissionais da Prace poderão sugerir aos alunos assistidos e aqueles que relatarem dificuldades acadêmicas que procurem o serviço.  O discente poderá também preencher um formulário solicitando o acompanhamento individual. Para preencher o formulário, clique aqui.  Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.º 7, de 26 de fevereiro de 2018