PROGRAD

Pró-Reitoria de Graduação

Monitoria

A monitoria é uma experiência pedagógica oferecida ao discente regularmente matriculado em um curso de graduação e tem por objetivos: Desenvolver, no discente, o interesse pela carreira do magistério; Proporcionar a cooperação entre o corpo discente e docente em benefício da qualidade do ensino ministrado pela Instituição; Como participar? Para o exercício da monitoria, o aluno deverá assinar um Termo de Compromisso, emitido via sistema acadêmico, no qual esteja definida a carga horária para a atividade. A monitoria pode ser remunerada ou voluntária; O exercício da monitoria não implica vínculo empregatício com a Instituição; As atividades desenvolvidas na monitoria terão, no mínimo, 75% e, o máximo, 150% da carga horária total da disciplina, sem prejuízo das atividades escolares do discente; Em nenhuma hipótese poderá haver acúmulo da atividade de monitoria remunerada com qualquer outra atividade inscrita na modalidade de bolsa, seja interna ou externa; É vedado o exercício simultâneo da monitoria em mais de um componente curricular; Não poderá haver coincidência do horário de monitoria com o horário de aulas das disciplinas em que o monitor esteja matriculado; São atribuições do monitor: Colaborar com o professor na execução das tarefas didáticas; Assessorar os estudantes, em pequenos grupos ou individualmente; Manter plantões para dirimir dúvidas e desenvolver atividades para reforço do conteúdo programático; Apresentar relatório semestral de suas atividades ao professor responsável; Assinar o termo de compromisso, emitido via sistema acadêmico, ao ingressar nas atividades de monitoria no prazo estabelecido no edital e, em caso de desistência, justificar-se ao docente, que comunicará ao Comitê Avaliador. Ao monitor é vedado: Executar tarefas vinculadas àquelas de caráter burocrático e administrativo; Ministrar aulas ou outra atividade didática de competência específica do professor; Elaborar, aplicar e corrigir atividades avaliativas; Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.º 17, de 12 de maio de 2017

Matrícula Após Início de Semestre

E agora? O que fazer?  O discente matriculado em curso ou em disciplinas/unidades curriculares/módulos após o início do semestre letivo receberá via sistema acadêmico a informação da efetivação de sua matrícula na disciplina/unidade curricular/módulo e deverá informar o docente responsável pela disciplina/unidade curricular/módulo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Quem me informa sobre os procedimentos?  Caberá ao Coordenador do Curso dar conhecimento ao discente matriculado após o início do semestre letivo. (O discente que efetivar sua primeira matrícula na UNIFAL-MG deverá apresentar ao docente responsável pela disciplina/unidade curricular/módulo o comprovante de matrícula emitido pelo sistema acadêmico.) O docente responsável deverá propor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da matrícula do discente no sistema acadêmico, um plano de atividades, indicando os conteúdos e as prováveis avaliações pertinentes ao período em que o discente não estava matriculado. Mas e se eu perder alguma avaliação? Caso ocorra avaliação no período em que o discente não esteja matriculado, ele terá direito à realização da avaliação, além da prova especial. Para acessar o tutorial de como solicitar, acesse: https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/ Para maios informações, acesse: Resolução CEPE n.º 33, de 03 de dezembro de 2015  

Aproveitamento de Conhecimento

O que é? Quem pode realizar o exame? Diferente do aproveitamento de estudos, o aproveitamento de conhecimentos é facultado aos estudantes que cursaram disciplina que compõe a estrutura curricular obrigatória para a integralização de carga horária no curso de graduação da UNIFAL-MG que obtiveram frequência igual ou superior a 75% e foram reprovados por nota. São requisitos para a realização do exame:  I – Obedecer ao prazo estabelecido no calendário acadêmico para protocolizar o requerimento ao Colegiado do Curso ao qual se vincula; II – Ter sido reprovado por nota na disciplina objeto da prova de aproveitamento de conhecimentos no semestre imediatamente anterior ao do requerimento para a realização da prova; III – Não haver registro de trancamento total de matrícula no período letivo em que requer a realização da prova de aproveitamento de conhecimentos; IV – Não estar matriculado, no semestre, na disciplina em que requer o exame de aproveitamento de conhecimentos. Na modalidade Exame de Aproveitamento de Conhecimentos é assegurado o direito do(a) estudante requerer a realização de provas, no máximo, em duas disciplinas que tenha sido reprovado por nota no semestre imediatamente anterior ao da realização do exame. Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.º 29, de 19 de maio de 2022

Aproveitamento de Estudos

Quem pode realizar o exame de extraordinário aproveitamento de estudos?  O Exame de Extraordinário Aproveitamento de Estudos é facultado aqueles estudantes que julgam possuir todos os conhecimentos ministrados por uma disciplina que compõe a estrutura curricular obrigatória para a integralização de carga horária no curso de graduação da UNIFAL – MG ao qual se vincula. A realização do processo de Avaliação para Aproveitamento de Estudos, em qualquer das modalidades, será convocada por edital específico publicado pela Pró-Reitoria de Graduação e atenderá os prazos de inscrição e recurso previstos no calendário acadêmico.   São requisitos para a realização do Exame:  I – Obedecer ao prazo estabelecido no Calendário Acadêmico para protocolar o requerimento ao Colegiado do Curso ao qual se vincula; II – Não ter sido matriculado(a), em qualquer tempo, na disciplina objeto do Exame de Extraordinário Aproveitamento de Estudos; III – Não haver registro de trancamento total de matrícula no período letivo em que requer o Exame de Extraordinário Aproveitamento de Estudos;   O processo de Avaliação para Aproveitamento de Estudos se dará sob três modalidades:  I – Exame de certificação de Extraordinário Aproveitamento de Estudos; II – Exame de aproveitamento de conhecimentos; III – Exame de nivelamento em línguas estrangeiras; O processo de Avaliação para Aproveitamento de Estudos, seja qual for a modalidade, será preparada e avaliada por comissão de, no mínimo, 03 (três) docentes indicados pelo Colegiado do Curso, sendo que, ao menos um deles já tenha ministrado a disciplina;   Concluída a realização da prova, seja qual for a modalidade, serão adotados os seguintes procedimentos:  I – cada examinador atribuirá nota de 0 (zero) a l0 (dez) pontos; II – o resultado final será a média aritmética das notas obtidas; III – será considerado(a) aprovado(a) o(a) estudante que obtiver o mínimo de 06 (seis) pontos; IV – o resultado do Processo de Avaliação para Aproveitamento de Estudos, seja qual for, em qualquer das modalidades, constará do Histórico Escolar do(a) estudante e será computado no cálculo do Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA);   Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n°10, de  9 de abril de 2019