35/2025 – Seleção de Tutor PET Telestomatologia no SUS
Edital nº 35/2025 – Seleção de Tutor bolsista PET Telestomatologia no SUS Retificação
Edital nº 35/2025 – Seleção de Tutor bolsista PET Telestomatologia no SUS Retificação
Resultados – Unidades Acadêmica Retificações e Anexos ESCOLA DE ENFERMAGEM FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS FACULDADE DE ODONTOLOGIA FACULDADE DE NUTRIÇÃO FACULDADE DE MEDICINA INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA Resultado retificado ICN – em 29/08/25 INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA MOTRICIDADE INSTITUO DE CIÊNCIAS EXATAS INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS INSTITUTO DE QUÍMICA Resultado publicado em 25/08/2025
Edital nº 29/2025 ANEXO_I_Requerimento_de_Inscricao_PMA Anexo_II___Tramite_Envio_Alunos_para_Outras_IFES-1
Edital nº 05/2025 – Envio de Discentes Edital nº 06/2025 – Recepção de Discentes
Edital n° 02/2025 – Nivelamento de Língua Inglesa (2025/1) – Publicado em 04/02/2025 e RETIFICADO em 12/02/2025 Inscrições Deferidas – Publicado em 26/02/2025 Resultado – Publicado em 12/03/2025
Resultados Unidades Acadêmica Retificações e Anexos Escola de Enfermagem Faculdade de Ciências Farmacêuticas Faculdade de Odontologia Faculdade de Nutrição Faculdade de Medicina Instituto de Ciências Biomédicas Instituto de Ciências Biomédicas – Alterado em 17/03/25 Instituto de Ciências da Natureza Instituto de Ciências da Natureza – Alterado em 17/03/25 IInstituto de Ciência da Motricidade Instituto de Ciências Exatas Instituto de Ciências Humanas e Letras Instituto de Ciência e Tecnologia Instituto de Ciências Sociais Aplicadas Instituto de Química Resultado publicado em 13/03/2025
→ Res. CEPE 73/2023 O trancamento de matrícula por semestre no curso deverá ser solicitado pelo link (https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/ ). Será permitido o trancamento em quaisquer componentes curriculares disciplinares no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, e pelo sistema acadêmico, desde que o discente permaneça matriculado em, pelo menos, um componente curricular obrigatório no semestre. Não será permitido o trancamento de componentes curriculares disciplinares ou de curso para discentes matriculados no 1º período, exceto em razão de: I – prestação de Serviço Militar Obrigatório (comprovado através da declaração da autoridade do serviço militar); II – doença grave ou incapacitante do discente, dos pais, dos filhos ou cônjuge, mediante apresentação de relatório médico; III – gestação ou lactação, atendendo à Resolução CEPE nº 020/2019, de 09/06/2019; IV – privação e/ou restrição de liberdade; e V – situação ou condição temporária impeditiva, apresentada e justificada pelo discente, desde que analisada e deliberada pelo Colegiado do Curso. Ao Colegiado de Curso de Graduação compete deliberar sobre assuntos pertinentes ao trancamento de matrícula, quando fora do prazo, em componentes curriculares disciplinares ou por semestre, nos Cursos de Graduação. O trancamento de matrícula fora do prazo regulamentar deverá ser solicitado pelo link (https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/ ). Obs.: O Coordenador deve encaminhar o processo ao DRGCA para registro no Sistema Acadêmico caso defira o pedido
→ Res. CEPE 73/2023 O REE tem por objetivo a realização, de atividades acadêmicas em regime domiciliar, pelo discente que: estiver temporariamente impossibilitado de frequência, mas em condições de aprendizagem, sempre que sejam atividades compatíveis com as possibilidades de oferta pela universidade, compensando, assim, as ausências às aulas. Têm direito ao REE: – discente em situação de incapacidade física relativa, incompatível com a frequência às atividades acadêmicas, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais; – discente gestante, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação; – discente acompanhando cônjuge ou companheiro(a), filho(a), enteado(a) ou dependente que viva às suas expensas por motivo de doença ou incapacidade temporária; – discente em dia de guarda religiosa; – ao discente em privação e/ou restrição de liberdade em consonância com deliberação da autoridade judiciária responsável, O discente deve solicitar o Regime pelo peticionamento eletrônico (https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/ ) em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da emissão do documento. Compete à Coordenação de Curso avaliar os requerimentos de REE no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do pedido, consultados os docentes envolvidos, quando for necessário. A critério da Coordenação do Curso, não será concedido REE em componentes curriculares que sejam incompatíveis com as atividades pedagógicas em domicílio, sendo estes realizados posteriormente em momento oportuno. O docente responsável pelo componente curricular deverá elaborar e encaminhar à referida Coordenação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento do parecer, um plano de atividades pedagógicas Em caso de deferimento de pedido de regime especial de estudos, compete: I – ao Coordenador do Curso; a) encaminhar, via SEI, ao DRGCA o parecer referente à solicitação de regime especial de estudos, incluindo o plano de atividades pedagógicas; e b) ao discente o plano de atividades pedagógicas; II – ao DRGCA: a) lançar o período de afastamento contido no REE no Sistema Acadêmico; III – ao discente: a) manter-se em contato com os docentes para o cumprimento das tarefas estabelecidas no plano de atividades pedagógicas; b) Cumprir as atividades propostas no plano de atividades, para obtenção das presenças proporcionais às atividades elencadas e às notas equivalentes ao REE concedido.
→ Res. CEPE nº 069/2011 Para participar, o discente deve ter concluído pelo 20% por cento da carga horária de integralização do curso de origem e ter no máximo duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade. A seleção de bolsistas é feita por meio de Editais de “envio” e de “recepção” de alunos, disponíveis no endereço: www.unifal–mg.edu.br/graduacao/edital O coordenador deve promover análise colegiada das disciplinas pleiteadas pelo discente na IFES de destino e estabelecer equivalência (quando houver) com disciplinas da dinâmica curricular/CURSO da UNIFAL-MG e elaborar carta de apresentação do discente para a IFES de destino nos prazos estabelecidos em edital. Quando do retorno, o coordenador deve proceder os aproveitamentos, que, a depender do acordo, são compulsórios.