De acordo com o Regimento Interno da Prograd, aprovado pela Resolução Consuni nº 114 de 30/11/2022, o Colegiado de Graduação é a instância máxima no âmbito desse órgão e tem funções consultivas e deliberativas para todos os assuntos relacionados ao ensino de graduação na UNIFAL-MG. É constituído por: Pró-reitor de Graduação, como presidente, com voto de qualidade; Coordenadores de curso, tendo seus Vice-coordenadores ou Coordenadores adjuntos como suplentes; Diretor do DRGCA ou seu substituto; Representantes dos Servidores Técnico-administrativos em Educação, em número proporcional ao número de docentes, conforme estabelecido na legislação vigente, eleitos por seus pares, com mandato de 2 (dois) anos, sendo-lhes permitida uma recondução por igual período; Representantes discentes de graduação, em número proporcional ao número de docentes, conforme estabelecido na legislação vigente, eleitos por seus pares e indicados pelo órgão máximo de representação estudantil, com mandato de 1 (um) ano, sendo-lhes permitida uma recondução por igual período. Ao Colegiado de Graduação compete: manifestar-se sobre projetos pedagógicos dos cursos de graduação; manifestar-se sobre a extinção de cursos de graduação; aprovar regimentos dos Colegiados de cursos de graduação; constituir comissões ou relatorias para emissão de pareceres; aprovar o Calendário Acadêmico da graduação; aprovar as diretrizes para elaboração de projetos pedagógicos dos cursos de graduação; manifestar-se sobre alterações no Regulamento Geral dos Cursos de Graduação; manifestar-se sobre alterações no Regimento deste Colegiado; executar as funções não previstas no regimento, mas que lhe sejam atribuíveis de acordo com suas funções regimentais e com a legislação vigente; julgar, em grau de recurso, as decisões dos Colegiados de curso de graduação. Regimento de Colegiado de Graduação Cronograma Convocações Atas Resoluções Membros