PROGRAD

Pró-Reitoria de Graduação

Resultado

Resultados Unidades Acadêmica Retificações e Anexos Escola de Enfermagem Faculdade de Ciências Farmacêuticas Faculdade de Odontologia Faculdade de Nutrição Faculdade de Medicina Instituto de Ciências da Natureza Instituto de Ciência da Motricidade Instituto de Ciências Exatas Instituto de Ciências Humanas e Letras Instituto de Ciência e Tecnologia Instituto de Ciências Sociais Aplicadas Instituto de Ciências Biomédicas Instituto de Química Resultado publicado em 30/08/2023 as 11:55

Resultado – Monitoria 2023/1

Resultados Unidade Acadêmica Retificações e Anexos Escola de Enfermagem Faculdade de Ciências Farmacêuticas Faculdade de Odontologia Faculdade de Nutrição Faculdade de Medicina Instituto de Ciências da Natureza Instituto de Ciências da Motricidade Instituto de Ciências Exatas Instituto de Ciências Humanas e Letras Instituto de Ciência e Tecnologia Instituto de Ciências Sociais Aplicadas Instituto de Ciências Biomédicas Instituto de Ciências Biomédicas Retificado – Retificado em 05/04/2023 Instituto de Química Resultado publicado em 04/04/2023 às 13h20min

Editais de Transição do 2° Ciclo

Para quem são reservadas as vagas? As vagas para os Cursos de segundo ciclo do Campus de Varginha da UNIFAL-MG são integralmente reservadas aos egressos do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia (BICE) do Campus de Varginha que:  Integralizarem os créditos previstos no Projeto Pedagógico do referido curso;  Tenham cursado e sido aprovado nas unidades curriculares denominadas Diretivas Obrigatórias (DOB), da área para a qual deseja ingressar; Tenham realizado o Programa Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão (PIEPEX), previsto no Projeto Pedagógico. Campus Poços de Caldas: As vagas para os Cursos de segundo ciclo do Campus Avançado de Poços de Caldas da UNIFAL-MG são integralmente reservadas aos egressos do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia do Campus Avançado de Poços de Caldas da UNIFAL-MG que integralizarem os créditos previstos no Projeto Pedagógico do referido curso. Posso me inscrever em mais de um curso? Será permitida a inscrição simultânea do discente em mais de um curso específico, devendo esse informar a ordem de opção, porém, o acadêmico somente poderá se matricular em um único curso de segundo ciclo. Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios para desempate: Campus Varginha: O candidato com o menor número de disciplinas com reprovação; O candidato de maior idade; Campus Poços de Caldas  O candidato com maior carga horária cursada e aprovada em unidades curriculares eletivas e diretivas que excederem o mínimo estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia;  O candidato com maior Coeficiente de Aprovação (CA);  O candidato com maior carga horária cursada e aprovada em unidades curriculares optativas; Para o provimento de ambas as vagas, será publicado edital pela Pró-Reitoria de Graduação que especificará o número de vagas para cada Curso. Para maiores informações acesse: Resolução CEPE n°1, de 18 de Janeiro de 2019                                                           Resolução CEPE n°6, de 27 de janeiro de 2017

Abertura de processo

Quando é necessário a abertura de um processo? A abertura de processos é facultada à aqueles alunos que precisam se dirigir ao colegiado do curso, seja no trancamento de disciplinas após o prazo estimulado no calendário acadêmico, na matrícula após início de semestre, dentre outras situações. O Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico (DRGCA) organizou em tópicos os procedimentos para abertura de cada processo, de acordo com a demanda. Para acessar, entre no site DRGCA – Área Discentes Graduação (Ao discente que apresentar processo relacionado à matrícula fora do prazo em curso ou em disciplina/unidade curricular/módulo, será permitida a frequência às aulas e às avaliações durante a tramitação do processo.)  Para mais informações, acesse: FAQ – Perguntas Frequentes

Regime Especial de Estudo

O Regime Especial de Estudos tem por objetivo a realização de atividades acadêmicas em regime domiciliar pelo discente merecedor de tratamento excepcional, temporariamente impossibilitado de frequência, mas em condições de aprendizagem, sempre que compatíveis com as possibilidades da universidade, compensando as ausências às aulas. O regime especial de estudos será concedido em quais casos? Com base no Decreto-Lei n.º 1.044, de 22/10/69, ao discente em situação de incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para desenvolvimento da atividade em novos moldes; Com base na Lei n.º 6.202, de 17/4/75, à discente gestante, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação, sendo assistida durante 120 dias, em sentido análogo ao previsto no Decreto/Lei 5452/1943, podendo ser solicitada prorrogação da licença maternidade por mais 60 dias, em analogia à Lei 11770/08, ou em tempo ampliado de repouso, antes e depois do parto, em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico; Ao (a) discente, por motivo de doença em cônjuge ou companheiro(a), filho(a), enteado(a) ou dependente que viva às suas expensas, mediante avaliação do Atestado/Declaração Médico Original ou Autenticado, contendo as seguintes informações: Identificação do(a) discente e do familiar, ou seu dependente legal; Grau de parentesco com o(a) discente; Tempo de afastamento sugerido e Informação quanto a necessidade de permanecer acompanhado pelo(a) discente durante o período. Outros casos não previstos nos incisos anteriores, desde que autorizados pelo Colegiado do Curso. Para acessar o tutorial de como solicitar, acesse: https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/ Para mais informações, acesse: Resolução n°73, de 15 de dezembro de 2023

Afastamento

Tenho direito a me afastar das aulas? O Afastamento Discente para Participação em Eventos é o direito do discente de participar de eventos culturais, artísticos, científicos ou desportivos durante o período regular de aulas, desde que o pedido seja analisado e deferido pelo Coordenador de Curso. A solicitação deve ser feita no prazo de 5 (cinco) dias antes da realização do evento. Para ter direito ao afastamento, o discente deverá protocolar requerimento dirigido ao Coordenador do Curso no prazo mínimo de cinco dias úteis antes da realização do evento Após análise e deferimento do requerimento, o Coordenador do Curso deve notificar a decisão aos docentes das disciplinas/unidades curriculares/módulos em que o discente se encontra matriculado e das quais ficará temporariamente afastado. O afastamento implicará o registro de faltas e não poderá ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária prevista para o período letivo, isolada ou cumulativamente. Para acessar o tutorial de como solicitar, acesse: https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/ Para mais informações, acesse: Resolução n°73, de 15 de dezembro de 2023