Login Institucional

O login institucional Unifal-MG é composto pelo nome.sobrenome para servidores e número de matrícula para alunos. Esse é utilizado em serviços e sistemas como Rede Wireless, VPN, Protocolo, Intranet, Webmail, Assistência Estudantil, Porteiro Web, Acadêmico, entre outros.

O objetivo da padronização é que o usuário não necessite memorizar vários usuários e senhas para diferentes serviços e sistemas, melhorando a segurança e a usabilidade.

Alteração e Recuperação de Senha

Alteração de Senha:

  • A alteração de senha deve ser feita através deste link.

Recuperação de Senha:

  • A recuperação de senhas pode ser feita através deste link. Lembramos que, para tanto, para servidores, é necessário que se tenha cadastrado um e-mail externo à Unifal-MG para o envio da nova senha (o sistema enviará uma nova senha para esse e-mail externo cadastrado na PROGEPE). Caso não exista um e-mail externo cadastrado, o servidor deverá entrar em contato com o setor de cadastro da PROGEPE para que seja feita a inclusão desse e-mail externo no seu cadastro.
  • Para e-mails setoriais, informar o e-mail do setor e o CPF do dirigente. A nova senha será enviada ao e-mail pessoal do dirigente cadastrado junto à PROGEPE.

Criação de Usuários



Normas de Uso

  • Resolução 03/2020 – Estabelece as normas de uso de credenciais de acesso (login institucional, senha) no âmbito da UNIFAL-MG.

ATENÇÃO

  • O Login Institucional (Credencial de Acesso) é a forma de identificação única dos usuários internos da UNIFAL-MG perante os seus sistemas e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação-TIC. Para os discentes, o Login Institucional é o seu número de matrícula, inclusive com os pontos. Para os demais usuários, é composto pelo nome e sobrenome, separados por um ponto, no formato “nome.sobrenome”. É de uso pessoal, de responsabilidade exclusiva do usuário e, portanto, em hipótese alguma, a sua senha  poderá ser fornecida para terceiros.
  • Por motivos de segurança, nenhuma senha será alterada/recuperada quando solicitado por e-mail ou por telefone e nenhum membro do NTI tem autorização para solicitar qualquer senha por e-mail, telefone ou formulário web.
  • A Resolução Nº 3 do Comitê de Governança Digital (CGD), estabelece as normas de uso de credenciais de acesso no âmbito da UNIFAL-MG, a qual aconselhamos a sua leitura na íntegra.
  • O fornecimento e empréstimo de senha para acesso a sistemas de informações ou bancos de dados da Administração Pública constitui crime de Violação de Sigilo Funcional previsto no Código Penal Brasileiro-CPB – Art. 325.
  • O uso indevido do seu Login Institucional (seu usuário e a sua senha) poderá expor informações sensíveis (pessoais e institucionais). De posse do seu Login Institucional e da sua senha, qualquer pessoa poderá ter acesso aos vários sistemas institucionais como: Sistema Acadêmico, Sei!, Sistema de Protocolo, VPN, seu e-mail, Intranet, Rede Wifi/EDUROAM, etc, podendo utilizar seus dados para a prática de algum tipo de delito/fraude, envio de mensagem falsa ou acesso indevido a sites e sistemas. A inserção de dados falsos em sistemas de informações também constitui crime previsto no CPB – Art. 313-A.
    Veja alguns exemplos de delitos/fraudes que podem ser praticados com o uso indevido do seu Login Institucional:

    • Sistema Acadêmico: alteração de notas e frequências, inclusão/exclusão de alunos em turmas, etc;
    • Sei!: envio de documentos falsos, assinatura indevida de documentos, etc;
    • GSuite: envio de ameaças por e-mail, leitura indevida de mensagens, acesso indevido a arquivos, etc;
    • Rede Wifi/EDUROAM: acesso a sites com pornografia infantil, envio de vírus e outras pragas eletrônicas, etc.

Se um desses poucos exemplos acontecer com a utilização do seu Login Institucional, o delito/fraude terá sido praticado em seu nome. Portanto, com a prática cada vez mais comum dos crimes eletrônicos, não informe a sua senha, em hipótese alguma, para terceiros. Lembrando que o seu usuário e a sua senha são a sua assinatura no âmbito da UNIFAL-MG.

Caso tenha alguma dúvida envie e-mail para: seguranca-nti@unifal-mg.edu.br

– Código Penal Brasileiro – CPB
Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Art. 313-A – Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

– Código Penal Brasileiro – CPB
Violação de Sigilo Funcional

Art. 325 – Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 1o. Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 2o. Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

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