A prestação de serviço é uma modalidade de atividade extensionista1. Para elucidar sobre esta modalidade de ação, a Politica Nacional de Extensão2 no seu item 6.1, dos Princípios Básicos, indica que os princípios norteadores das atividades extensionistas preveem que a prestação de serviços deve ser produto de interesse acadêmico, científico, filosófico, tecnológico e artístico do Ensino, Pesquisa e Extensão, devendo ser encarada como um trabalho social, ou seja, ação deliberada que se constitui a partir da (e sobre a) realidade objetiva, produzindo conhecimentos que visem à transformação social. Desta forma, as prestações de serviço devem ser propostas visando garantir a dimensão acadêmica da Extensão Universitária, isto é, seu impacto na formação do estudante, superando certa tradição de desenvolvimento de ações isoladas e buscando atender os princípios da Extensão Universitária.
Na UNIFAL-MG a prestação de serviços está regulamentada pela Resolução 10/20163, que em seu artigo Art. 37 descreve que a Gerência de Prestação de Serviços é um setor da Proex responsável pelo cadastramento, apoio e supervisão de prestação de serviços ligados à universidade.
- 1º Entende-se por Prestação de Serviços a realização de trabalho oferecido pela Instituição de Educação Superior ou contratado por terceiros (comunidade, empresa, órgão público, etc.) e se caracteriza por intangibilidade, inseparabilidade processo/produto e não resulta na posse de um bem.
- 2º Quando a Prestação de Serviços for como curso ou projeto de extensão deverá ser registrada como tal (curso ou projeto).
- 3º As prestações de serviço são definidas e classificadas conforme Fórum de Pró reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras (Forproex). São elas:
1 – Atendimento ao público em espaços e museus culturais; espaços e museus de ciência e tecnologia; cineclubes e outros espaços.
2 – Serviço Eventual (consultoria, assessoria, curadoria, pesquisa encomendada, restauração de bens móveis e imóveis e outras prestações de serviço eventuais);
3 – Atividades de propriedade intelectual (depósito de patentes e modelos de utilidades; registro de marcas e softwares; contratos de transferência de tecnologia; registro de direitos autorais);
4 – Exames e laudos técnicos;
5 – Atendimento jurídico e judicial;
6 – Atendimento em saúde humana (consultas ambulatoriais, consultas de emergência e urgência, internações, cirurgias, exames laboratoriais, exames secundários, intervenções odontológicas e outros atendimentos);
7 – Atendimento em saúde animal (atendimentos ambulatoriais, internações e cirurgias veterinárias, exames laboratoriais e secundários em veterinária).
Referências:
- BRASIL. MINISTERIO DA EDUCAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 7, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. Brasília. Diário Oficial da União, 17 de dezembro de 2018, Seção 1, pág. 34
- FÓRUM de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras e SESU / MEC. POLÍTICA NACIONAL DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – PNEU. Manaus, 2012.
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS – UNIFAL-MG CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 10, DE 28 DE ABRIL DE 2016 Aprova o Regimento Interno da Pró-reitoria de Extensão da UNIFAL-MG e dá outras providências. (VER O FORMATO CORRETO DE REFERÊNCIA)
Definição e classificação de Prestações de Serviços: consulte páginas 39 a 41 do volume 6 da “Coleção Extensão Universitária” – Extensão Universitária: Organização e Sistematização