Competências

I – propor as políticas e diretrizes para a extensão e a cultura na UNIFAL-MG e submetê-las a aprovação dos órgãos competentes;
II – deliberar sobre normatizações e supervisionar o cumprimento das resoluções, diretrizes e normas que regulamentam o desenvolvimento das ações de extensão na UNIFALMG;
III – propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) ou ao Conselho Universitário da UNIFAL-MG (Consuni), quando necessário, modificações nas regulamentações da extensão;
IV – deliberar sobre a forma de distribuição dos recursos financeiros destinados à extensão;
V – fomentar e promover o desenvolvimento de ações de extensão nas Unidades Acadêmicas e dos órgãos suplementares ou de apoio da Reitoria, em consonância com as políticas de extensão universitária na UNIFAL-MG;
VI – ser instância de recursos e de apoio nos casos de celebração de contratos e convênios para a realização de ações de extensão;
VII – analisar e selecionar projetos concorrentes a editais de agências financiadoras externas, quando for o caso;
VIII – ser instância de recursos e de apoio às análises de projetos concorrentes a editais internos de extensão;
IX – deliberar sobre critérios de classificação e distribuição de bolsas internas de extensão;
X – validar anualmente o sistema institucional de avaliação da extensão;
XI – aprovar o plano de trabalho e o relatório de atividades da Proec a cada exercício.