PROGRAD

Pró-Reitoria de Graduação

Editais de Transição do 2° Ciclo

Para quem são reservadas as vagas? As vagas para os Cursos de segundo ciclo do Campus de Varginha da UNIFAL-MG são integralmente reservadas aos egressos do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia (BICE) do Campus de Varginha que:  Integralizarem os créditos previstos no Projeto Pedagógico do referido curso;  Tenham cursado e sido aprovado nas unidades curriculares denominadas Diretivas Obrigatórias (DOB), da área para a qual deseja ingressar; Tenham realizado o Programa Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão (PIEPEX), previsto no Projeto Pedagógico. Campus Poços de Caldas: As vagas para os Cursos de segundo ciclo do Campus Avançado de Poços de Caldas da UNIFAL-MG são integralmente reservadas aos egressos do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia do Campus Avançado de Poços de Caldas da UNIFAL-MG que integralizarem os créditos previstos no Projeto Pedagógico do referido curso. Posso me inscrever em mais de um curso? Será permitida a inscrição simultânea do discente em mais de um curso específico, devendo esse informar a ordem de opção, porém, o acadêmico somente poderá se matricular em um único curso de segundo ciclo. Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios para desempate: Campus Varginha: O candidato com o menor número de disciplinas com reprovação; O candidato de maior idade; Campus Poços de Caldas  O candidato com maior carga horária cursada e aprovada em unidades curriculares eletivas e diretivas que excederem o mínimo estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia;  O candidato com maior Coeficiente de Aprovação (CA);  O candidato com maior carga horária cursada e aprovada em unidades curriculares optativas; Para o provimento de ambas as vagas, será publicado edital pela Pró-Reitoria de Graduação que especificará o número de vagas para cada Curso. Para maiores informações acesse: Resolução CEPE n°1, de 18 de Janeiro de 2019                                                           Resolução CEPE n°6, de 27 de janeiro de 2017

Abertura de processo

Quando é necessário a abertura de um processo? A abertura de processos é facultada à aqueles alunos que precisam se dirigir ao colegiado do curso, seja no trancamento de disciplinas após o prazo estimulado no calendário acadêmico, na matrícula após início de semestre, dentre outras situações. O Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico (DRGCA) organizou em tópicos os procedimentos para abertura de cada processo, de acordo com a demanda. Para acessar, entre no site DRGCA – Área Discentes Graduação (Ao discente que apresentar processo relacionado à matrícula fora do prazo em curso ou em disciplina/unidade curricular/módulo, será permitida a frequência às aulas e às avaliações durante a tramitação do processo.)  Para mais informações, acesse: FAQ – Perguntas Frequentes

Regime Especial de Estudo

O Regime Especial de Estudos tem por objetivo a realização de atividades acadêmicas em regime domiciliar pelo discente merecedor de tratamento excepcional, temporariamente impossibilitado de frequência, mas em condições de aprendizagem, sempre que compatíveis com as possibilidades da universidade, compensando as ausências às aulas. O regime especial de estudos será concedido em quais casos? Com base no Decreto-Lei n.º 1.044, de 22/10/69, ao discente em situação de incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para desenvolvimento da atividade em novos moldes; Com base na Lei n.º 6.202, de 17/4/75, à discente gestante, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação, sendo assistida durante 120 dias, em sentido análogo ao previsto no Decreto/Lei 5452/1943, podendo ser solicitada prorrogação da licença maternidade por mais 60 dias, em analogia à Lei 11770/08, ou em tempo ampliado de repouso, antes e depois do parto, em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico; Ao (a) discente, por motivo de doença em cônjuge ou companheiro(a), filho(a), enteado(a) ou dependente que viva às suas expensas, mediante avaliação do Atestado/Declaração Médico Original ou Autenticado, contendo as seguintes informações: Identificação do(a) discente e do familiar, ou seu dependente legal; Grau de parentesco com o(a) discente; Tempo de afastamento sugerido e Informação quanto a necessidade de permanecer acompanhado pelo(a) discente durante o período. Outros casos não previstos nos incisos anteriores, desde que autorizados pelo Colegiado do Curso. Para acessar o tutorial de como solicitar, acesse: https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/ Para mais informações, acesse: Resolução n°73, de 15 de dezembro de 2023

Afastamento

Tenho direito a me afastar das aulas? O Afastamento Discente para Participação em Eventos é o direito do discente de participar de eventos culturais, artísticos, científicos ou desportivos durante o período regular de aulas, desde que o pedido seja analisado e deferido pelo Coordenador de Curso. A solicitação deve ser feita no prazo de 5 (cinco) dias antes da realização do evento. Para ter direito ao afastamento, o discente deverá protocolar requerimento dirigido ao Coordenador do Curso no prazo mínimo de cinco dias úteis antes da realização do evento Após análise e deferimento do requerimento, o Coordenador do Curso deve notificar a decisão aos docentes das disciplinas/unidades curriculares/módulos em que o discente se encontra matriculado e das quais ficará temporariamente afastado. O afastamento implicará o registro de faltas e não poderá ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária prevista para o período letivo, isolada ou cumulativamente. Para acessar o tutorial de como solicitar, acesse: https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/ Para mais informações, acesse: Resolução n°73, de 15 de dezembro de 2023

Obtenção de Novo Título

O ingresso para Obtenção de Novo Título permite ao graduado em Instituição de Ensino Superior (IES), devidamente credenciada pelo Ministério da Educação, iniciar um novo curso superior de graduação na UNIFAL-MG, conforme disposto no edital do processo seletivo para preenchimento de vagas ociosas. Como ocorre a seleção? Os candidatos ao preenchimento de vagas ociosas na modalidade de obtenção de novo título serão classificados em ordem decrescente da nota obtida em processo de avaliação específico e conforme os critérios de desempate previstos no edital do processo seletivo para o preenchimento de vagas ociosas. Nos casos em que o número de candidatos for inferior e/ou igual ao número de vagas ofertadas, a avaliação específica poderá ser dispensada. Perderá o direito à vaga o candidato classificado que não comparecer para efetuar a matrícula no prazo determinado no edital. Para mais informações, acesse: Resolução n.° 74, de 15 de dezembro de 2023

Reingresso

Como é o Reingresso na Unifal-MG? Reingresso é a possibilidade de discentes graduados em Cursos de Graduação da UNIFAL-MG, que possuam as modalidades de Bacharelado e Licenciatura, habilitações ou ênfases, retornarem à UNIFAL-MG para a complementação de outra modalidade, habilitação ou ênfase sem a necessidade de novo processo de ingresso, desde que sua solicitação seja feita, no máximo, até quatro semestres subsequentes à sua colação de grau no curso anterior de acordo com o edital próprio. O candidato classificado só poderá realizar a matrícula no curso que foi contemplado com vaga, se houver colado grau até a data prevista no edital para sua matrícula. Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.° 74, de 15 de dezembro de 2023

Remanejamento Interno

Quem pode pedir o remanejamento? O Remanejamento Interno entre cursos é um procedimento facultado ao discente regularmente matriculado na UNIFAL-MG para transferir-se, por meio de processo seletivo, de um curso para outro da própria instituição. São requisitos: Somente poderá concorrer às vagas para o Remanejamento Interno entre Cursos, o(a) candidato(a) que estiver matriculado(a) até o 3º período dos cursos de graduação da UNIFAL-MG; Será permitido ao discente da UNIFAL-MG um único remanejamento interno entre cursos; Os(as) discentes que ingressaram na UNIFAL-MG por meio dos editais de vagas ociosas e/ou remanescentes não poderão participar deste edital na modalidade de Remanejamento Interno entre Cursos; Somente será permitido remanejamento interno entre cursos para cursos de áreas afins ao curso de origem, conforme disposto o edital para preenchimento das vagas ociosas. Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.° 74, de 15 de dezembro de 2023

Trancamento de curso

O que é?  Quem pode requerer o trancamento? O trancamento de matrícula por semestre letivo será permitido a partir do terceiro período, não podendo ultrapassar dois semestres letivos consecutivos ou alternados, incluindo aquele em que foi concedido. O discente do primeiro e segundo período poderá requerer trancamento de matrícula no curso pelos seguintes motivos: Prestação de Serviço Militar Obrigatório (comprovado através da declaração da autoridade do serviço militar); Doença grave ou incapacitante do discente, dos pais, dos filhos ou cônjuge, mediante apresentação de relatório médico; Aluna gestante ou lactante atendendo à Resolução CEPE nº 20, de 09 de junho de 2019 Como eu solicito o trancamento? O trancamento de matrícula no curso ou em disciplinas/unidades curriculares/módulos deverá ser solicitado pelo sistema acadêmico, em requerimentos on-line, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico. A quem fica vedado o trancamento? Fica vedado o trancamento de matrícula no curso para o discente, em dilatação de prazo, que: Estiver cumprindo suspensão em virtude de decisão por processo disciplinar discente. Estiver em processo de desligamento por falta de renovação de matrícula dentro do prazo O discente em dilatação de prazo poderá requerer trancamento do curso pelos seguintes motivos: Doença do discente, dos pais, dos filhos ou cônjuge, mediante apresentação de relatório médico; Aluna gestante ou lactante atendendo à Resolução CEPE n° 20, de 09 de junho de 2019 Estudantes público alvo de Educação Especial. Para acessar o tutorial de como solicitar, acesse: https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/ Para maiores informações acesse: Resolução CEPE n°05, de 09 de junho de 2020

Renovação de Matricula

Quando preciso renovar minha matricula? Realizada no início de cada período letivo, a Renovação de Matrícula é um processo acadêmico obrigatório, onde o discente deverá se inscrever, dentro dos prazos previsto no calendário acadêmico em uma disciplina/unidade curricular/módulo e/ou em um conjunto delas, obedecendo à dinâmica curricular e observadas as normas acadêmicas. O processo de renovação de matrículas na UNIFAL-MG não é uma simples renovação de vínculo com a instituição. Apesar de possuir essa função, ele também tem o importante papel da definição de quais disciplinas cada aluno vai cursar durante o semestre letivo, o que é denominado plano de estudos do aluno. Como faço a minha renovação? A renovação de matricula ocorre em quatro fases, são elas: a 1° fase, a 2° e a 3° fase, e a adequação de matrícula, seguindo o calendário acadêmico, que determina o prazo para cada uma delas serem realizadas. Os discentes devem acessar o Sistema Acadêmico, verificar seus dados, editar a proposta de plano de estudos para o semestre e confirmar as alterações. Após a primeira fase, ocorre o processamento da proposta enviada e, conforme os critérios de ocupação das vagas, as atividades podem ser deferidas ou indeferidas. Para readequar o plano de estudos, os estudantes devem realizar a segunda e a terceira fases da renovação, de acordo com a dinâmica curricular, ou posteriormente com os coordenadores dos seus cursos. Para maiores informações, acesse: Resolução CEPE Nº 74, de 15 de Dezembro de 2023   

Viagem de Graduação

Qual a finalidade das Viagens de Graduação? As viagens de Graduação têm como finalidade operacionalizar ações de caráter curricular ou de complementação extracurricular, previstas no Plano de Ensino da Disciplina, e/ou no Projeto Pedagógico dos Cursos de Graduação da UNIFAL-MG Tem como objetivo proporcionar ao acadêmico a oportunidade de conhecer, enriquecer sua prática de formação curricular e visão de mundo, previstas no Projeto Pedagógico, e também de planejar, implementar e/ou avaliar as atividades propostas pelos docentes no Plano de Ensino da Disciplina dos respectivos Cursos de Graduação da UNIFAL-MG.  Caberá ao acadêmico:  Cumprir o horário e as atividades previamente fixadas; Manter a ordem e a disciplina durante a viagem; Zelar pelos equipamentos e materiais utilizados; Utilizar os acessórios para proteção individual disponíveis; Quando não possuir condições financeiras para realizar a atividade proposta, este deve solicitar apoio em tempo hábil à Pró-reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (Prace); Assinar o termo de responsabilidade para a realização de viagem de graduação; Assinar o termo de responsabilidade por interrupção de viagem, quando for o caso; Cumprir as orientações e determinações do docente, assim como o cronograma e as atividades a serem desenvolvidas durante o percurso e estada no local;  Apresentar-se munido de documento oficial com foto para autorização de embarque em veículo oficial. Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.°52, de 07 de dezembro de 2011 Cômputo de carga horária