PROGRAD

Pró-Reitoria de Graduação

Obtenção de Novo Título

O ingresso para Obtenção de Novo Título permite ao graduado em Instituição de Ensino Superior (IES), devidamente credenciada pelo Ministério da Educação, iniciar um novo curso superior de graduação na UNIFAL-MG, conforme disposto no edital do processo seletivo para preenchimento de vagas ociosas. Como ocorre a seleção? Os candidatos ao preenchimento de vagas ociosas na modalidade de obtenção de novo título serão classificados em ordem decrescente da nota obtida em processo de avaliação específico e conforme os critérios de desempate previstos no edital do processo seletivo para o preenchimento de vagas ociosas. Nos casos em que o número de candidatos for inferior e/ou igual ao número de vagas ofertadas, a avaliação específica poderá ser dispensada. Perderá o direito à vaga o candidato classificado que não comparecer para efetuar a matrícula no prazo determinado no edital. Para mais informações, acesse: Resolução n.° 74, de 15 de dezembro de 2023

Reingresso

Como é o Reingresso na Unifal-MG? Reingresso é a possibilidade de discentes graduados em Cursos de Graduação da UNIFAL-MG, que possuam as modalidades de Bacharelado e Licenciatura, habilitações ou ênfases, retornarem à UNIFAL-MG para a complementação de outra modalidade, habilitação ou ênfase sem a necessidade de novo processo de ingresso, desde que sua solicitação seja feita, no máximo, até quatro semestres subsequentes à sua colação de grau no curso anterior de acordo com o edital próprio. O candidato classificado só poderá realizar a matrícula no curso que foi contemplado com vaga, se houver colado grau até a data prevista no edital para sua matrícula. Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.° 74, de 15 de dezembro de 2023

Remanejamento Interno

Quem pode pedir o remanejamento? O Remanejamento Interno entre cursos é um procedimento facultado ao discente regularmente matriculado na UNIFAL-MG para transferir-se, por meio de processo seletivo, de um curso para outro da própria instituição. São requisitos: Somente poderá concorrer às vagas para o Remanejamento Interno entre Cursos, o(a) candidato(a) que estiver matriculado(a) até o 3º período dos cursos de graduação da UNIFAL-MG; Será permitido ao discente da UNIFAL-MG um único remanejamento interno entre cursos; Os(as) discentes que ingressaram na UNIFAL-MG por meio dos editais de vagas ociosas e/ou remanescentes não poderão participar deste edital na modalidade de Remanejamento Interno entre Cursos; Somente será permitido remanejamento interno entre cursos para cursos de áreas afins ao curso de origem, conforme disposto o edital para preenchimento das vagas ociosas. Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.° 74, de 15 de dezembro de 2023

Trancamento de curso

O que é?  Quem pode requerer o trancamento? O trancamento de matrícula por semestre letivo será permitido a partir do terceiro período, não podendo ultrapassar dois semestres letivos consecutivos ou alternados, incluindo aquele em que foi concedido. O discente do primeiro e segundo período poderá requerer trancamento de matrícula no curso pelos seguintes motivos: Prestação de Serviço Militar Obrigatório (comprovado através da declaração da autoridade do serviço militar); Doença grave ou incapacitante do discente, dos pais, dos filhos ou cônjuge, mediante apresentação de relatório médico; Aluna gestante ou lactante atendendo à Resolução CEPE nº 20, de 09 de junho de 2019 Como eu solicito o trancamento? O trancamento de matrícula no curso ou em disciplinas/unidades curriculares/módulos deverá ser solicitado pelo sistema acadêmico, em requerimentos on-line, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico. A quem fica vedado o trancamento? Fica vedado o trancamento de matrícula no curso para o discente, em dilatação de prazo, que: Estiver cumprindo suspensão em virtude de decisão por processo disciplinar discente. Estiver em processo de desligamento por falta de renovação de matrícula dentro do prazo O discente em dilatação de prazo poderá requerer trancamento do curso pelos seguintes motivos: Doença do discente, dos pais, dos filhos ou cônjuge, mediante apresentação de relatório médico; Aluna gestante ou lactante atendendo à Resolução CEPE n° 20, de 09 de junho de 2019 Estudantes público alvo de Educação Especial. Para acessar o tutorial de como solicitar, acesse: https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/ Para maiores informações acesse: Resolução CEPE n°05, de 09 de junho de 2020

Renovação de Matricula

Quando preciso renovar minha matricula? Realizada no início de cada período letivo, a Renovação de Matrícula é um processo acadêmico obrigatório, onde o discente deverá se inscrever, dentro dos prazos previsto no calendário acadêmico em uma disciplina/unidade curricular/módulo e/ou em um conjunto delas, obedecendo à dinâmica curricular e observadas as normas acadêmicas. O processo de renovação de matrículas na UNIFAL-MG não é uma simples renovação de vínculo com a instituição. Apesar de possuir essa função, ele também tem o importante papel da definição de quais disciplinas cada aluno vai cursar durante o semestre letivo, o que é denominado plano de estudos do aluno. Como faço a minha renovação? A renovação de matricula ocorre em quatro fases, são elas: a 1° fase, a 2° e a 3° fase, e a adequação de matrícula, seguindo o calendário acadêmico, que determina o prazo para cada uma delas serem realizadas. Os discentes devem acessar o Sistema Acadêmico, verificar seus dados, editar a proposta de plano de estudos para o semestre e confirmar as alterações. Após a primeira fase, ocorre o processamento da proposta enviada e, conforme os critérios de ocupação das vagas, as atividades podem ser deferidas ou indeferidas. Para readequar o plano de estudos, os estudantes devem realizar a segunda e a terceira fases da renovação, de acordo com a dinâmica curricular, ou posteriormente com os coordenadores dos seus cursos. Para maiores informações, acesse: Resolução CEPE Nº 74, de 15 de Dezembro de 2023   

Viagem de Graduação

Qual a finalidade das Viagens de Graduação? As viagens de Graduação têm como finalidade operacionalizar ações de caráter curricular ou de complementação extracurricular, previstas no Plano de Ensino da Disciplina, e/ou no Projeto Pedagógico dos Cursos de Graduação da UNIFAL-MG Tem como objetivo proporcionar ao acadêmico a oportunidade de conhecer, enriquecer sua prática de formação curricular e visão de mundo, previstas no Projeto Pedagógico, e também de planejar, implementar e/ou avaliar as atividades propostas pelos docentes no Plano de Ensino da Disciplina dos respectivos Cursos de Graduação da UNIFAL-MG.  Caberá ao acadêmico:  Cumprir o horário e as atividades previamente fixadas; Manter a ordem e a disciplina durante a viagem; Zelar pelos equipamentos e materiais utilizados; Utilizar os acessórios para proteção individual disponíveis; Quando não possuir condições financeiras para realizar a atividade proposta, este deve solicitar apoio em tempo hábil à Pró-reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (Prace); Assinar o termo de responsabilidade para a realização de viagem de graduação; Assinar o termo de responsabilidade por interrupção de viagem, quando for o caso; Cumprir as orientações e determinações do docente, assim como o cronograma e as atividades a serem desenvolvidas durante o percurso e estada no local;  Apresentar-se munido de documento oficial com foto para autorização de embarque em veículo oficial. Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.°52, de 07 de dezembro de 2011 Cômputo de carga horária 

Transferência de Discente

Quem pode pedir a transferência? A UNIFAL-MG permite ao aluno regularmente matriculado, a transferência para outra Instituição de Ensino Superior, independente do período em que estiver matriculado. A transferência externa é uma forma de ingresso na UNIFAL-MG  facultada ao discente regularmente matriculado em outra instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação. A transferência externa será aceita para o mesmo curso em que o candidato se encontrava matriculado na IES de origem ou para cursos de áreas afins. As áreas afins constarão no edital do processo seletivo. Para mais  informações acesse: Resolução n°34, de 12 de novembro de 2014

PET

O Programa de Educação Tutorial (PET) constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos: E tem como objetivos: Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar; Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação; Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica; Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país; Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior; Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; Contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior – IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. Quais são as minhas atribuições: São atribuições do aluno bolsista: Zelar pela qualidade acadêmica do PET; Participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor; Participar, durante a sua permanência no PET, em atividades de ensino, pesquisa e extensão; Manter bom rendimento no curso de graduação; Apresentar excelente rendimento acadêmico avaliado pelo tutor, enquanto estiver vinculado ao programa; Publicar ou apresentar em evento de natureza cientifica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo; Fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados;  Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso; A seleção será feita mediante a edital publicado pela PROGRAD. Para mais informações, acesse: Resolução n.º 19, de 14 de junho de 2017

PET- Saúde

O Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET Saúde) é instituído no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação e se destina-se a fomentar grupos de aprendizagem tutorial em áreas estratégicas para o Sistema Único de Saúde – SUS. O PET Saúde tem como pressuposto a educação pelo trabalho, caracterizando-se como instrumento para a qualificação em serviço dos profissionais da saúde, bem como de iniciação ao trabalho, dirigidos aos estudantes dos cursos de graduação e de pós-graduação na área da saúde, conforme as necessidades do SUS, tendo em perspectiva a inserção das necessidades dos serviços como fonte de produção de conhecimento e pesquisa nas instituições de ensino superior. Como é feita a seleção? A seleção de bolsistas será efetuada por meio de edital publicado pela PróReitoria de Graduação (Prograd). Quais são os Pré-requisitos? Os candidatos deverão estar regularmente matriculados nos Cursos de Graduação contemplados em edital publicado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde, e atender aos demais requisitos: Ter disponibilidade para dedicar 08 (oito) horas/semana às atividades do Programa; Não acumular bolsa deste Programa com outras bolsas acadêmicas. E qual é o Método Avaliativo? A seleção será realizada por meio de duas fases: I- A primeira fase constará de uma Prova Escrita Objetiva no valor de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, contendo 20 (vinte) questões, cada uma valendo 0,5 pontos; a) Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da nota obtida na Prova Escrita Objetiva. b) A Prova Escrita Objetiva versará sobre os temas indicados em edital.  II- Para a segunda fase, será selecionado o dobro de vagas/curso, incluindo os empatados, de acordo com a classificação decrescente dos candidatos na Prova Escrita Objetiva. a) A segunda fase constará de análise de currículo vitae. b) Para a avaliação do currículo vitae, serão consideradas as atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, e a pontuação atribuída para cada tipo de atividade constará no edital do processo seletivo. A classificação final do processo seletivo será dada pela somatória da pontuação da Prova Escrita Objetiva e da pontuação da análise do currículo vitae obtidas pelo candidato. Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.º 20, de 14 de junho de 2017

Nome Social

Você sabia que na Unifal-MG travestis e transexuais tem direito ao nome social? O nome social é aquele pelo qual a pessoa é conhecida e identificada em sua comunidade e meio social. Qual o procedimento? Para o requerimento do nome social é muito simples, o estudante maior de 18 anos deverá requerer junto ao DRGCA, por escrito, a inclusão do seu nome social pela Instituição no ato da matrícula ou a qualquer momento durante sua permanência na Universidade. Para estudantes que não atingiram a maioridade legal, a inclusão deverá ser feita mediante autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis. Para participar do Processo Seletivo do SISU utilizando o nome social, o canditado precisa completar o formulário denominado “Declaração de solicitação para utilização do nome social”, disponível no link: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/formularios/ Para maiores informações acesse: RESOLUÇÃO Nº 27, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016