PROGRAD

Pró-Reitoria de Graduação

PET- Saúde

O Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET Saúde) é instituído no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação e se destina-se a fomentar grupos de aprendizagem tutorial em áreas estratégicas para o Sistema Único de Saúde – SUS. O PET Saúde tem como pressuposto a educação pelo trabalho, caracterizando-se como instrumento para a qualificação em serviço dos profissionais da saúde, bem como de iniciação ao trabalho, dirigidos aos estudantes dos cursos de graduação e de pós-graduação na área da saúde, conforme as necessidades do SUS, tendo em perspectiva a inserção das necessidades dos serviços como fonte de produção de conhecimento e pesquisa nas instituições de ensino superior. Como é feita a seleção? A seleção de bolsistas será efetuada por meio de edital publicado pela PróReitoria de Graduação (Prograd). Quais são os Pré-requisitos? Os candidatos deverão estar regularmente matriculados nos Cursos de Graduação contemplados em edital publicado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde, e atender aos demais requisitos: Ter disponibilidade para dedicar 08 (oito) horas/semana às atividades do Programa; Não acumular bolsa deste Programa com outras bolsas acadêmicas. E qual é o Método Avaliativo? A seleção será realizada por meio de duas fases: I- A primeira fase constará de uma Prova Escrita Objetiva no valor de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, contendo 20 (vinte) questões, cada uma valendo 0,5 pontos; a) Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da nota obtida na Prova Escrita Objetiva. b) A Prova Escrita Objetiva versará sobre os temas indicados em edital.  II- Para a segunda fase, será selecionado o dobro de vagas/curso, incluindo os empatados, de acordo com a classificação decrescente dos candidatos na Prova Escrita Objetiva. a) A segunda fase constará de análise de currículo vitae. b) Para a avaliação do currículo vitae, serão consideradas as atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, e a pontuação atribuída para cada tipo de atividade constará no edital do processo seletivo. A classificação final do processo seletivo será dada pela somatória da pontuação da Prova Escrita Objetiva e da pontuação da análise do currículo vitae obtidas pelo candidato. Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.º 20, de 14 de junho de 2017

Nome Social

Você sabia que na Unifal-MG travestis e transexuais tem direito ao nome social? O nome social é aquele pelo qual a pessoa é conhecida e identificada em sua comunidade e meio social. Qual o procedimento? Para o requerimento do nome social é muito simples, o estudante maior de 18 anos deverá requerer junto ao DRGCA, por escrito, a inclusão do seu nome social pela Instituição no ato da matrícula ou a qualquer momento durante sua permanência na Universidade. Para estudantes que não atingiram a maioridade legal, a inclusão deverá ser feita mediante autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis. Para participar do Processo Seletivo do SISU utilizando o nome social, o canditado precisa completar o formulário denominado “Declaração de solicitação para utilização do nome social”, disponível no link: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/formularios/ Para maiores informações acesse: RESOLUÇÃO Nº 27, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

Mobilidade Acadêmica Nacional

O Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica (PMA) é um convênio promovido pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – ANDIFES, de abrangência nacional, voltado para estudantes que cursam a Graduação. Para quem é oferecido? Está direcionado somente aos alunos regularmente matriculados na UNIFAL-MG ou na IFES de origem e que tenham concluído pelo menos vinte por cento da carga horária de integralização do curso de origem, e ter no máximo duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade. Após o final da Mobilidade Acadêmica, o discente deverá apresentar ao Coordenador do Curso, dentro do prazo estabelecido pela PROGRAD, o certificado comprobatório da IES participante do PMA, constando a(s) unidade(s) curricular(es) cursada(s) por ele, com notas, frequência e resultados finais obtidos, independente dos critérios de avaliação da IES receptora. O Certificado comprobatório deverá ser encaminhado pelo coordenador do curso ao DRGCA e anexado ao processo do discente. Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.º 69, de 21 de dezembro de 2011

Mobilidade Acadêmica Internacional

A Mobilidade Acadêmica Internacional visa promover a consolidação, a expansão e a internacionalização da ciência e tecnologia, das humanidades, da cultura, da inovação e da competitividade brasileira por meio do intercâmbio de discentes de graduação. Quais os seus objetivos? Investir na formação de pessoal altamente qualificado nas competências e habilidades necessárias para o avanço da sociedade e do conhecimento; Ampliar a presença de discentes em instituições de excelência no exterior; Quais suas modalidades? Auto alocação: modalidade em que o discente, com seus próprios recursos, viabiliza a matrícula, a viagem e a estadia na instituição estrangeira; Fomento: modalidade em que a universidade de origem do discente, via chamada pública, disponibiliza vagas em universidades estrangeiras previamente conveniadas, estabelecendo critérios de seleção e responsabilidades da instituição e do discente; Quais os pré-requisitos? Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UNIFAL-MG; Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com visto permanente e/ou visto válido pelo período da permanência fora do país; Ser maior de 18 anos; Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.° 19, de 31 de outubro de 2018

Unidades Curriculares – Cursos de 2°ciclo

Para quem é oferecido? A matrícula em unidades curriculares do 7º e 8º períodos dos cursos de segundo ciclo do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA) é a possibilidade oferecida aos discentes do BICE que atendam aos seguintes requisitos:  Estar regularmente matriculado no 6º período do BICE;  Ter sido aprovado em todas as unidades curriculares obrigatórias da área para a qual pretende solicitar matrícula;  Ter integralizado (cursado e aprovado) no mínimo 108 (cento e oito) créditos;  Estar matriculado em todas as unidades curriculares que faltam para concluir o BICE. Por qual motivo o discente não terá direito a matricula? Estiver em período de dilatação de prazo máximo para conclusão do BICE; Tiver 3 (três) ou mais reprovações em uma mesma unidade curricular faltante para integralização do BICE.  A solicitação de matrícula deverá ser feita na segunda fase de renovação de matrícula em data prevista no calendário acadêmico. Para acessar o tutorial de como solicitar, acesse: https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/ Para maiores informações acesse: Resolução CEPE n° 01, de 18 de janeiro de 2019  

Gestantes e Lactantes – Ambiente de Risco

Tenho alguma garantia em ambientes de risco? A toda aluna gestante ou lactante será garantido o direito de se afastar das atividades acadêmicas que as expõem a agentes nocivos (de riscos químicos, biológicos e físicos). Cabe ao responsável pela atividade deixar claros os riscos envolvidos no ambiente (riscos químicos, biológicos e físicos) por meio de cartazes no ambiente e orientações durante as experimentações. Para visualizar as informações completas acesse: Resolução CEPE n.º 20, de 09 de junho de 2019

Flexibilização de pré-requisitos

O que são? Pré–requisitos são condições consideradas indispensáveis para matrícula em disciplinas, podendo ser classificado como: Pré-requisito pleno: disciplina ou o conjunto de disciplinas em que o estudante deve obter aprovação para matricular-se em outra disciplina. Para a flexibilização desses pré-requisitos o discente deverá abrir um processo no SEI, dirigido ao colegiado do curso, e nele juntar os requerimentos de quebra de pré-requisito (disponíveis na página do curso). Para acessar o tutorial de como solicitar, acesse: https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/ Para maiores informações, acesse: Resolução CEPE n° 58, de 11 de outubro de 2022  

Dilatação de prazo máximo de integralização de curso

Está terminando o meu prazo para conclusão de curso, e agora? O que fazer? A dilatação de prazo para integralização curricular consiste na possibilidade facultada ao aluno de graduação, mediante o preenchimento de determinadas condições, de obter mais tempo para concluir seu curso, o que pode variar conforme o curso e a necessidade do aluno. Não poderá ser concedida dilatação de prazo de integralização para discentes cuja carga horária necessária à conclusão da graduação ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total da carga horária do curso. Para acessar o tutorial de como solicitar, acesse: https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/ Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.º 37, de 17 de maio de 2023.  

Desligamento de Discente

Em quais termos se estabelece o desligamento? I – Por não renovação de matrícula; Após o encerramento do prazo estabelecido no sistema acadêmico para a renovação de matrícula, o DRGCA fará um levantamento dos alunos que não realizaram a renovação, esses discentes serão notificados, e terão até 10 (dez) dias para apresentarem suas razões ao colegiado do curso. Encerrado o prazo sem haver manifestação por parte do interessado, o DRGCA encaminhará o processo à Reitoria para expedição de Portaria de Desligamento do aluno. II – Por não integralizar o curso no tempo estabelecido no Projeto Político Pedagógico (PPP); Encerrado o prazo estabelecido no calendário acadêmico para renovação de matrícula o DRGCA fará o levantamento dos alunos na situação de provável não integralização do curso no tempo máximo estabelecido no PPP do curso, esses alunos serão notificados e deverá, até o encerramento do semestre letivo, solicitar ao Colegiado do Curso o pedido de dilatação de prazo para integralização do curso. Ao aluno que apresentar sua defesa no prazo estabelecido será permitida a frequência às aulas e às avaliações. Encerrado o prazo previsto sem que haja manifestação por parte do aluno, o DRGCA encaminhará o processo à Reitoria para expedição de Portaria de Desligamento do aluno por não integralizar o curso no tempo previsto. (O desligamento dar-se-á mediante o devido processo legal, assegurado ao aluno o direito ao contraditório e a ampla defesa.) Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.º 25, de 23 de novembro de 2015

Colação de Grau

Terminei todas as minhas disciplinas e já tenho a carga horária prevista na dinâmica do meu curso, o que devo fazer agora? Você sabia que é preciso solicitar a sua colação de grau? Nas datas estipuladas no Calendário Acadêmico, o discente prestes a se formar deverá solicitar sua colação de grau junto ao Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico – DRGCA da UNIFAL-MG, utilizando o formulário específico (Requerimento de Colação de Grau). O DRGCA procederá à análise curricular e, em seguida, emitirá a documentação nescessária para a realização da colação de grau. O ato de colação de grau dos graduandos de cada curso será realizado em sessão solene, em data prevista no Calendário Acadêmico, em hora e local previamente determinados pelo DRGCA, podendo o graduando ser representado por procurador devidamente constituído para o ato, por meio de procuração. Caso o discente não possa comparecer à solenidade oficial, deverá solicitar ao DRGCA, via requerimento, a colação de grau em separado, a qual ocorrerá em local, data e hora determinados pela Reitoria. Você pode também pedir a antecipação da colação de grau, caso se enquadre em alguma das seguintes situações: Nomeação em concurso público; Contratação por empresa pública ou privada; Aprovação em curso de pós-graduação; Ser estudante de convênio internacional; Para acessar o tutorial de como solicitar, acesse: https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/ Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.° 41, de 07 de dezembro de 2016