Legislação ambiental

Atualização importante: O licenciamento ambiental passou a contar com a Lei nº 15.190/2025. Além disso, o Decreto nº 6.871/2009, antes utilizado na regulamentação de bebidas, foi revogado pelo Decreto nº 12.709/2025.

A produção cervejeira envolve aspectos ambientais relacionados ao uso da água e da energia, à geração de efluentes e resíduos, às emissões atmosféricas, ao uso de embalagens e à ocupação do território.

A legislação aplicável a cada empreendimento depende, entre outros fatores, de sua localização, porte, capacidade produtiva, fontes de abastecimento de água, forma de lançamento dos efluentes, tipos de resíduos gerados, fontes de energia utilizadas e características das instalações. Além das normas federais apresentadas a seguir, devem ser observadas as legislações estaduais e municipais e as exigências do órgão ambiental competente.

Atualização importante: o licenciamento ambiental passou a contar com a Lei nº 15.190/2025, que estabelece normas gerais para o licenciamento ambiental no Brasil. Antes de aplicar qualquer norma, verifique sua vigência, alterações posteriores e regulamentações complementares.

Política ambiental e licenciamento

Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) – Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 – Estabelece princípios e instrumentos para a proteção ambiental, incluindo avaliação de impactos, licenciamento ambiental, padrões de qualidade ambiental e Cadastro Técnico Federal. Acessar a Lei nº 6.938/1981.

Lei Geral do Licenciamento Ambiental – Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025 – Estabelece normas gerais para o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental. Acessar a Lei nº 15.190/2025.

Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011 – Define a cooperação e a distribuição das competências administrativas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios em matéria ambiental, sendo importante para identificar qual ente federativo é responsável pelo licenciamento e fiscalização. Acessar a Lei Complementar nº 140/2011.

Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 – Estabelece critérios e procedimentos relacionados ao licenciamento ambiental. Deve ser consultada em conjunto com a Lei nº 15.190/2025 e com as normas do ente responsável pelo licenciamento. Acessar a Resolução CONAMA nº 237/1997.

Recursos hídricos e efluentes

Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) – Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 – Estabelece princípios e instrumentos para a gestão dos recursos hídricos no Brasil. É especialmente relevante para cervejarias que realizam captação própria de água superficial ou subterrânea, situação em que deve ser verificada a necessidade de outorga. Acessar a Lei nº 9.433/1997.

Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005 – Dispõe sobre a classificação dos corpos de água, diretrizes para seu enquadramento e condições relacionadas à qualidade das águas e ao lançamento de efluentes. Acessar a Resolução CONAMA nº 357/2005.

Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011 – Complementa e altera a Resolução CONAMA nº 357/2005, estabelecendo condições e padrões para o lançamento de efluentes. É especialmente relevante quando a cervejaria realiza lançamento de efluentes tratados em corpos receptores. Acessar a Resolução CONAMA nº 430/2011.

Resíduos sólidos e logística reversa

Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 – Estabelece princípios, objetivos e instrumentos para a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo redução da geração, reutilização, reciclagem, tratamento, disposição final ambientalmente adequada e responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Acessar a Lei nº 12.305/2010.

Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022 – Regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos e estabelece, entre outros aspectos, regras para os sistemas de logística reversa. Acessar o Decreto nº 10.936/2022.

Portaria MMA nº 280, de 29 de junho de 2020 – Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) – Instituiu o MTR Nacional como ferramenta de rastreabilidade da movimentação de resíduos e integrou sua operacionalização ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR). Sua utilização deve observar também as regras estaduais aplicáveis. Acessar a Portaria MMA nº 280/2020 | Acessar o sistema MTR.

Logística reversa de embalagens

A logística reversa possui especial importância para o setor cervejeiro devido ao uso de garrafas de vidro, latas, embalagens plásticas e outros materiais.

Decreto nº 11.300, de 21 de dezembro de 2022 – Institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro e estabelece obrigações para diferentes agentes da cadeia, diferenciando embalagens descartáveis das embalagens retornáveis destinadas a novo ciclo de envase. Acessar o Decreto nº 11.300/2022.

Decreto nº 12.688, de 21 de outubro de 2025 – Institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico, abrangendo embalagens primárias, secundárias e terciárias nas situações previstas pela norma. Acessar o Decreto nº 12.688/2025.

Cadastro e fiscalização ambiental

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) – O cadastro é regulamentado pelo IBAMA e deve ser verificado pelas cervejarias conforme o enquadramento da atividade. A fabricação de cervejas, chopes e maltes integra a categoria de indústria de produtos alimentares e bebidas no cadastro. Veja também a Instrução Normativa IBAMA nº 13/2021. Acessar informações sobre o CTF/APP | Acessar a IN IBAMA nº 13/2021.

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) – Está relacionada ao exercício de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais previstas na legislação ambiental. O enquadramento no CTF/APP deve ser considerado para verificar as obrigações relacionadas à taxa. Consultar informações sobre a TCFA.

Responsabilidade e infrações ambientais

Lei de Crimes Ambientais – Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e prevê a responsabilização de pessoas jurídicas em determinadas situações. Acessar a Lei nº 9.605/1998.

Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 – Regulamenta as infrações e sanções administrativas ambientais e o processo administrativo federal para sua apuração. Acessar o Decreto nº 6.514/2008.

Mudanças climáticas e emissões de gases de efeito estufa

Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) – Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 – Estabelece princípios, objetivos e instrumentos relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas. Acessar a Lei nº 12.187/2009.

Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024 – Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Sua incidência sobre uma cervejaria dependerá das características da atividade, dos níveis de emissão e das metodologias de mensuração, relato e verificação aplicáveis. Acessar a Lei nº 15.042/2024.

Normas de aplicação condicionada às características do empreendimento

Código Florestal – Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Pode ser aplicável quando a instalação, expansão ou atividade da cervejaria envolver áreas com vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente ou outras situações abrangidas pela norma. Acessar a Lei nº 12.651/2012.

Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 – Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Pode ter interface com a atividade cervejeira quando o abastecimento de água ou o lançamento de efluentes ocorre por meio dos serviços públicos de saneamento, devendo também ser observadas as regras da concessionária local. Acessar a Lei nº 11.445/2007.

Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022 – Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída e pode ser relevante para cervejarias que adotem sistemas próprios de geração de energia, como sistemas fotovoltaicos. Acessar a Lei nº 14.300/2022.

Produtos químicos controlados – Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, e regulamentação complementar – Estabelece regras para controle e fiscalização de determinados produtos químicos. A obrigação dependerá dos produtos e das quantidades efetivamente utilizados pelo estabelecimento. Consultar a legislação sobre produtos químicos controlados.

Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000 – Trata da prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional. Sua aplicação às cervejarias depende das características e da localização do empreendimento. Acessar a Lei nº 9.966/2000.

Consulte sempre a legislação atualizada.

A legislação ambiental é atualizada periodicamente. Antes de aplicar qualquer norma, verifique sua vigência, alterações posteriores e regulamentações complementares. Também é indispensável consultar as normas do Estado e do Município onde a cervejaria está instalada, especialmente quanto a licenciamento ambiental, uso de recursos hídricos, lançamento de efluentes, gestão de resíduos, emissões e funcionamento do empreendimento.

A legislação ambiental é atualizada periodicamente. Antes de aplicar qualquer norma, verifique sua vigência, eventuais alterações posteriores e regulamentações complementares. Também é indispensável consultar as normas do Estado e do Município onde a cervejaria está instalada, especialmente quanto ao licenciamento ambiental, uso de recursos hídricos, lançamento de efluentes, gestão de resíduos, emissões e funcionamento do empreendimento.