Ação Social – Passe Livre

Dia 24 de junho de 2017, na Unifal-MG, campus Varginha

Apresentação

A Universidade Federal de Alfenas- UNIFAL-MG, tem atuado com trabalhos que promovem acessibilidade às pessoas com deficiência nos municípios em que tem suas unidades e região circunvizinha. Trabalhos estes com foco em educação, inclusão, formação continuada, dentre outros. Pesquisando na região Sul do estado de Minas Gerais, percebeu-se o pequeno quantitativo de pessoas com deficiência com acesso ao serviço do Passe Livre, hora por falta de informação, hora por falta de meios para enviar os documentos ao Ministério dos Transportes. Tendo em vista apoiar o cumprimento da Lei Nº 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994 e Decreto 3.691, de 19/12/2000 que beneficiam as pessoas com deficiência, o Núcleo de Acessibilidade do Campus Varginha fará uma parceria com o Ministério dos Transportes e o Conselho da Pessoa com Deficiência realizando o cadastramento deste benefício. Esta ação acontecerá na data de 24 de junho de 2017 e será denominada “Ação Social- Passe Livre para Pessoas com Deficiência”. Na oportunidade será realizado o cadastramento de todas as pessoas que se encaixam no perfil exigido por lei, sob supervisão do coordenador do programa que dará início ao processo, agilizando assim a efetivação do benefício aos que têm direito.

Inscrições

As Inscrições serão feitas em duas etapas. A primeira consiste na inscrição da pessoa com deficiência pela INTERNET (CLIQUE AQUI), ou ainda presencialmente de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h, no CODEVA localizado à Rua Santa Catarina, 40 (Policlínica Central), no Núcleo de Acessibilidade da UNIFAL localizado à Av. Celina Ferreira Ottoni, 4000- sala A108B – Padre Vitor, ou ainda na FUVAE para as pessoas que são atendidas na fundação.

Feita a inscrição nesta primeira etapa de 12 a 26 de maio, os interessados deverão providenciar os documentos até o dia 24 de junho, momento em que será realizado o cadastramento.

A segunda etapa acontecerá com a presença do Ministério dos Transportes na UNIFAL Campus Varginha para validar as inscrições, onde todos os interessados deverão comparecer com a documentação solicitada. Lembrando que, só participam da validação as pessoas que já tiverem efetuado com sucesso a primeira etapa de inscrição, dentro do prazo de 12 a 26 de maio.
Para solicitar seu Passe Livre Deficiente, será preciso apresentar alguns documentos. Veja quais são eles:

1- Cópia de qualquer documento oficial de identificação: RG, Certidão de Nascimento ou Casamento, Certificado de Reservista, Título de Eleitor, CTPS ou CNH.

2- Uma foto 3X4 recente, colorida, nítida, sem mancha ou descoramento em sua superfície; e em plano de fundo branco.

3- Laudo (atestado) do SUS comprovante a deficiência. Clique aqui para fazer o download do arquivo.

4- Requerimento e declaração de composição e renda familiar. Clique aqui para fazer o download do arquivo.
 
Quem tem direito ao Passe Livre?

O Passe Livre nada mais é do que um programa mantido pelo Governo Federal com o principal objetivo de oferecer transporte gratuito a pessoas idosas, carentes e com deficiência. Esta ação é direcionada para o Passe Livre Deficiente, mas o benefício também é concedido a idosos acima de 60 ou 65 anos (dependendo do município) e pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.
Em outras palavras, o Passe Livre pode ser visto como a união de forças entre o governo e as empresas de transporte coletivo. Assumindo o compromisso de assegurar dignidade às pessoas com deficiência que precisam utilizar os transportes públicos, ambos se esforçam para garantir que todos tenham seus direitos respeitados.

Onde Posso Usar Meu Passe Livre?

O Passe Livre Deficiente, concedido a um determinado grupo de pessoas (que detalharemos em um próximo tópico), abrange os seguintes serviços:
Empresas de transporte coletivo interestadual (ônibus, barco ou trem), inclusive transportes interestaduais semiurbanos.
Isso significa que você poderá utilizar seu Passe Livre Deficiente em ônibus, barcos e trens interestaduais, ou seja, para fazer viagens entre estados diferentes.
O Passe Livre concedido pelo Governo Federal não é válido para transportes urbanos e intermunicipais dentro do mesmo estado, nem tampouco para viagens realizadas em ônibus executivos ou do tipo leito.

Podem solicitar o Passe Livre Deficiente:

– Os deficientes mentais
– Os deficientes visuais
– Os deficientes auditivos
– Os deficientes físicos
– Aqueles que possuem problemas renais crônicos

Todas essas pessoas, além de apresentarem tais deficiências, precisam ser comprovadamente carentes. Para ser considerado carente, basta apresentar uma renda familiar per capita mensal de, no máximo, 1 salário mínimo.
Aviso:

Em acordo firmado entre o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão, Pró-Reitoria de Extensão da Unifal-MG e Ministério dos Transportes, na pessoa do Marciano Roberto, coordenador do Programa Passe Livre, ficou estabelecido que, devido à conjuntura econômica do país e aos cortes financeiros na instituição, os documentos serão recebidos pela coordenação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão da Unifal-MG, campus Varginha e encaminhados ao Ministério, que executará os procedimentos necessários para o cadastro.
Maiores informações:

Núcleo de Acessibilidade e Inclusão – campus Varginha
cassio.vasconcelos@unifal-mg.edu.br
35-3219 8613