Como propor uma Ação de Curso e/ou Evento de Extensão

Conforme item “02 – DOS PROPONENTES: (Edital Proex Nº 03/2023 – Fluxo contínuo Cursos e/ou Eventos disponível em: https://www.unifal-mg.edu.br/extensao/editais-internos/)

Os coordenadores das Ações poderão ser docentes e técnicos administrativos, em efetivo exercício na UNIFAL-MG, com formação e em condições de atuação na área fim.

§ 1º Cada Ação de Extensão contará com um coordenador, que será o responsável por esta durante todo o seu tempo de vigência, não sendo obrigatório ter coordenador adjunto, mesmo nos projetos com bolsa.

§ 2º As Ações poderão contar com mais de uma coordenação adjunta, caso necessário, mediante justificativa a ser descrita no relatório final, conforme regulamento específico.

§ 3º Discentes da pós-graduação e membros da comunidade externa poderão atuar como coordenadores adjuntos, estando impedidos de assumir a coordenação, devendo esta ser substituída por outro servidor em caso de impedimento e regulamento específicos da PROEX.

Clique aqui e leia atentamente as informações e instruções

1.Não pode(m) propor uma Ação de Extensão, mas sim atuar como coordenador(es) adjunto(s);

2.Se deseja propor uma Ação de Curso ou Evento de Extensão e atuar como Coordenador Adjunto dessa Ação, entre em contato com algum servidor da UNIFAL-MG (docente ou técnico administrativo) em efetivo exercício na UNIFAL-MG e apresente sua proposta ou procure, para mais informações, as Coordenações de Extensão das Unidades Acadêmicas e Administrativas da UNIFAL -MG

3. Sugestão de leitura: Regulamento Geral da Extensão Universitária no âmbito da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG – clique aqui