DA ISENÇÃO DE TAXAS

Em atenção a Resolução CEPE nº 57, de 22 de setembro de 2022, art. 12. Os Cursos de Extensão deverão reservar, no mínimo, 10% de suas vagas, livres de taxas de inscrição ou mensalidade, para pessoas em situação de vulnerabilidades sociais, pessoas com deficiência e idosos; e art. 15. Os Eventos de Extensão deverão reservar, no mínimo, 10% de suas vagas, livres de taxas de inscrição ou de mensalidade para pessoas em situação de vulnerabilidades sociais, pessoas com deficiência e idosos.”, orientamos a realização dos seguintes passos:

Durante o envio da proposta esteja em mãos e informe no sistema CAEX – Ambiente de PropostasAba [Inscrições], as seguintes informações:  

  • Haverá isenção de taxas?
  • Quantas vagas serão oferecidas para a isenção de taxas?
  • Quais os critérios para a seleção dos candidatos?
  • Quais os documentos necessários para a seleção? (Informar o local para a apresentação dos documentos);