PROGRAD

Pró-Reitoria de Graduação

Dilatação de prazo máximo de integralização de curso

Está terminando o meu prazo para conclusão de curso, e agora? O que fazer? A dilatação de prazo para integralização curricular consiste na possibilidade facultada ao aluno de graduação, mediante o preenchimento de determinadas condições, de obter mais tempo para concluir seu curso, o que pode variar conforme o curso e a necessidade do aluno. Não poderá ser concedida dilatação de prazo de integralização para discentes cuja carga horária necessária à conclusão da graduação ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total da carga horária do curso. Para acessar o tutorial de como solicitar, acesse: https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/ Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.º 37, de 17 de maio de 2023.  

Desligamento de Discente

Em quais termos se estabelece o desligamento? I – Por não renovação de matrícula; Após o encerramento do prazo estabelecido no sistema acadêmico para a renovação de matrícula, o DRGCA fará um levantamento dos alunos que não realizaram a renovação, esses discentes serão notificados, e terão até 10 (dez) dias para apresentarem suas razões ao colegiado do curso. Encerrado o prazo sem haver manifestação por parte do interessado, o DRGCA encaminhará o processo à Reitoria para expedição de Portaria de Desligamento do aluno. II – Por não integralizar o curso no tempo estabelecido no Projeto Político Pedagógico (PPP); Encerrado o prazo estabelecido no calendário acadêmico para renovação de matrícula o DRGCA fará o levantamento dos alunos na situação de provável não integralização do curso no tempo máximo estabelecido no PPP do curso, esses alunos serão notificados e deverá, até o encerramento do semestre letivo, solicitar ao Colegiado do Curso o pedido de dilatação de prazo para integralização do curso. Ao aluno que apresentar sua defesa no prazo estabelecido será permitida a frequência às aulas e às avaliações. Encerrado o prazo previsto sem que haja manifestação por parte do aluno, o DRGCA encaminhará o processo à Reitoria para expedição de Portaria de Desligamento do aluno por não integralizar o curso no tempo previsto. (O desligamento dar-se-á mediante o devido processo legal, assegurado ao aluno o direito ao contraditório e a ampla defesa.) Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.º 25, de 23 de novembro de 2015

Colação de Grau

Terminei todas as minhas disciplinas e já tenho a carga horária prevista na dinâmica do meu curso, o que devo fazer agora? Você sabia que é preciso solicitar a sua colação de grau? Nas datas estipuladas no Calendário Acadêmico, o discente prestes a se formar deverá solicitar sua colação de grau junto ao Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico – DRGCA da UNIFAL-MG, utilizando o formulário específico (Requerimento de Colação de Grau). O DRGCA procederá à análise curricular e, em seguida, emitirá a documentação nescessária para a realização da colação de grau. O ato de colação de grau dos graduandos de cada curso será realizado em sessão solene, em data prevista no Calendário Acadêmico, em hora e local previamente determinados pelo DRGCA, podendo o graduando ser representado por procurador devidamente constituído para o ato, por meio de procuração. Caso o discente não possa comparecer à solenidade oficial, deverá solicitar ao DRGCA, via requerimento, a colação de grau em separado, a qual ocorrerá em local, data e hora determinados pela Reitoria. Você pode também pedir a antecipação da colação de grau, caso se enquadre em alguma das seguintes situações: Nomeação em concurso público; Contratação por empresa pública ou privada; Aprovação em curso de pós-graduação; Ser estudante de convênio internacional; Para acessar o tutorial de como solicitar, acesse: https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/ Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.° 41, de 07 de dezembro de 2016

Trancamento de Matricula

O trancamento de Matricula encerra meu vinculo com a Unifal-MG?  O trancamento de matricula em disciplina(ou unidade curricular), é apenas um ajuste de matricula, encerrando uma ou mais disciplinas no semestre.  Consiste em assegurar o atendimento as necessidades do discente que após se matricular, percebe que não tem condições de cursar determinada disciplina.   Existem dois tipos de trancamento: Em disciplina: É permitido o trancamento em quaisquer disciplinas/unidades curriculares/módulos obrigatórios e optativas curriculares, desde que o discente permaneça matriculado em, pelo menos, uma disciplina/unidade curricular/módulo obrigatórios e optativas curriculares no semestre, EXCETO para discentes matriculados no 1º período. Neste caso, o trancamento é realizado diretamente pelo próprio aluno via sistema acadêmico.  Por semestre letivo: É possível a partir do terceiro período, não podendo ultrapassar dois semestres letivos consecutivos ou alternados, incluindo aquele em que foi concedido o trancamento. Neste caso, o trancamento deve ser solicitado via sistema de requerimentos online e deve lembrar de Anexar a Declaração de Nada Consta, expedida pela biblioteca, obrigatoriamente nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico. Para acessar o tutorial de como solicitar ambos trancamentos, acesse: https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/ Para maiores informações, acesse: Resolução CEPE nº 05, DE 09 DE JUNHO DE 2020

Residência Pedagógica

A Residência Pedagógica é uma atividade de formação realizada por um discente regularmente matriculado em curso de licenciatura, matriculado em estágio e desenvolvida numa escola pública de educação básica. Qual sua finalidade? Tem por finalidade promover a experiência de regência em sala de aula aos discentes da segunda metade dos cursos de licenciatura, em escolas públicas de educação básica, acompanhados pelo professor da escola, denominado preceptor. A orientação do residente será realizada por um docente da IES, denominado docente orientador, também responsável pelo estágio supervisionado do seu respectivo curso. Sobre a carga horária: O aproveitamento carga horária de estágio da disciplina poderá ser de 50 a 100%, de acordo com que o curso tenha definido. Para o registro do aproveitamento de carga horária, é necessário que o discente: Esteja matriculado na disciplina na qual o estágio curricular supervisionado está vinculado, que pode ser a turma regular ou turma especial, a critério de cada Curso de Licenciatura; Esteja adimplente com todos os relatórios, fichas de frequência e outras formas de avaliação requeridos pelo PIRP, que deverão ser aprovados pelo docente orientador; Seja avaliado pelo docente orientador do programa por meio de frequência e nota atribuídas, compostas pelas avaliações das atividades desenvolvidas nas instituições de educação básica no âmbito do PIRP, incluindo as avaliações realizadas pelos professores preceptores; Apresente a documentação comprobatória do aproveitamento da carga horária em prazo estipulado pelo professor responsável pelo estágio supervisionado ou da disciplina em que o estágio está vinculado. Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.º 22, de 14 de agosto 2019  

Monitoria 2022_2 Resultado Edital Aditivo

Resultados Unidade Acadêmica Retificações e Anexos Instituto de Ciência e Tecnologia Instituto de Ciências Humanas e Letras Instituto de Ciências da Natureza Instituto de Ciências Exatas Faculdade de Odontologia Instituto de Ciências Sociais Aplicadas Instituto de Ciências Biomédicas Instituto de Química Instituto de Ciências da Motricidade