PROGRAD

Pró-Reitoria de Graduação

Flexibilização de pré-requisitos

O que são? Pré–requisitos são condições consideradas indispensáveis para matrícula em disciplinas, podendo ser classificado como: Pré-requisito pleno: disciplina ou o conjunto de disciplinas em que o estudante deve obter aprovação para matricular-se em outra disciplina. Para a flexibilização desses pré-requisitos o discente deverá abrir um processo no SEI, dirigido ao colegiado do curso, e nele juntar os requerimentos de quebra de pré-requisito (disponíveis na página do curso). Para acessar o tutorial de como solicitar, acesse: https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/ Para maiores informações, acesse: Resolução CEPE n° 58, de 11 de outubro de 2022  

Dilatação de prazo máximo de integralização de curso

Está terminando o meu prazo para conclusão de curso, e agora? O que fazer? A dilatação de prazo para integralização curricular consiste na possibilidade facultada ao aluno de graduação, mediante o preenchimento de determinadas condições, de obter mais tempo para concluir seu curso, o que pode variar conforme o curso e a necessidade do aluno. Não poderá ser concedida dilatação de prazo de integralização para discentes cuja carga horária necessária à conclusão da graduação ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total da carga horária do curso. Para acessar o tutorial de como solicitar, acesse: https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/ Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.º 37, de 17 de maio de 2023.  

Desligamento de Discente

Em quais termos se estabelece o desligamento? I – Por não renovação de matrícula; Após o encerramento do prazo estabelecido no sistema acadêmico para a renovação de matrícula, o DRGCA fará um levantamento dos alunos que não realizaram a renovação, esses discentes serão notificados, e terão até 10 (dez) dias para apresentarem suas razões ao colegiado do curso. Encerrado o prazo sem haver manifestação por parte do interessado, o DRGCA encaminhará o processo à Reitoria para expedição de Portaria de Desligamento do aluno. II – Por não integralizar o curso no tempo estabelecido no Projeto Político Pedagógico (PPP); Encerrado o prazo estabelecido no calendário acadêmico para renovação de matrícula o DRGCA fará o levantamento dos alunos na situação de provável não integralização do curso no tempo máximo estabelecido no PPP do curso, esses alunos serão notificados e deverá, até o encerramento do semestre letivo, solicitar ao Colegiado do Curso o pedido de dilatação de prazo para integralização do curso. Ao aluno que apresentar sua defesa no prazo estabelecido será permitida a frequência às aulas e às avaliações. Encerrado o prazo previsto sem que haja manifestação por parte do aluno, o DRGCA encaminhará o processo à Reitoria para expedição de Portaria de Desligamento do aluno por não integralizar o curso no tempo previsto. (O desligamento dar-se-á mediante o devido processo legal, assegurado ao aluno o direito ao contraditório e a ampla defesa.) Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.º 25, de 23 de novembro de 2015

Colação de Grau

Terminei todas as minhas disciplinas e já tenho a carga horária prevista na dinâmica do meu curso, o que devo fazer agora? Você sabia que é preciso solicitar a sua colação de grau? Nas datas estipuladas no Calendário Acadêmico, o discente prestes a se formar deverá solicitar sua colação de grau junto ao Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico – DRGCA da UNIFAL-MG, utilizando o formulário específico (Requerimento de Colação de Grau). O DRGCA procederá à análise curricular e, em seguida, emitirá a documentação nescessária para a realização da colação de grau. O ato de colação de grau dos graduandos de cada curso será realizado em sessão solene, em data prevista no Calendário Acadêmico, em hora e local previamente determinados pelo DRGCA, podendo o graduando ser representado por procurador devidamente constituído para o ato, por meio de procuração. Caso o discente não possa comparecer à solenidade oficial, deverá solicitar ao DRGCA, via requerimento, a colação de grau em separado, a qual ocorrerá em local, data e hora determinados pela Reitoria. Você pode também pedir a antecipação da colação de grau, caso se enquadre em alguma das seguintes situações: Nomeação em concurso público; Contratação por empresa pública ou privada; Aprovação em curso de pós-graduação; Ser estudante de convênio internacional; Para acessar o tutorial de como solicitar, acesse: https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/ Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.° 41, de 07 de dezembro de 2016

Trancamento de Matricula

O trancamento de Matricula encerra meu vinculo com a Unifal-MG?  O trancamento de matricula em disciplina(ou unidade curricular), é apenas um ajuste de matricula, encerrando uma ou mais disciplinas no semestre.  Consiste em assegurar o atendimento as necessidades do discente que após se matricular, percebe que não tem condições de cursar determinada disciplina.   Existem dois tipos de trancamento: Em disciplina: É permitido o trancamento em quaisquer disciplinas/unidades curriculares/módulos obrigatórios e optativas curriculares, desde que o discente permaneça matriculado em, pelo menos, uma disciplina/unidade curricular/módulo obrigatórios e optativas curriculares no semestre, EXCETO para discentes matriculados no 1º período. Neste caso, o trancamento é realizado diretamente pelo próprio aluno via sistema acadêmico.  Por semestre letivo: É possível a partir do terceiro período, não podendo ultrapassar dois semestres letivos consecutivos ou alternados, incluindo aquele em que foi concedido o trancamento. Neste caso, o trancamento deve ser solicitado via sistema de requerimentos online e deve lembrar de Anexar a Declaração de Nada Consta, expedida pela biblioteca, obrigatoriamente nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico. Para acessar o tutorial de como solicitar ambos trancamentos, acesse: https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/ Para maiores informações, acesse: Resolução CEPE nº 05, DE 09 DE JUNHO DE 2020

Residência Pedagógica

A Residência Pedagógica é uma atividade de formação realizada por um discente regularmente matriculado em curso de licenciatura, matriculado em estágio e desenvolvida numa escola pública de educação básica. Qual sua finalidade? Tem por finalidade promover a experiência de regência em sala de aula aos discentes da segunda metade dos cursos de licenciatura, em escolas públicas de educação básica, acompanhados pelo professor da escola, denominado preceptor. A orientação do residente será realizada por um docente da IES, denominado docente orientador, também responsável pelo estágio supervisionado do seu respectivo curso. Sobre a carga horária: O aproveitamento carga horária de estágio da disciplina poderá ser de 50 a 100%, de acordo com que o curso tenha definido. Para o registro do aproveitamento de carga horária, é necessário que o discente: Esteja matriculado na disciplina na qual o estágio curricular supervisionado está vinculado, que pode ser a turma regular ou turma especial, a critério de cada Curso de Licenciatura; Esteja adimplente com todos os relatórios, fichas de frequência e outras formas de avaliação requeridos pelo PIRP, que deverão ser aprovados pelo docente orientador; Seja avaliado pelo docente orientador do programa por meio de frequência e nota atribuídas, compostas pelas avaliações das atividades desenvolvidas nas instituições de educação básica no âmbito do PIRP, incluindo as avaliações realizadas pelos professores preceptores; Apresente a documentação comprobatória do aproveitamento da carga horária em prazo estipulado pelo professor responsável pelo estágio supervisionado ou da disciplina em que o estágio está vinculado. Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.º 22, de 14 de agosto 2019  

Monitoria 2022_2 Resultado Edital Aditivo

Resultados Unidade Acadêmica Retificações e Anexos Instituto de Ciência e Tecnologia Instituto de Ciências Humanas e Letras Instituto de Ciências da Natureza Instituto de Ciências Exatas Faculdade de Odontologia Instituto de Ciências Sociais Aplicadas Instituto de Ciências Biomédicas Instituto de Química Instituto de Ciências da Motricidade

Pibid

O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) é um programa de fomento à formação inicial docente vinculado à Pró-Reitoria de Graduação e aos Cursos de Licenciatura, desenvolvido por meio da articulação entre a UNIFAL-MG e o sistema público de Educação Básica de Alfenas–MG. O PIBID inclui atividades em turno e contra-turno nas Escolas Parceiras, nas dependências da UNIFAL-MG ou em outros espaços segundo as necessidades das áreas, envolvendo, obrigatoriamente, Coordenadores, Supervisores e Bolsistas de Iniciação à Docência (Bolsistas ID) e, em situação especial, outros membros da comunidade escolar e acadêmica que queiram colaborar com a execução do projeto. Para exercer a função de Bolsista ID é necessário: Estar regularmente matriculado em curso de Licenciatura da UNIFAL-MG em uma área integrante do projeto PIBID/UNIFAL-MG; Ter concluído, preferencialmente, pelo menos um período letivo no curso de Licenciatura; Ter desempenho acadêmico compatível com os objetivos do programa; Não receber bolsa de órgãos de fomento estadual, municipal ou federal – exceto auxílios institucionais (alimentação, transporte e moradia); Ter disponibilidade de 15 (quinze) horas semanais para as atividades do PIBID/UNIFAL-MG; Ser aprovado em processo seletivo realizado pelo PIBID/UNIFAL-MG segundo os critérios do Edital de Seleção; E se o discente tiver algum vínculo empregatício? Ele poderá ser bolsista PIBID/UNIFAL-MG, desde que: Não tenha relação de trabalho com a UNIFAL-MG ou com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto;  Tenha disponibilidade de 15 (quinze) horas semanais para dedicação às atividades do projeto; A seleção dos alunos bolsistas será efetuada por meio de edital publicado pela Prograd e com base na classificação dos candidatos conforme o desempenho na prova escrita e entrevista e da análise do histórico escolar. Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.º 22, de 20 de julho de 2017

Monitoria

A monitoria é uma experiência pedagógica oferecida ao discente regularmente matriculado em um curso de graduação e tem por objetivos: Desenvolver, no discente, o interesse pela carreira do magistério; Proporcionar a cooperação entre o corpo discente e docente em benefício da qualidade do ensino ministrado pela Instituição; Como participar? Para o exercício da monitoria, o aluno deverá assinar um Termo de Compromisso, emitido via sistema acadêmico, no qual esteja definida a carga horária para a atividade. A monitoria pode ser remunerada ou voluntária; O exercício da monitoria não implica vínculo empregatício com a Instituição; As atividades desenvolvidas na monitoria terão, no mínimo, 75% e, o máximo, 150% da carga horária total da disciplina, sem prejuízo das atividades escolares do discente; Em nenhuma hipótese poderá haver acúmulo da atividade de monitoria remunerada com qualquer outra atividade inscrita na modalidade de bolsa, seja interna ou externa; É vedado o exercício simultâneo da monitoria em mais de um componente curricular; Não poderá haver coincidência do horário de monitoria com o horário de aulas das disciplinas em que o monitor esteja matriculado; São atribuições do monitor: Colaborar com o professor na execução das tarefas didáticas; Assessorar os estudantes, em pequenos grupos ou individualmente; Manter plantões para dirimir dúvidas e desenvolver atividades para reforço do conteúdo programático; Apresentar relatório semestral de suas atividades ao professor responsável; Assinar o termo de compromisso, emitido via sistema acadêmico, ao ingressar nas atividades de monitoria no prazo estabelecido no edital e, em caso de desistência, justificar-se ao docente, que comunicará ao Comitê Avaliador. Ao monitor é vedado: Executar tarefas vinculadas àquelas de caráter burocrático e administrativo; Ministrar aulas ou outra atividade didática de competência específica do professor; Elaborar, aplicar e corrigir atividades avaliativas; Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.º 17, de 12 de maio de 2017

Matrícula Após Início de Semestre

E agora? O que fazer?  O discente matriculado em curso ou em disciplinas/unidades curriculares/módulos após o início do semestre letivo receberá via sistema acadêmico a informação da efetivação de sua matrícula na disciplina/unidade curricular/módulo e deverá informar o docente responsável pela disciplina/unidade curricular/módulo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Quem me informa sobre os procedimentos?  Caberá ao Coordenador do Curso dar conhecimento ao discente matriculado após o início do semestre letivo. (O discente que efetivar sua primeira matrícula na UNIFAL-MG deverá apresentar ao docente responsável pela disciplina/unidade curricular/módulo o comprovante de matrícula emitido pelo sistema acadêmico.) O docente responsável deverá propor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da matrícula do discente no sistema acadêmico, um plano de atividades, indicando os conteúdos e as prováveis avaliações pertinentes ao período em que o discente não estava matriculado. Mas e se eu perder alguma avaliação? Caso ocorra avaliação no período em que o discente não esteja matriculado, ele terá direito à realização da avaliação, além da prova especial. Para acessar o tutorial de como solicitar, acesse: https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/ Para maios informações, acesse: Resolução CEPE n.º 33, de 03 de dezembro de 2015