Nome Social
Você sabia que na Unifal-MG travestis e transexuais tem direito ao nome social? O nome social é aquele pelo qual a pessoa é conhecida e identificada em sua comunidade e meio social. Qual o procedimento? Para o requerimento do nome social é muito simples, o estudante maior de 18 anos deverá requerer junto ao DRGCA, por escrito, a inclusão do seu nome social pela Instituição no ato da matrícula ou a qualquer momento durante sua permanência na Universidade. Para estudantes que não atingiram a maioridade legal, a inclusão deverá ser feita mediante autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis. Para participar do Processo Seletivo do SISU utilizando o nome social, o canditado precisa completar o formulário denominado “Declaração de solicitação para utilização do nome social”, disponível no link: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/formularios/ Para maiores informações acesse: RESOLUÇÃO Nº 27, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016