PROGRAD

Pró-Reitoria de Graduação

Regime Especial de Estudo

O Regime Especial de Estudos tem por objetivo a realização de atividades acadêmicas em regime domiciliar pelo discente merecedor de tratamento excepcional, temporariamente impossibilitado de frequência, mas em condições de aprendizagem, sempre que compatíveis com as possibilidades da universidade, compensando as ausências às aulas. O regime especial de estudos será concedido em quais casos? Com base no Decreto-Lei n.º 1.044, de 22/10/69, ao discente em situação de incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para desenvolvimento da atividade em novos moldes; Com base na Lei n.º 6.202, de 17/4/75, à discente gestante, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação, sendo assistida durante 120 dias, em sentido análogo ao previsto no Decreto/Lei 5452/1943, podendo ser solicitada prorrogação da licença maternidade por mais 60 dias, em analogia à Lei 11770/08, ou em tempo ampliado de repouso, antes e depois do parto, em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico; Ao (a) discente, por motivo de doença em cônjuge ou companheiro(a), filho(a), enteado(a) ou dependente que viva às suas expensas, mediante avaliação do Atestado/Declaração Médico Original ou Autenticado, contendo as seguintes informações: Identificação do(a) discente e do familiar, ou seu dependente legal; Grau de parentesco com o(a) discente; Tempo de afastamento sugerido e Informação quanto a necessidade de permanecer acompanhado pelo(a) discente durante o período. Outros casos não previstos nos incisos anteriores, desde que autorizados pelo Colegiado do Curso. Para acessar o tutorial de como solicitar, acesse: https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/ Para mais informações, acesse: Resolução n°73, de 15 de dezembro de 2023

Afastamento

Tenho direito a me afastar das aulas? O Afastamento Discente para Participação em Eventos é o direito do discente de participar de eventos culturais, artísticos, científicos ou desportivos durante o período regular de aulas, desde que o pedido seja analisado e deferido pelo Coordenador de Curso. A solicitação deve ser feita no prazo de 5 (cinco) dias antes da realização do evento. Para ter direito ao afastamento, o discente deverá protocolar requerimento dirigido ao Coordenador do Curso no prazo mínimo de cinco dias úteis antes da realização do evento Após análise e deferimento do requerimento, o Coordenador do Curso deve notificar a decisão aos docentes das disciplinas/unidades curriculares/módulos em que o discente se encontra matriculado e das quais ficará temporariamente afastado. O afastamento implicará o registro de faltas e não poderá ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária prevista para o período letivo, isolada ou cumulativamente. Para acessar o tutorial de como solicitar, acesse: https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/ Para mais informações, acesse: Resolução n°73, de 15 de dezembro de 2023

Obtenção de Novo Título

O ingresso para Obtenção de Novo Título permite ao graduado em Instituição de Ensino Superior (IES), devidamente credenciada pelo Ministério da Educação, iniciar um novo curso superior de graduação na UNIFAL-MG, conforme disposto no edital do processo seletivo para preenchimento de vagas ociosas. Como ocorre a seleção? Os candidatos ao preenchimento de vagas ociosas na modalidade de obtenção de novo título serão classificados em ordem decrescente da nota obtida em processo de avaliação específico e conforme os critérios de desempate previstos no edital do processo seletivo para o preenchimento de vagas ociosas. Nos casos em que o número de candidatos for inferior e/ou igual ao número de vagas ofertadas, a avaliação específica poderá ser dispensada. Perderá o direito à vaga o candidato classificado que não comparecer para efetuar a matrícula no prazo determinado no edital. Para mais informações, acesse: Resolução n.° 74, de 15 de dezembro de 2023

Reingresso

Como é o Reingresso na Unifal-MG? Reingresso é a possibilidade de discentes graduados em Cursos de Graduação da UNIFAL-MG, que possuam as modalidades de Bacharelado e Licenciatura, habilitações ou ênfases, retornarem à UNIFAL-MG para a complementação de outra modalidade, habilitação ou ênfase sem a necessidade de novo processo de ingresso, desde que sua solicitação seja feita, no máximo, até quatro semestres subsequentes à sua colação de grau no curso anterior de acordo com o edital próprio. O candidato classificado só poderá realizar a matrícula no curso que foi contemplado com vaga, se houver colado grau até a data prevista no edital para sua matrícula. Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.° 74, de 15 de dezembro de 2023

Remanejamento Interno

Quem pode pedir o remanejamento? O Remanejamento Interno entre cursos é um procedimento facultado ao discente regularmente matriculado na UNIFAL-MG para transferir-se, por meio de processo seletivo, de um curso para outro da própria instituição. São requisitos: Somente poderá concorrer às vagas para o Remanejamento Interno entre Cursos, o(a) candidato(a) que estiver matriculado(a) até o 3º período dos cursos de graduação da UNIFAL-MG; Será permitido ao discente da UNIFAL-MG um único remanejamento interno entre cursos; Os(as) discentes que ingressaram na UNIFAL-MG por meio dos editais de vagas ociosas e/ou remanescentes não poderão participar deste edital na modalidade de Remanejamento Interno entre Cursos; Somente será permitido remanejamento interno entre cursos para cursos de áreas afins ao curso de origem, conforme disposto o edital para preenchimento das vagas ociosas. Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.° 74, de 15 de dezembro de 2023

Trancamento de curso

O que é?  Quem pode requerer o trancamento? O trancamento de matrícula por semestre letivo será permitido a partir do terceiro período, não podendo ultrapassar dois semestres letivos consecutivos ou alternados, incluindo aquele em que foi concedido. O discente do primeiro e segundo período poderá requerer trancamento de matrícula no curso pelos seguintes motivos: Prestação de Serviço Militar Obrigatório (comprovado através da declaração da autoridade do serviço militar); Doença grave ou incapacitante do discente, dos pais, dos filhos ou cônjuge, mediante apresentação de relatório médico; Aluna gestante ou lactante atendendo à Resolução CEPE nº 20, de 09 de junho de 2019 Como eu solicito o trancamento? O trancamento de matrícula no curso ou em disciplinas/unidades curriculares/módulos deverá ser solicitado pelo sistema acadêmico, em requerimentos on-line, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico. A quem fica vedado o trancamento? Fica vedado o trancamento de matrícula no curso para o discente, em dilatação de prazo, que: Estiver cumprindo suspensão em virtude de decisão por processo disciplinar discente. Estiver em processo de desligamento por falta de renovação de matrícula dentro do prazo O discente em dilatação de prazo poderá requerer trancamento do curso pelos seguintes motivos: Doença do discente, dos pais, dos filhos ou cônjuge, mediante apresentação de relatório médico; Aluna gestante ou lactante atendendo à Resolução CEPE n° 20, de 09 de junho de 2019 Estudantes público alvo de Educação Especial. Para acessar o tutorial de como solicitar, acesse: https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/ Para maiores informações acesse: Resolução CEPE n°05, de 09 de junho de 2020

Renovação de Matricula

Quando preciso renovar minha matricula? Realizada no início de cada período letivo, a Renovação de Matrícula é um processo acadêmico obrigatório, onde o discente deverá se inscrever, dentro dos prazos previsto no calendário acadêmico em uma disciplina/unidade curricular/módulo e/ou em um conjunto delas, obedecendo à dinâmica curricular e observadas as normas acadêmicas. O processo de renovação de matrículas na UNIFAL-MG não é uma simples renovação de vínculo com a instituição. Apesar de possuir essa função, ele também tem o importante papel da definição de quais disciplinas cada aluno vai cursar durante o semestre letivo, o que é denominado plano de estudos do aluno. Como faço a minha renovação? A renovação de matricula ocorre em quatro fases, são elas: a 1° fase, a 2° e a 3° fase, e a adequação de matrícula, seguindo o calendário acadêmico, que determina o prazo para cada uma delas serem realizadas. Os discentes devem acessar o Sistema Acadêmico, verificar seus dados, editar a proposta de plano de estudos para o semestre e confirmar as alterações. Após a primeira fase, ocorre o processamento da proposta enviada e, conforme os critérios de ocupação das vagas, as atividades podem ser deferidas ou indeferidas. Para readequar o plano de estudos, os estudantes devem realizar a segunda e a terceira fases da renovação, de acordo com a dinâmica curricular, ou posteriormente com os coordenadores dos seus cursos. Para maiores informações, acesse: Resolução CEPE Nº 74, de 15 de Dezembro de 2023   

Viagem de Graduação

Qual a finalidade das Viagens de Graduação? As viagens de Graduação têm como finalidade operacionalizar ações de caráter curricular ou de complementação extracurricular, previstas no Plano de Ensino da Disciplina, e/ou no Projeto Pedagógico dos Cursos de Graduação da UNIFAL-MG Tem como objetivo proporcionar ao acadêmico a oportunidade de conhecer, enriquecer sua prática de formação curricular e visão de mundo, previstas no Projeto Pedagógico, e também de planejar, implementar e/ou avaliar as atividades propostas pelos docentes no Plano de Ensino da Disciplina dos respectivos Cursos de Graduação da UNIFAL-MG.  Caberá ao acadêmico:  Cumprir o horário e as atividades previamente fixadas; Manter a ordem e a disciplina durante a viagem; Zelar pelos equipamentos e materiais utilizados; Utilizar os acessórios para proteção individual disponíveis; Quando não possuir condições financeiras para realizar a atividade proposta, este deve solicitar apoio em tempo hábil à Pró-reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (Prace); Assinar o termo de responsabilidade para a realização de viagem de graduação; Assinar o termo de responsabilidade por interrupção de viagem, quando for o caso; Cumprir as orientações e determinações do docente, assim como o cronograma e as atividades a serem desenvolvidas durante o percurso e estada no local;  Apresentar-se munido de documento oficial com foto para autorização de embarque em veículo oficial. Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.°52, de 07 de dezembro de 2011 Cômputo de carga horária 

Transferência de Discente

Quem pode pedir a transferência? A UNIFAL-MG permite ao aluno regularmente matriculado, a transferência para outra Instituição de Ensino Superior, independente do período em que estiver matriculado. A transferência externa é uma forma de ingresso na UNIFAL-MG  facultada ao discente regularmente matriculado em outra instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação. A transferência externa será aceita para o mesmo curso em que o candidato se encontrava matriculado na IES de origem ou para cursos de áreas afins. As áreas afins constarão no edital do processo seletivo. Para mais  informações acesse: Resolução n°34, de 12 de novembro de 2014

PET

O Programa de Educação Tutorial (PET) constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos: E tem como objetivos: Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar; Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação; Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica; Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país; Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior; Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; Contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior – IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. Quais são as minhas atribuições: São atribuições do aluno bolsista: Zelar pela qualidade acadêmica do PET; Participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor; Participar, durante a sua permanência no PET, em atividades de ensino, pesquisa e extensão; Manter bom rendimento no curso de graduação; Apresentar excelente rendimento acadêmico avaliado pelo tutor, enquanto estiver vinculado ao programa; Publicar ou apresentar em evento de natureza cientifica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo; Fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados;  Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso; A seleção será feita mediante a edital publicado pela PROGRAD. Para mais informações, acesse: Resolução n.º 19, de 14 de junho de 2017