ISENÇÃO DE TAXAS PARA PARTICIPANTES

Em atenção a Resolução CEPE nº 57, de 22 de setembro de 2022, art. 12. Os Cursos de Extensão deverão reservar, no mínimo, 10% de suas vagas, livres de taxas de inscrição ou mensalidade, para pessoas em situação de vulnerabilidades sociais, pessoas com deficiência e idosos; e art. 15. Os eventos de Extensão deverão reservar, no mínimo, 10% de suas vagas, livres de taxas de inscrição ou de mensalidade para pessoas em situação de vulnerabilidades sociais, pessoas com deficiência e idosos.”, orientamos que o coordenador da Ação realize os seguintes passos:

Entrar em contato com a Gerência de Curssos e Eventos  da Proec (proec.cursoseventos@unifal-mg.edu.br) e solicitar a divulgação do “Cronograma completo de Isenção de Taxas” no post da Ação que será publicada na página da Proex.

ATENÇÃO! Todos os links com as informações de cada etapa, devem ser apresentados no “Cronograma completo de Isenção de Taxas” (clique aqui para baixar o modelo-exemplo). É responsabilidade da Coordenação do Curso ou Evento enviar as informações e solicitar atualizações no post da Ação, caso necessárias.

Contatos Gerência de Publicações e Outros Produtos Acadêmicos – PROEC

E-mail: proec.cursoseventos@unifal-mg.edu.br