Orientações gerais para proposta de Projeto de Extensão

 

Projeto de Extensão: ação formalizada, com objetivo específico e prazo determinado, visando resultado de mútuo interesse, para a sociedade e para a comunidade acadêmica.

(Decreto nº 7416, de 30 de dezembro de 2010)

1) Conheça o “Novo Fluxograma de Registro e Aprovação de Ações de Extensão”: http://www.unifal-mg.edu.br/extensao/?q=fluxograma

2) Preencha em todos os campos obrigatórios os formulários (em suas versões atuais) relacionados abaixo (disponíveis na Web Page: https://www.unifal-mg.edu.br/extensao/formularios/) e envie-os ao endereço de e-mail siexunifal@gmail.com:
.:  “Formulário Geral de Identificação de Ação de Extensão”;
.:  “Formulário II–1: Modelo para apresentação de Projeto de Extensão” e
.:  “Formulário II–3: Relação de material de consumo para desenvolvimento de projeto de extensão”*, se pertinente.
.:  Se pertinente, termo(s) de anuência do(s) parceiro(s), com data atual, em papel timbrado ou contendo carimbo da instituição parceira.
.:  Aceite do coordenador do programa, caso o projeto esteja vinculado a programa de extensão.

Atenção: o período de vigência dos Projetos de Extensão não deve ultrapassar o ano civil. Caso necessária sua continuidade, devem ser registrados novamente no ano seguinte.

3)  Encaminhe a proposta à apreciação do Coordenador de Extensão de sua Unidade Acadêmica

IMPORTANTE:
Solicitações de afastamento e transporte para desenvolvimento das atividades devem se dar em conformidade com prazos, formulários e orientações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas: http://www.unifal-mg.edu.br/progepe/ → “Formulários”.
Os serviços de transporte solicitados serão atendidos conforme disponibilidade do setor de transportes da Unifal-MG.

*Os materiais solicitados para o desenvolvimento do projeto serão fornecidos conforme disponibilidade orçamentária e prazo necessário ao processo de aquisição pela Unifal-MG.
A aprovação da proposta não implica no fornecimento de todos os ítens de custeio.