PROGRAD

Pró-Reitoria de Graduação

Trancamento de Matricula

O trancamento de Matricula encerra meu vinculo com a Unifal-MG?  O trancamento de matricula em disciplina(ou unidade curricular), é apenas um ajuste de matricula, encerrando uma ou mais disciplinas no semestre.  Consiste em assegurar o atendimento as necessidades do discente que após se matricular, percebe que não tem condições de cursar determinada disciplina.   Existem dois tipos de trancamento: Em disciplina: É permitido o trancamento em quaisquer disciplinas/unidades curriculares/módulos obrigatórios e optativas curriculares, desde que o discente permaneça matriculado em, pelo menos, uma disciplina/unidade curricular/módulo obrigatórios e optativas curriculares no semestre, EXCETO para discentes matriculados no 1º período. Neste caso, o trancamento é realizado diretamente pelo próprio aluno via sistema acadêmico.  Por semestre letivo: É possível a partir do terceiro período, não podendo ultrapassar dois semestres letivos consecutivos ou alternados, incluindo aquele em que foi concedido o trancamento. Neste caso, o trancamento deve ser solicitado via sistema de requerimentos online e deve lembrar de Anexar a Declaração de Nada Consta, expedida pela biblioteca, obrigatoriamente nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico. Para acessar o tutorial de como solicitar ambos trancamentos, acesse: https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/ Para maiores informações, acesse: Resolução CEPE nº 05, DE 09 DE JUNHO DE 2020

Residência Pedagógica

A Residência Pedagógica é uma atividade de formação realizada por um discente regularmente matriculado em curso de licenciatura, matriculado em estágio e desenvolvida numa escola pública de educação básica. Qual sua finalidade? Tem por finalidade promover a experiência de regência em sala de aula aos discentes da segunda metade dos cursos de licenciatura, em escolas públicas de educação básica, acompanhados pelo professor da escola, denominado preceptor. A orientação do residente será realizada por um docente da IES, denominado docente orientador, também responsável pelo estágio supervisionado do seu respectivo curso. Sobre a carga horária: O aproveitamento carga horária de estágio da disciplina poderá ser de 50 a 100%, de acordo com que o curso tenha definido. Para o registro do aproveitamento de carga horária, é necessário que o discente: Esteja matriculado na disciplina na qual o estágio curricular supervisionado está vinculado, que pode ser a turma regular ou turma especial, a critério de cada Curso de Licenciatura; Esteja adimplente com todos os relatórios, fichas de frequência e outras formas de avaliação requeridos pelo PIRP, que deverão ser aprovados pelo docente orientador; Seja avaliado pelo docente orientador do programa por meio de frequência e nota atribuídas, compostas pelas avaliações das atividades desenvolvidas nas instituições de educação básica no âmbito do PIRP, incluindo as avaliações realizadas pelos professores preceptores; Apresente a documentação comprobatória do aproveitamento da carga horária em prazo estipulado pelo professor responsável pelo estágio supervisionado ou da disciplina em que o estágio está vinculado. Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.º 22, de 14 de agosto 2019  

Monitoria 2022_2 Resultado Edital Aditivo

Resultados Unidade Acadêmica Retificações e Anexos Instituto de Ciência e Tecnologia Instituto de Ciências Humanas e Letras Instituto de Ciências da Natureza Instituto de Ciências Exatas Faculdade de Odontologia Instituto de Ciências Sociais Aplicadas Instituto de Ciências Biomédicas Instituto de Química Instituto de Ciências da Motricidade

Pibid

O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) é um programa de fomento à formação inicial docente vinculado à Pró-Reitoria de Graduação e aos Cursos de Licenciatura, desenvolvido por meio da articulação entre a UNIFAL-MG e o sistema público de Educação Básica de Alfenas–MG. O PIBID inclui atividades em turno e contra-turno nas Escolas Parceiras, nas dependências da UNIFAL-MG ou em outros espaços segundo as necessidades das áreas, envolvendo, obrigatoriamente, Coordenadores, Supervisores e Bolsistas de Iniciação à Docência (Bolsistas ID) e, em situação especial, outros membros da comunidade escolar e acadêmica que queiram colaborar com a execução do projeto. Para exercer a função de Bolsista ID é necessário: Estar regularmente matriculado em curso de Licenciatura da UNIFAL-MG em uma área integrante do projeto PIBID/UNIFAL-MG; Ter concluído, preferencialmente, pelo menos um período letivo no curso de Licenciatura; Ter desempenho acadêmico compatível com os objetivos do programa; Não receber bolsa de órgãos de fomento estadual, municipal ou federal – exceto auxílios institucionais (alimentação, transporte e moradia); Ter disponibilidade de 15 (quinze) horas semanais para as atividades do PIBID/UNIFAL-MG; Ser aprovado em processo seletivo realizado pelo PIBID/UNIFAL-MG segundo os critérios do Edital de Seleção; E se o discente tiver algum vínculo empregatício? Ele poderá ser bolsista PIBID/UNIFAL-MG, desde que: Não tenha relação de trabalho com a UNIFAL-MG ou com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto;  Tenha disponibilidade de 15 (quinze) horas semanais para dedicação às atividades do projeto; A seleção dos alunos bolsistas será efetuada por meio de edital publicado pela Prograd e com base na classificação dos candidatos conforme o desempenho na prova escrita e entrevista e da análise do histórico escolar. Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.º 22, de 20 de julho de 2017

Monitoria

A monitoria é uma experiência pedagógica oferecida ao discente regularmente matriculado em um curso de graduação e tem por objetivos: Desenvolver, no discente, o interesse pela carreira do magistério; Proporcionar a cooperação entre o corpo discente e docente em benefício da qualidade do ensino ministrado pela Instituição; Como participar? Para o exercício da monitoria, o aluno deverá assinar um Termo de Compromisso, emitido via sistema acadêmico, no qual esteja definida a carga horária para a atividade. A monitoria pode ser remunerada ou voluntária; O exercício da monitoria não implica vínculo empregatício com a Instituição; As atividades desenvolvidas na monitoria terão, no mínimo, 75% e, o máximo, 150% da carga horária total da disciplina, sem prejuízo das atividades escolares do discente; Em nenhuma hipótese poderá haver acúmulo da atividade de monitoria remunerada com qualquer outra atividade inscrita na modalidade de bolsa, seja interna ou externa; É vedado o exercício simultâneo da monitoria em mais de um componente curricular; Não poderá haver coincidência do horário de monitoria com o horário de aulas das disciplinas em que o monitor esteja matriculado; São atribuições do monitor: Colaborar com o professor na execução das tarefas didáticas; Assessorar os estudantes, em pequenos grupos ou individualmente; Manter plantões para dirimir dúvidas e desenvolver atividades para reforço do conteúdo programático; Apresentar relatório semestral de suas atividades ao professor responsável; Assinar o termo de compromisso, emitido via sistema acadêmico, ao ingressar nas atividades de monitoria no prazo estabelecido no edital e, em caso de desistência, justificar-se ao docente, que comunicará ao Comitê Avaliador. Ao monitor é vedado: Executar tarefas vinculadas àquelas de caráter burocrático e administrativo; Ministrar aulas ou outra atividade didática de competência específica do professor; Elaborar, aplicar e corrigir atividades avaliativas; Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.º 17, de 12 de maio de 2017

Matrícula Após Início de Semestre

E agora? O que fazer?  O discente matriculado em curso ou em disciplinas/unidades curriculares/módulos após o início do semestre letivo receberá via sistema acadêmico a informação da efetivação de sua matrícula na disciplina/unidade curricular/módulo e deverá informar o docente responsável pela disciplina/unidade curricular/módulo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Quem me informa sobre os procedimentos?  Caberá ao Coordenador do Curso dar conhecimento ao discente matriculado após o início do semestre letivo. (O discente que efetivar sua primeira matrícula na UNIFAL-MG deverá apresentar ao docente responsável pela disciplina/unidade curricular/módulo o comprovante de matrícula emitido pelo sistema acadêmico.) O docente responsável deverá propor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da matrícula do discente no sistema acadêmico, um plano de atividades, indicando os conteúdos e as prováveis avaliações pertinentes ao período em que o discente não estava matriculado. Mas e se eu perder alguma avaliação? Caso ocorra avaliação no período em que o discente não esteja matriculado, ele terá direito à realização da avaliação, além da prova especial. Para acessar o tutorial de como solicitar, acesse: https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/area-discentesgrad/ Para maios informações, acesse: Resolução CEPE n.º 33, de 03 de dezembro de 2015  

Aproveitamento de Conhecimento

O que é? Quem pode realizar o exame? Diferente do aproveitamento de estudos, o aproveitamento de conhecimentos é facultado aos estudantes que cursaram disciplina que compõe a estrutura curricular obrigatória para a integralização de carga horária no curso de graduação da UNIFAL-MG que obtiveram frequência igual ou superior a 75% e foram reprovados por nota. São requisitos para a realização do exame:  I – Obedecer ao prazo estabelecido no calendário acadêmico para protocolizar o requerimento ao Colegiado do Curso ao qual se vincula; II – Ter sido reprovado por nota na disciplina objeto da prova de aproveitamento de conhecimentos no semestre imediatamente anterior ao do requerimento para a realização da prova; III – Não haver registro de trancamento total de matrícula no período letivo em que requer a realização da prova de aproveitamento de conhecimentos; IV – Não estar matriculado, no semestre, na disciplina em que requer o exame de aproveitamento de conhecimentos. Na modalidade Exame de Aproveitamento de Conhecimentos é assegurado o direito do(a) estudante requerer a realização de provas, no máximo, em duas disciplinas que tenha sido reprovado por nota no semestre imediatamente anterior ao da realização do exame. Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.º 29, de 19 de maio de 2022

Aproveitamento de Estudos

Quem pode realizar o exame de extraordinário aproveitamento de estudos?  O Exame de Extraordinário Aproveitamento de Estudos é facultado aqueles estudantes que julgam possuir todos os conhecimentos ministrados por uma disciplina que compõe a estrutura curricular obrigatória para a integralização de carga horária no curso de graduação da UNIFAL – MG ao qual se vincula. A realização do processo de Avaliação para Aproveitamento de Estudos, em qualquer das modalidades, será convocada por edital específico publicado pela Pró-Reitoria de Graduação e atenderá os prazos de inscrição e recurso previstos no calendário acadêmico.   São requisitos para a realização do Exame:  I – Obedecer ao prazo estabelecido no Calendário Acadêmico para protocolar o requerimento ao Colegiado do Curso ao qual se vincula; II – Não ter sido matriculado(a), em qualquer tempo, na disciplina objeto do Exame de Extraordinário Aproveitamento de Estudos; III – Não haver registro de trancamento total de matrícula no período letivo em que requer o Exame de Extraordinário Aproveitamento de Estudos;   O processo de Avaliação para Aproveitamento de Estudos se dará sob três modalidades:  I – Exame de certificação de Extraordinário Aproveitamento de Estudos; II – Exame de aproveitamento de conhecimentos; III – Exame de nivelamento em línguas estrangeiras; O processo de Avaliação para Aproveitamento de Estudos, seja qual for a modalidade, será preparada e avaliada por comissão de, no mínimo, 03 (três) docentes indicados pelo Colegiado do Curso, sendo que, ao menos um deles já tenha ministrado a disciplina;   Concluída a realização da prova, seja qual for a modalidade, serão adotados os seguintes procedimentos:  I – cada examinador atribuirá nota de 0 (zero) a l0 (dez) pontos; II – o resultado final será a média aritmética das notas obtidas; III – será considerado(a) aprovado(a) o(a) estudante que obtiver o mínimo de 06 (seis) pontos; IV – o resultado do Processo de Avaliação para Aproveitamento de Estudos, seja qual for, em qualquer das modalidades, constará do Histórico Escolar do(a) estudante e será computado no cálculo do Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA);   Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n°10, de  9 de abril de 2019

Apoio Pedagógico – DAP

Qual a função do Apoio Pedagógico na instituição? O DAP tem por finalidade oferecer apoio, assessoria e orientação em aspectos educacionais aos diferentes órgãos e agentes envolvidos com o processo de ensino-aprendizagem nos cursos de graduação.  O DAP, conforme seu Regimento, divide-se em três seções: Seção de Orientação Educacional, Seção de Planejamento Curricular e Seção de Formação Pedagógica Docente, sendo a primeira a responsável pelo apoio pedagógico aos alunos(as) de graduação.  Quais são os seus objetivos específicos? Oferecer atendimento individual aos alunos e alunas com dificuldades de aprendizagem, de adaptação ou de organização de sua rotina acadêmica;   Propor e realizar ações educativas, como oficinas, palestras, debates, etc.;   Propiciar a participação na coordenação de programas de tutoria que visem à melhoria do desempenho acadêmico dos alunos e alunas de graduação;   Construir diálogo com outras Pró-Reitorias para uma atuação multiprofissional que vise ao atendimento ao aluno em situação de insucesso acadêmico;   Formar grupo de estudos com os servidores do DAP para aprofundamento e constante atualização sobre autorregulação da aprendizagem;  Qual o procedimento para o meu atendimento individual? Todo discente que sentir a necessidade poderá procurar diretamente o DAP e as Assessorias de Apoio Pedagógico para atendimento de orientação educacional.   Coordenadores e professores também poderão informar os alunos sobre a existência do apoio pedagógico, bem como orientá-los a procurar o DAP.   Além disso, os profissionais da Prace poderão sugerir aos alunos assistidos e aqueles que relatarem dificuldades acadêmicas que procurem o serviço.  O discente poderá também preencher um formulário solicitando o acompanhamento individual. Para preencher o formulário, clique aqui.  Para mais informações, acesse: Resolução CEPE n.º 7, de 26 de fevereiro de 2018