A Pró-Reitoria de Graduação – Prograd divulgou, nesta quarta-feira (25), a Orientação Normativa nº 03 alterando a Orientação Normativa Prograd nº 02/2020, sobre orientações quanto aos procedimentos a serem adotados para oferta de regime especial de estudos, em caráter excepcional, em cumprimento à Resolução nº 2 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNIFAL-MG – CEPE, de 17/03/2020.
A Orientação Normativa nº 3 deve ser acessada no link: https://bit.ly/2WEoPXk .
A Prograd também divulgou um novo comunicado com informações e esclarecimentos em relação ao regime especial de estudos. O comunicado pode ser acessado no link: https://bit.ly/2UA980K .
Os documentos também estão disponíveis abaixo:
- Orientação Normativa nº 3, de 25/03/2020: Altera a Orientação Normativa Prograd nº 02/2020, sobre orientações quanto aos procedimentos a serem adotados para oferta de regime especial de estudos, em caráter excepcional, em cumprimento à Resolução CEPE nº 02, de 17 de março de 2020.
- Comunicado Prograd de 25/03/2020: Considerando as discussões que vêm ocorrendo no atual cenário relacionado ao ensino de graduação, assim como os vários pedidos de informação e esclarecimentos recebidos, a Pró-Reitoria de Graduação apresenta considerações sobre o tema.
- Orientação Normativa nº 2, de 18/03/2020: Estabelece orientações quanto aos procedimentos a serem adotados para oferta de regime especial de estudos, em caráter excepcional, em cumprimento à Resolução CEPE nº 02, de 17 de março de 2020.
- Comunicado Prograd de 18/03/2020: atendimento remoto e suspensão de reuniões presenciais do Colegiado da Prograd.