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Vagas remanescentes 2025/1

A UNIFAL-MG divulgou edital para o preenchimento de vagas remanescentes no primeiro semestre 2025, para os cursos de graduação em Biomedicina, Biotecnologia, Ciência da Computação, Ciências Biológicas (Bacharelado e Licenciatura), Ciências Sociais (Bacharelado e Licenciatura), Enfermagem, Farmácia, Física (Licenciatura), Fisioterapia, Geografia (Bacharelado e Licenciatura), História (Licenciatura), Letras (Línguas Estrangeiras e Língua Portuguesa Bacharelado), Matemática (Licenciatura), Medicina, Nutrição, Odontologia, Pedagogia (Licenciatura), Química (Bacharelado e Licenciatura), Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Minas, Engenharia de Produção, Engenharia Química, Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia, Administração Pública, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas. As modalidades são: Rematrícula (RM); Reingresso (RE); Transferência Externa (TE); Aproveitamento de Lista de Espera do SISU/UNIFAL-MG (ALE); Programas Específicos (PE); Obtenção de novo título (OBT); Ingresso por Histórico Escolar (HE); Remanejamento Interno entre Turnos (para o mesmo curso com oferta de turno diferente: integral e noturno) (RT); e Remanejamento Interno entre Cursos (RIC).

Sobre as modalidades

Rematrícula (RM) → destinada aos discentes que tiveram a matrícula cancelada por não renovação no prazo previsto no Calendário Acadêmico ou por terem cancelado por iniciativa própria. Podem concorrer as vagas os(as) discentes que tenham até quatro semestres letivos de desligamento.

• Reingresso (RE) → é a oportunidade do(a) graduado(a) formado(a) na UNIFAL-MG retornar para a complementação de outro grau (Bacharelado/ Licenciatura), habilitação ou ênfase do mesmo curso ou 2º ciclo dos Bacharelados Interdisciplinares sem a necessidade de novo processo seletivo Sisu, desde que sua solicitação seja feita até quatro semestres letivos subsequentes à sua colação de grau no curso anterior. Nesta modalidade, os(as) candidatos(as) poderão ser dispensados(as) do processo seletivo classificatório e ser considerados(as) aprovados(as), caso o número de candidatos(as) seja inferior ou igual ao número de vagas disponibilizadas. Já nos casos em que o número de candidatos(as) for maior que o número de vagas oferecidas, a seleção será feita por meio da ordem decrescente da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) obtida pelo(a) candidato(a), quando de seu ingresso na UNIFAL-MG.

• Transferência Externa (TE) → destinada aos candidatos ou candidatas regularmente matriculados(as) em curso superior de graduação de outra instituição credenciada pelo Ministério da Educação. Exige-se nota do Enem dos anos de 2020, 2021, 2022, 2023 ou 2024.

• Aproveitamento de lista de espera (ALE) → destinada aos candidatos e candidatas classificados(as) na lista de espera da UNIFAL-MG que não foi convocado(a) para matrícula dos editais para ingresso em 2023/2 e 2024 (Edição única) e que não esteja matriculado(a) em curso de graduação da UNIFAL-MG.

• Programas específicos (PE) → é a modalidade destinada aos candidatos e candidatas pertencentes a programas mantidos pela UNIFAL-MG, como:
a) Participantes dos cursos e exames preparatórios (cursinhos) da UNIFAL-MG;
b) Participantes do Universidade Aberta à Terceira Idade (UNATI);
c) Pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio e migrantes beneficiários de políticas humanitárias do governo brasileiro;
d) Pessoas trans (transgêneras, transexuais e travestis).

• Obtenção de Novo Título ou Segunda Graduação (OBT) → destinada a candidatos(as) que já tenham concluído curso superior de graduação em Instituição de Ensino Superior (IES) devidamente credenciada pelo Ministério da Educação. A seleção é realizada pela média das notas das disciplinas cursadas na graduação.

• Ingresso por Histórico Escolar (HE) → o Ingresso por Histórico Escolar é a modalidade de ingresso pelo qual a classificação se dará pela média alcançada pelo estudante no terceiro ano do ensino médio, de disciplinas estabelecidas neste edital.

• Remanejamento Interno entre Turnos (RT) → é um procedimento de mudança de turno, desde que mantidos o curso, a modalidade, o grau e a habilitação.

• Remanejamento Interno entre Cursos (RIC) → é um procedimento facultado ao discente regularmente matriculado na UNIFAL-MG para transferir-se, por meio de processo seletivo, de um curso para outro da própria instituição. Considera-se a média aritmética entre a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) obtida pelo(a) candidato(a) quando de seu ingresso na UNIFAL-MG, o Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA) dos períodos por ele(a) cursado e a carga horária cursada com aprovação.

Sobre as inscrições

Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá acessar o link abaixo:
http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao/formularioinscricao.php;
apontar o curso e a modalidade para os quais pretende concorrer  (observar o item 1 e o item 5);
preencher o formulário com CPF, nome completo, instituição de origem, email, telefone e informações específicas da modalidade escolhida.

O período das inscrições é de 25/11 a 10/01/2025.

Para mais informações, acesse o Edital 124/2024, disponível na página da Diretoria de Processos Seletivos – DIPS.