Comunicação em período eleitoral

Considerando as orientações da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom), do Ministério das Comunicações, e da Resolução Conjunta SEGOV/SEC-GERAL/AGE nº 1, de 5 de janeiro de 2022, do Governo de Minas Gerais, estabelecem-se condutas comunicacionais vedadas durante o período de Eleições, entre 2 de julho de 2022 e 2 de outubro de 2022 – podendo ser estendido até o dia 30 de outubro, em caso de segundo turno. 

O conteúdo a ser divulgado se voltará a informações de interesse público, de orientação ou de prestação de serviço ao cidadão, em caráter informativo. A restrição ocorrerá no Portal Institucional e nas redes oficiais da Instituição, com o intuito de moderar ações que possam se configurar como publicidade institucional – postagens, vídeos, filmes, vinhetas, marcas, slogans ou qualquer documento de natureza similar. Cabe destacar que “qualquer ação de comunicação que possa configurar propaganda eleitoral ou ao desvirtuamento de propaganda com consequente benefício a determinado candidato, podendo configurar abuso de poder político ou econômico seja nas modalidades expressa, subliminar, disfarçada ou dissimulada” deve ser proibida.

Os pedidos de informações poderão ser encaminhados pelos canais oficiais da UNIFAL-MG.

As recomendações e as condutas vedadas durante o período eleitoral a todas e a todos servidores, colaboradores e estagiários lotados nas respectivas Unidades Acadêmicas e Administrativas da UNIFAL-MG  são:

1. Uso das logomarcas das atuais gestões do Governo Federal e do Governo de Minas Gerais

a) As logomarcas das atuais gestões do Governo Federal e do Governo de Minas Gerais deverão ser retiradas de todos os materiais informativos impressos ou digitais;

b) As placas de obras ou qualquer placa indicativa em que constem as referidas logomarcas deverão ser retiradas ou ter as marcas cobertas com fundo preto;

c) Materiais impressos em que constem as referidas logomarcas não poderão ser distribuídos durante o período estabelecido;

d)  A vedação não se aplica a logomarcas de políticas públicas de Estado, como Capes, Inep, SiSU, SUS.

2. Realização de ação de comunicação

a) É vedada a realização de publicidade institucional, ou seja, divulgação de programas e ações governamentais por meio de banners, vídeos, áudios, entre outros materiais;

b) As divulgações devem ser restritas a temas de interesse do cidadão, de conteúdos informativos, de orientação ou de prestação de serviços;

c) Conforme a orientação da Secom, a divulgação de ações que não possuem natureza publicitária estão permitidas durante o período eleitoral, desde que estas possuam caráter estritamente informativos, de orientação ou de prestação de serviço ao cidadão;

d) Conforme orientação da Secom, a veiculação ou exibição de entrevistas de agentes públicos, pronunciamentos e discursos nos canais de comunicação institucionais devem focar, exclusivamente, às questões de natureza administrativa relativas à UNIFAL-MG e “evitar toda e qualquer ação de comunicação que possa configurar propaganda eleitoral ou o desvirtuamento da publicidade dos atos de governo com consequente benefício a qualquer candidato, configurando-se como abuso de poder político ou econômico; e (ii) não pode ser utilizada como uma ferramenta voltada à publicidade institucional”.

3. Redes Sociais

a) As postagens em redes sociais deverão ter os comentários moderados ou bloqueados/ocultados;

b) As transmissões ao vivo deverão observar a legislação eleitoral e, com medida de segurança, os comentários e chats deverão estar desativos;

c)  Conforme a recomendação da Secom, é necessária a ocultação de todos os posts anteriores ao período eleitoral, cujo conteúdo esteja sujeito ao controle eleitoral;

d) Veja como bloquear/ocultar os comentários nas redes sociais em: https://www.unifal-mg.edu.br/portal/wp-content/uploads/sites/52/2022/06/Gerenciamento-de-Redes-Sociais-UNIFAL-MG-2022.pdf

e) Mensagem sugerida de aviso aos usuários das redes sociais:

“Caro seguidor/leitor/internauta,

O espaço para comentários deste canal está temporariamente desabilitado, por medida de cautela, em observância à legislação eleitoral.

A suspensão permanecerá até o final do primeiro ou segundo turno das eleições gerais, se for o caso. Durante esse período, os pedidos de informações poderão ser encaminhados para o canal (incluir o e-mail ou outro canal de comunicação) ou para o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.

(nome do projeto/setor)”

4. Divulgação de conteúdos com referências a candidatos e partidos políticos

a) É vedada a postagem de conteúdos de divulgação com referência a candidatos e a partidos políticos em sites, blogs, redes sociais ou  em qualquer outro canal de comunicação vinculado à UNIFAL-MG;

b) Deverão ser removidos os eventuais links disponibilizados em canais de comunicação digitais que poderão direcionar o usuário para sites ou perfis de terceiros que promovam candidatos.

5. Uso do e-mail institucional

a) O e-mail não deve ser utilizado para divulgação de propaganda de candidatos e partidos políticos;

a) A utilização do e-mail institucional é normatizada pela Resolução 52/20202, do Comitê de Governança Digital. Link de acesso: https://www.unifal-mg.edu.br/portal/wp-content/uploads/sites/52/2020/07/CGD-Resolucao-02-2020.pdf

6. Propaganda política nos campi universitários

a) Recomendamos a vedação de divulgação de materiais de comunicação nas dependências dos campi da UNIFAL-MG, incluindo faixas, cartazes e distribuição de material impresso com conteúdos que possam ferir a legislação eleitoral, tais como divulgação de candidatos, partidos políticos e outras informações que possam se configurar como propaganda eleitoral.

7. Canais que devem acompanhar as orientações

a) As vedações e orientações se aplicam a todos os canais de comunicação vinculados à UNIFAL-MG, tais como sites, páginas, grupos de divulgação oficiais e perfis em redes sociais de cursos de graduação e pós-graduação; de programas e projetos de ensino, pesquisa, extensão e institucionais; de eventos; de pró-reitorias e de outros órgãos institucionais.

8. Responsabilidade das ações necessárias para atender as recomendações e vedações

a) Administradores dos sites, páginas, grupos e perfis em redes;

b) Coordenadores de programas e projetos;

c) Os materiais impressos e as placas que necessitarem de intervenção para atendimento às recomendações deverão ser retirados ou readequados pelos respectivos responsáveis.

Confira legislação e informações referentes ao período eleitoral:

Condutas vedadas aos agentes públicos integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal no período de defeso eleitoral 

Restrições no período eleitoral

Ofício circular n° 205/2022

Ofício circular n° 220/2022

Ofício circular n° 257/2022

Cartilha Calendário Eleitoral

Instrução Normativa n° 1, de 11 de abril de 2018

Lei n° 9.504, de 30 setembro de 1997

Eleições: AGU atualiza cartilha com regras para agentes públicos

FAQ – Eleições – Secretaria Especial de Comunicação Social

Decreto n° 1.171, de de 22 de junho de 1994 – Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal