A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (Proec) da UNIFAL-MG divulgou os Editais nº 07/2026 e nº 08/2026, referentes ao processo seletivo do Programa de Concessão de Bolsas de Extensão (Probext) para o ano de 2027, destinado à submissão de propostas de programas e projetos de extensão.
Dos(as) proponentes
Podem se inscrever docentes (efetivos(as), temporários(as), substitutos(as), visitantes e em cessão) e técnicos(as)-administrativos(as) em educação (TAE), em conformidade com suas atribuições como servidores(as) das Instituições Federais de Ensino Superior.
Cada proposta deverá, obrigatoriamente, ter um(a) coordenador(a) e um(a) coordenador(a) adjunto(a), ambos(as) servidores(as) em efetivo exercício na UNIFAL-MG, sendo que pelo menos um(a) deles(as) deverá pertencer ao quadro permanente.
A ação poderá contar com mais de um(a) coordenador(a) adjunto(a), caso necessário, observados os requisitos estabelecidos no item 2.3 dos editais.
Orientações para apresentação de propostas
⇒ Definições
- Edital nº 07/2026 – Concessão de bolsas para projetos de extensão
Projeto: ação formalizada, “processual e contínua, de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado”, visando a resultados de mútuo interesse para a sociedade e a comunidade acadêmica.
Um projeto pode ser desenvolvido de forma isolada ou associado a um programa, fazendo parte de uma nucleação de ações. Apenas projetos não associados a programas de extensão são objeto deste edital. Propostas de projetos componentes de programas deverão ser submetidas como componentes no edital de programas.
- Edital nº 08/2026 – Concessão de bolsas para programas de extensão
Ação de extensão: ação de caráter educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa com a finalidade de fortalecer a ação transformadora da Extensão Universitária, viabilizando uma relação dialógica entre Universidade e Sociedade. As ações de extensão são classificadas em: programa, projeto, curso, evento e prestação de serviços.
Programa: “um conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão (cursos, eventos, prestação de serviços), preferencialmente, integrando as ações de extensão, pesquisa e ensino. Tem caráter orgânico institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo”.
O programa gerencia suas ações de modo coordenado, para a obtenção de resultados que não seriam alcançados caso fossem gerenciadas individualmente. Todos os programas de extensão deverão ter, obrigatoriamente, no mínimo três ações componentes, dentre as quais devem constar pelo menos dois projetos articulados e mais um outro tipo de ação, como curso, evento ou prestação de serviços.
⇒ Diretrizes
As propostas devem seguir a Resolução CEPE nº 57/2022, com os seguintes princípios:
- Interação dialógica
- Interdisciplinaridade e interprofissionalidade
- Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão
- Impacto na formação dos estudantes
- Impacto e transformação social
⇒ Áreas Temáticas da Extensão
- Comunicação
- Cultura
- Direitos Humanos e Justiça
- Educação
- Meio Ambiente
- Saúde
- Tecnologia e Produção
- Trabalho
⇒ Submissão das Propostas
A submissão das propostas deverá ser realizada pelo(a) proponente, mediante o preenchimento completo de todas as informações solicitadas no Sistema de Informação de Extensão e Cultura (SIEC), incluindo a anexação dos arquivos digitais correspondentes aos formulários e documentos exigidos pelos editais.
O período para envio das propostas será até as 23h59 do dia 20/10/2026, exclusivamente pelo SIEC.
Após o envio, as propostas poderão ser devolvidas para adequação, mediante solicitação do(a) proponente, desde que ainda esteja dentro do prazo de submissão, pela Coordenação de Extensão e Cultura da Unidade Acadêmica ou Administrativa (CECUNA). Cabe exclusivamente ao(à) proponente reenviar a proposta ajustada dentro do prazo estipulado.
Importante destacar que programas contemplados com recursos externos para o ano de 2027 não poderão concorrer a este edital. Além disso, o Cronograma/Plano de Trabalho da ação, contendo a descrição das atividades do(a) bolsista, deverá obrigatoriamente ser anexado no momento da submissão da proposta do programa ou dos projetos componentes.
Mais informações
Acesse os Editais 07/2026 e 08/2026 no link: https://www.unifal-mg.edu.br/extensao/programa-de-bolsas-de-extensao-probext-2027-concessao-de-bolsas-a-programas-e-projetos-de-extensao/.
Dúvidas
Dúvidas relacionadas aos editais poderão ser esclarecidas com a Proec por meio do e-mail: proec@unifal-mg.edu.br ou telefone (35) 3701-9300, de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h.