Com as Eleições 2026, a Diretoria de Comunicação Social e Coordenadoria de Assuntos Correicionais e Integridade apresentam, com base em documentos oficiais divulgados pela AGU, Cogecom/Andifes e Secretaria de Comunicação da Presidência da República, condutas vedadas durante o período de 04/07/2026 a 04/10/2026, podendo ser estendido até o dia 25 de outubro, em caso de segundo turno, e ressalta que “qualquer ação de comunicação que possa configurar propaganda eleitoral ou ao desvirtuamento de propaganda com consequente benefício a determinado candidato, podendo configurar abuso de poder político ou econômico seja nas modalidades expressa, subliminar, disfarçada ou dissimulada” deve ser proibida.
As recomendações abrangem todos os agentes públicos, ou seja, todas as pessoas que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função pública. São agentes públicos: docentes, técnicos(as) administrativos(as), gestores(as) e cargos em comissão, terceirizados(as), bolsistas e estagiários(as).
1. Uso das logomarcas do Governo Federal e do Governo de Minas Gerais
- As logomarcas das gestões do Governo Federal e do Governo de Minas Gerais deverão ser retiradas de todos os materiais informativos impressos ou digitais;
- As placas de obras, de inauguração ou qualquer placa indicativa em que constem as referidas logomarcas deverão ser retiradas ou ter as marcas cobertas com fundo preto;
- Materiais impressos em que constem as referidas logomarcas não poderão ser distribuídos durante o período estabelecido
- A vedação não se aplica a logomarcas de políticas públicas de Estado, como Capes, Inep, SiSU, SUS.
2. Realização de ação de comunicação
- É vedada a realização de publicidade institucional, ou seja, divulgação de programas e ações governamentais por meio de banners, vídeos, áudios, entre outros materiais;
- As divulgações devem ser restritas a conteúdos informativos, de orientação ou de prestação de serviços, de divulgação científica, editais;
- Veiculação ou exibição de entrevistas de agentes públicos, pronunciamentos e discursos nos canais de comunicação institucionais devem focar, exclusivamente, às questões de natureza administrativa relativas à UNIFAL-MG e evitar toda e qualquer ação de comunicação que possa configurar propaganda eleitoral ou o desvirtuamento da publicidade dos atos de governo com consequente benefício a qualquer candidato.
3. Sites institucionais e redes sociais
- A recomendação se aplica às páginas e redes sociais de cursos, programas e projetos, eventos, laboratórios, ligas acadêmicas e outros órgãos/setores ligados à UNIFAL-MG
- Não curtir, comentar compartilhar ou repostar conteúdos de candidatos ou pessoas diretamente ligadas a candidatos pelo perfil;
- Publicar apenas conteúdos noticioso de caráter informativo e educativo, de divulgação científica, processos seletivos e de utilidade pública;
- Arquivar todas as postagens (texto, vídeo, cards, fotos) que associam conteúdos ou apresentem imagens que remetem a pessoas que estejam em disputa por cargos políticos ou diretamente ligados a candidatos;
- Arquivar todas as postagens (texto, vídeo, cards, fotos) que remetem a promoção de programas federais e estaduais, exceto aqueles permanentes;
- Arquivar todas as postagens (texto, vídeo, cards, fotos) que apresentem logomarca ou slogan dos governos federal e estadual;
- Ocultar a logomarca do governo federal e estadual de todas as publicações.
ATENÇÃO:
- É vedada a postagem de conteúdos de divulgação com referência a candidatos e a partidos políticos em sites, blogs, redes sociais ou em qualquer outro canal de comunicação vinculado à UNIFAL-MG;
- Deverão ser removidos os eventuais links disponibilizados em canais de comunicação digitais que poderão direcionar o usuário para sites ou perfis de terceiros que promovam candidatos.
RECOMENDAÇÃO ADICIONAL AOS ADMINISTRADORES DE PERFIS NAS REDES SOCIAIS:
- Desabilitar os comentários nas postagens para evitar uso indevido para promoção de candidatos ou propaganda de governos.
- Não curtir, comentar, compartilhar ou respostar conteúdos que fazem alusão a candidatos ou governos.
- Mensagem sugerida de aviso aos usuários das redes sociais:
“Caro seguidor/leitor/internauta,
O espaço para comentários deste canal está temporariamente desabilitado, por medida de cautela, em observância à legislação eleitoral.
A suspensão permanecerá até o final do primeiro ou segundo turno das eleições gerais, se for o caso. Durante esse período, os pedidos de informações poderão ser encaminhados para o canal (incluir o e-mail ou outro canal de comunicação)
(nome do projeto/setor)”
ATENÇÃO: Não importa a data de publicação do conteúdo. Se estiver publicado durante o defeso, estará irregular. Por isso, recomenda-se a ocultação de todo e qualquer conteúdo que remeta a candidatos no período de defeso.
4. Redes sociais pessoais
- Recomenda-se aos usuários de perfis pessoais a remoção da identificação da UNIFAL-MG em seu perfil pessoal para evitar associação indevida de eventual propaganda política realizada pelo indivíduo, à instituição;
- Evitar confundir opinião pessoal de posicionamento institucional;
- Utilizar o cargo na Instituição para conferir autoridade nas manifestações pessoais;
- Não compartilhar informações sem a devida checagem de veracidade.
NOTA DO COGECOM/ANDIFES: “Os servidores públicos podem, em suas redes sociais pessoais, expressarem seu posicionamento político, desde que não mencionem o cargo que ocupam. O mesmo não pode ser feito em canais de comunicação institucionais”.
5. Uso do e-mail institucional
- O e-mail ou listas não devem ser utilizados para divulgação de propaganda de candidatos e partidos políticos;
- A utilização do e-mail institucional é normatizada pela Resolução 52/2022, do Comitê de Governança Digital. Link de acesso: https://www.unifal-mg.edu.br/portal/wp-content/uploads/sites/52/2025/01/resolucao-cgd-06-2024.pdf
6. Propaganda política nos campi universitários
- É proibida a divulgação de materiais comunicação impressos ou digitais nas dependências dos campi da UNIFAL-MG, incluindo faixas, cartazes e distribuição de material impresso com conteúdos que possam ferir a legislação eleitoral, tais como divulgação de candidatos, partidos políticos e outras informações que possam se configurar como propaganda eleitorais.
7. Realização de Eventos presenciais ou virtuais
A Lei não proíbe eventos no ano eleitoral, mas exige máxima cautela (Parecer nº00001/2018/CTEL/CGU/AGU):
- Foco técnico e científico: deve tratar de temas de interesse da Administração Pública com caráter educativo, informativo e ou de orientação social. No processo de escolha dos palestrantes, moderadores e demais participantes do evento técnico-científico deve-se evitar convites a pessoas que possam ter interesse imediato no resultado das eleições, tais como candidatos, membros de comitês eleitorais, pessoas diretamente envolvidas com a campanha eleitoral.
- Datas Fixas: eventos comemorativos podem ser feitos, mas devem fazer parte do calendário regular do órgão. Não pode ser criado um evento comemorativo tão somente para fazer com que um candidato tenha espaço institucional.
- Linguagem Imparcial: sem opiniões, comparações ou juízos de valor sobre gestões de governo.
- Sem Marcas Oficiais: Proibido usar marcas, símbolos ou imagens associadas ao Governo Federal. Use o brasão da República.
- Sem palanque: proibida promoção pessoal ou favorecimento político.
- Recursos Públicos: proibido o uso de recursos públicos, distribuição de bens, valores ou benefícios por parte da instituição para favorecimento político.
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS POLÍTICO-PARTIDÁRIOS: não é vedada a participação pessoal em eventos político-partidários, porém não é recomendado essa participação no uso da função institucional para evitar confusão do direito à expressão e da atuação institucional do agente público.
RECOMENDAÇÃO ADICIONAL: na abertura do evento, comunique aos participantes que as manifestações político-partidárias são vedadas em observância a legislação eleitoral. Sugestão: “Informamos que, devido ao período de defeso eleitoral, são vedadas todas manifestações político-partidárias nas dependências e durante os eventos realizados pela UNIFAL-MG”
8. Uso da estrutura institucional
- Não utilizar bens, equipamentos, incluindo Internet, para realização de propaganda eleitoral;
- Não disponibilizar espaço físico ou digital para promoção de candidaturas, partidos ou governos.
NOTA: A realização de reuniões com candidatos não configura como propaganda eleitoral desde que não seja utilizada como instrumento para “pedir voto” ou para produção conteúdo para divulgação ou publicação em sites ou redes sociais institucionais.
9. Responsabilidade das ações necessárias para atender as recomendações e vedações
- Administradores dos sites, páginas, grupos e perfis em redes;
- Coordenações de programas, projetos e eventos;
- Os materiais impressos e as placas que necessitarem de intervenção para atendimento às recomendações deverão ser retirados ou readequados pelos respectivos responsáveis.
10. Recomendação gerais
Durante o exercício do cargo ou no horário de expediente, evite:
- Fazer propaganda política ou manifestações de apoio ou oposição a candidatos, partidos, coligações ou governos, inclusive em redes sociais pessoais;
- Utilizar o cargo ou a estrutura da UNIFAL-MG para fortalecer ou dar credibilidade a posicionamentos político-eleitorais;
- Envolver estudantes, subordinados, bolsistas, estagiários ou terceirizados em atividades de natureza político-eleitoral.
11. Para outras informações sobre condutas vedadas no período eleitoral, sugerimos a leitura dos seguintes materiais:
Código de ética do Servidor Público
Lei Geral de Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997)
Instrução Normativa Secom/PR nº 13, de 3 de julho de 2026
Manual de assinatura do Governo Federal no período eleitoral