UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
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Sul de Minas Gerais

Plano Geral para a Retomada das Atividades Presenciais

Em dezembro de 2020, o Conselho Universitário (Consuni) da UNIFAL-MG aprovou o retorno gradativo às atividades administrativas e acadêmicas presenciais, de acordo com o Plano Geral para a Retomada das Atividades Presenciais, elaborado por um Grupo de Trabalho Multidisciplinar, constituído por servidores de diversas áreas da Universidade. 

De acordo com a Resolução nº 40/2020, o retorno será gradual, aplicando-se o estabelecido no Plano Geral para a Retomada das Atividades Presenciais da UNIFAL-MG, considerando a adequação dos planos das Unidades Acadêmicas, Unidades Administrativas e Pró-Reitorias aos Protocolos e Diretrizes estabelecidos para o funcionamento da Universidade.

O documento estabelece ainda que para preservar a saúde dos grupos mais vulneráveis, deve-se garantir o distanciamento por meio de trabalho e atividades remotas enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus nos municípios onde estão localizados os campi da UNIFAL-MG.

Em caso de membro da comunidade universitária que apresentar algum sintoma gripal ou que tenha mantido contato com pessoas sintomáticos e/ou testadas positivo para Covid-19 deve permanecer em casa e fazer contato com o Sistema Sentinela para informar a sua condição.

Serão priorizados para a execução de trabalho remoto, mediante autodeclaração, membros da comunidade universitária que apresentarem condições ou fatores de risco.

Detalhes podem ser conferidos na Resolução nº 40/2020

Cronograma de etapas para a retomada de atividades presenciais

Confira a seguir as etapas para a retomada gradual e segura das atividades presenciais não essenciais na UNIFAL-MG. As recomendações e critérios de cada etapa se aplicam a todos os membros da comunidade universitária, exceto os  pertencentes aos grupos de risco, cujo retorno às atividades presenciais é recomendado somente a partir da etapa 5 ou imunização dos grupos de risco segundo Plano Nacional de Imunização.

Conforme o Protocolo de biossegurança para retorno das atividades nas Instituições Federais de Ensino (SESU/MEC:2020, p. 17) este plano adota medidas de formação/capacitação obrigatórias previamente ao retorno das atividades presenciais. O objetivo destas atividades é orientar o trabalho de cada membro da comunidade universitária quanto ao manejo adequado das situações e a responsabilidade individual e pessoal pela execução do plano de retomada das atividades presenciais.

A proposta inicial de capacitação, inclui um curso oferecido como uma ação de extensão aos voluntários (servidores, discentes e colaboradores terceirizados da UNIFAL-MG) para atuarem na prevenção ao Covid-19. de acordo com plano de formação elaborado pela Comissão de Medidas Educativas nomeada pela Portaria PRACE nº 828/2020, a ser aprovado pelo Consuni.

Esta capacitação será realizada previamente ao retorno das atividades, de forma virtual, em cronograma a ser publicado pela Comissão de Medidas Educativas.

De acordo com planejamento da Comissão de Medidas Educativas, serão abordados os seguintes temas: conceitos, características e manifestações clínicas da doença, bem como as medidas de controle, prevenção e cuidados específicos;  orientações  quanto  às  condutas dentro das salas de aula, espaços de trabalho individual e coletivos, clínicas e laboratórios dentro dos campi e a utilização dos EPIs; oferecimento de orientações quanto ao acompanhamento de sintomáticos e testados positivo para Covid-19; realização de orientações quanto ao funcionamento da barreira sanitária, as ações de cada integrante e as condutas frente aos conflitos.

Ao término da primeira oferta do curso de capacitação, serão ofertadas novas turmas para atender novos interessados e garantir um número maior de servidores e estudantes que, além da atuação nas Barreiras Sanitárias, atuarão como multiplicadores do conhecimento e das medidas de proteção.

Este plano considera as orientações das autoridades sanitárias, em especial a Portaria nº 1.565, de 18 de junho  de 2020, do  Ministério da Saúde, que “estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da Covid-19, e à promoção da saúde fisica e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro”.

Adota-se como referência para avaliação de risco o Plano de retomada da economia do Estado de Minas Gerais, elaborado pelo governo do Estado e intitulado Minas Consciente (acesse aqui: https://www.mg.gov.br/minasconsciente/entenda-o-programa). O plano Minas Consciente estabelece ondas com as cores do semáforo. Onda vermelha é o sinal de pare, a mais restritiva. A onda amarela é intermediária, avance com cuidado; e a onda verde é a menos restritiva, mais atividades podem ser realizadas com  distanciamento  social e medidas sanitárias de higienização de mãos e ambientes. As atividades de ensino da educação básica à superior estão classificadas no Minas Consciente como atividade de caráter especial de alto risco de proliferação do contágio pelo novo coronavírus. Assim, mesmo na onda verde, cabe à autoridade local decidir sobre as condições específicas de retomada.

Este plano incumbe à Comissão nomeada pela Portaria nº 780, de 19 de maio de 2020, o monitoramento das condições para retomada das atividades em momento oportuno, em acordo com os protocolos já definidos no relatório da Comissão designada pela Portaria nº 632, de 17 de abril de 2020.

Adota-se também todas as recomendações do Protocolo de Biossegurança para retorno das atividades nas Instituições Federais de Ensino, elaborada pela SESU/MEC.

As datas específicas de retomada das atividades de ensino de graduação, após indicação de risco pela Comissão nomeada pela Portaria  nº 780/2020, caberá ao Colegiado da Prograd, ouvidos os colegiados de curso. Poderão ser adotados calendários distintos por campus/cursos para atender as necessidades específicas de cada ambiente/campus.

As situações de risco serão indicadas pela Comissão nomeada pela Portaria nº 780/2020. O monitoramento após retorno será supervisionado e orientado pela comissão nomeada pela Portaria nº 828 de 4 de junho de 2020, cabendo a cada unidade acadêmica e unidades administrativas detalhar as medidas necessárias para cada unidade funcionar de acordo com os protocolos definidos na seção 1 deste plano.

A adoção da onda vermelha, seja pelo governo do estado ou indicada pela Comissão nomeada pela Portaria nº 780/2020, em área que abrange os Campi da UNIFAL-MG, redundará na suspensão imediata de toda atividade presencial daquele campus e/ou setor específico,  a depender das recomendações epidemiológicas e das autoridades sanitárias do município.

O retorno das atividades requer a manutenção da vigilância e do monitoramento de risco. Por esse motivo, serão implantadas barreiras sanitárias. Os voluntários farão rodízio conforme escala a ser confeccionada posteriormente pela  Comissão  Medidas  Educativas (Portaria nº 828/2020).

Com o objetivo de monitorar os espaços da universidade que recebe diariamente servidores, discentes, colaboradores terceirizados, familiares e usuários das clínicas, a fim de identificar casos suspeitos da Covid-19 e prevenir a transmissão do vírus, serão executadas as seguintes ações de acordo com as orientações dos Protocolos de Segurança do Ministério da Saúde (BRASIL, 2020a; BRASIL, 2020b):

  1. Investigar a presença de sinais e sintomas de Síndrome Gripal (febre, tosse, coriza ou dificuldade para respirar);
  2. Orientar quanto à obrigatoriedade do uso da máscara dentro das dependências da universidade;
  3. Orientar quanto à higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel constantemente;
  4. Oferecer orientações quanto à necessidade de manter uma distância de 1,5 m na fila da Barreira Sanitária e também dentro dos espaços do campus;
  5. Solicitar a realização da higienização das mãos com álcool em gel antes da entrada;
  6. Aferir a temperatura corporal com o auxílio do termômetro digital;
  7. Em caso de febre (T: 37,8º C) orientar a procura de um serviço de saúde de referência e acionar o Sentinela após o registro do nome do aluno/servidor e de seu contato.

Destaca-se a importância de se reforçar que servidores, discentes e colaboradores terceirizados sintomáticos ou que tenham  tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação de Covid-19 devem ficar em casa. Devem também, se possível, permanecer em casa aqueles que convivem com pessoas de grupos de risco. Todos estes devem fazer contato com o sistema sentinela e informar a sua condição.

O membro da comunidade universitária identificado com algum sintoma será afastado da atividade presencial  e  encaminhado  ao serviço de referência da rede de saúde para notificação e acompanhamento. A UNIFAL-MG prestará também todas as informações e suporte quanto aos aspectos estudantis, trabalhistas, sociais e de saúde mental, de acordo com a necessidade e possibilidade.  A liberação para o retorno às atividades presenciais na UNIFAL-MG será conforme orientação médica.

Recomenda-se que as unidades acadêmicas e unidades administrativas elaborem informes situacionais, como instrumento de monitoramento e avaliação do retorno das atividades quando solicitados pelo Comitê de Acompanhamento da COVID-19 ou intercorrência na implementação deste plano.

É de suma importância que as Instituições de Ensino estejam empenhadas acerca das medidas educativas durante o retorno das atividades presenciais, com vistas a aprender novos hábitos e adaptar estratégias de proteção para diminuir os riscos de contágio coletivo. Para tanto, a comunicação visual no espaço acadêmico deve ser simples, clara e estratégica. Neste sentido, serão distribuídos  em pontos estratégicos da UNIFAL: pegadas ou setas no chão indicando sentido do trânsito das pessoas de forma a evitar cruzamentos, marcações determinando lugares na mesa do refeitório para garantir o distanciamento necessário, cartazes nos pontos de lavagem das mãos orientando para a higienização correta das mãos, cartazes com orientações sobre uso e cuidados com as máscaras, e cartazes de orientação quanto aos sinais e sintomas da doença. Esses últimos serão colocados nas entradas de acesso aos Campi. Também serão utilizadas as redes sociais com a finalidade de ampliar a comunicação dessas orientações.  (Ministério  da Saúde.  Fundação Oswaldo  Cruz. Portaria nº 5608, de 01 de setembro de 2020, p.65).

A UNIFAL-MG deverá manter e ampliar a comunicação coletiva, à exemplo do site específico para informar sobre a doença (acesse aqui: https://www.unifal-mg.edu.br/portal/unifal-mg-contra-o-coronavirus/), reproduzindo conteúdos sobre  os  riscos  e  ameaças  à comunidade acadêmica. O foco da comunicação interna, nesse período de retomada pré-vacina, deve ser direcionado a informar constantemente às medidas de proteção individual e coletivas; ampliar a  comunicação entre os membros da comunidade universitária e a comunidade externa à UNIFAL-MG, sobretudo aquela que frequenta nossas instalações.

Todo o material de divulgação será assessorado, monitorado e padronizado pela Diretoria de Comunicação da UNIFAL-MG.

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