“Uma Força que nos Alerta”: pela atenção a casos como o Feminicídio de Maria no Sul de Minas Gerais durante e após a pandemia da COVID-19

Segunda-feira, 15 de junho de 2020

Maria, Maria
É um dom, uma certa magia
Uma força que nos alerta
Uma mulher que merece viver e amar
Como outra qualquer do planeta

[…]

(Milton Nascimento e Fernando Brant, 1978[1])

 


Por Evelise Paula Ferreira (bacharel em Ciência e Economia e Bacharel em Administração Pública pela UNIFAL-MG) e Fernanda Onuma (doutora em Administração pela UFLA, docente do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas da UNIFAL-MG)

Escrevemos este texto para honrar a memória de uma mulher, filha, irmã, amiga, mãe, vizinha, trabalhadora e membro da nossa comunidade sul-mineira, que teve sua vida abreviada de forma brutal neste ano, pouco antes da COVID-19 (ou Coronavírus) ter se tornado uma pandemia. No ano de 2019, de maneira corajosa e generosa, ela compartilhou com uma das autoras deste texto as violências domésticas cometidas contra ela e as suas formas de resistência. Seu relato colaborou para a pesquisa de um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) que desejava compreender o funcionamento da rede pública de proteção a mulheres vítimas de violência em um município do Sul de Minas Gerais a partir da percepção daquelas que nela buscaram atendimento.

Mantemos aqui o compromisso que firmamos com ela na pesquisa, garantindo o sigilo de sua identidade. Optamos por nominá-la Maria, em memória de sua luta pela vida e contra as violências sofridas. Como “uma força que nos alerta”, esperamos que o relato do caso de feminicídio contra Maria nos provoque, enquanto sociedade, a enfrentarmos o difícil período da pandemia da COVID-19 com atenção para a situação de vulnerabilidade em que meninas e mulheres contra quem se comete crimes de violência doméstica se encontram neste momento em nossa região. Embora sua morte tenha acontecido pouco antes do início da pandemia, seu caso nos serve de alerta contra o terrível problema do feminicídio, que tende a se agravar neste período. O nome Maria tem o propósito de rememorar também a trajetória de resistência de Maria da Penha, que lutou por 19 anos e 6 meses por justiça contra o crime de dupla tentativa de feminicídio cometido por seu ex-companheiro. Graças à luta de Maria da Penha, o Brasil conta com uma lei de proteção a vítimas de violência doméstica que leva o seu nome, a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. [2]

No ano passado, o TCC para o qual Maria contribuiu como entrevistada foi apresentado pela sua autora a um Conselho Municipal de Direitos da Mulher (CMDM) da região, buscando atender a uma demanda deste Conselho de mapear o funcionamento de uma das redes de proteção a mulheres vítimas de violência no Sul de Minas Gerais, a fim de subsidiar seus trabalhos. Como as demais mulheres que participaram da pesquisa, Maria contribuiu, com o relato de sua luta por segurança e justiça, para que as pessoas integrantes do Conselho obtivessem informações acerca do funcionamento da rede de proteção, a fim de elaborarem reflexões para que esta possa aprimorar, cada vez mais, seu atendimento às mulheres.

Como disseram os artistas, Maria, como toda mulher do planeta, merecia viver e amar. No entanto, assim como Maria, mulheres sofrem violências diversas em todo o mundo. Antes da pandemia da COVID-19, 243 milhões de meninas e mulheres (ou 1 a cada 3 meninas e mulheres no mundo) já sofriam com a violência doméstica. Com a adoção do isolamento social enquanto medida necessária para conter o avanço da pandemia, ao redor do globo, os casos de violência doméstica se intensificaram, visto que meninas e mulheres passaram a ter que conviver de maneira ainda mais próxima com agressores.

A redução da renda familiar, o aumento no consumo de álcool, a elevação do estresse e outras questões de saúde mental também são apontadas como fatores que elevam os riscos de violência doméstica no contexto atual. Elevam, pois este é um problema anterior à pandemia. No ano passado, 58,8% dos casos de violência doméstica registrados no país, segundo o Ministério da Saúde, foram cometidos contra mulheres negras[2]. Este dado ajuda a ilustrar como as opressões com base em características étnico-raciais somam-se às relativas ao sexo biológico enquanto estruturas intrínsecas ao funcionamento do capitalismo que, ao longo de sua trajetória histórica, foi assimilando e ressignificando formas de vida social precedentes como modos de controle social, transformando-as conforme suas necessidades em cada contexto[3].

A relação intrínseca do racismo e do sexismo com o capitalismo fica clara quando Angela Davis explica o porquê dos antigos donos de escravos do Sul dos Estados Unidos terem aderido ao trabalho assalariado, pondo fim à escravidão de pessoas negras na região. Como a autora explica, se, no sistema de trabalho escravo, o proprietário devia arcar (ainda que o fizesse de forma precária e desumana) com os custos de moradia, alimentação, saúde e vestuário das pessoas escravizadas, com o trabalho assalariado, estes custos foram repassados às mulheres no trabalho doméstico. Os antigos donos de escravos perceberam que, se adotassem o trabalho assalariado, não precisariam arcar com tais custos, que garantiam a reprodução (ou cuidado de manutenção) de sua mão-de-obra. As mulheres que, dentro das casas, fariam o trabalho de cuidar da casa, da alimentação, das vestimentas e de cuidados diários de saúde de seus trabalhadores e, o melhor, de maneira gratuita, graças ao sexismo que desvalorizou o trabalho doméstico. Com o racismo, muitas mulheres brancas puderam ainda repassar tais trabalhos a mulheres negras mal remuneradas.

Assim, como explica Angela Davis, fica visível como a condição de mulher, a raça e a classe se coproduzem criando discriminações que levam a desigualdades sociais[4]. A desvalorização do trabalho doméstico (ou trabalho reprodutivo) leva a uma desvalorização das vidas de meninas e mulheres que o executam: se estas fazem um trabalho tido como “descartável” assim se consideram também seus corpos, mentes e vidas. Embora a violência doméstica alcance a todas as etnias e classes sociais, mulheres negras e em situação de vulnerabilidade social estão ainda mais expostas que as demais mulheres a este tipo de violência.

Maria, mulher negra, é parte desta triste imbricação entre violência doméstica, vulnerabilidade socioeconômica e racismo. A violência doméstica, em suas diferentes formas[5], pode acabar se acumulando em anos de abusos que culminam[6] no crime fatal de feminicídio, ao qual mulheres negras estão mais expostas. Em levantamento realizado nos anos de 2018 e 2019, o Instituto Sou da Paz constatou que os crimes de feminicídio registrados não indicaram a identidade étnica/racial das vítimas e que, em 2019, apenas 18% dos registros continham esta informação[7]. A inexistência desta informação nos registros pode indicar uma negligência em dar visibilidade à violência contra mulheres negras no Brasil, visto que dados do Atlas da Violência de 2019 apontam que, de 2007 a 2017, o número de mortes de mulheres não negras subiu 4,5% enquanto o de mulheres negras cresceu 29,9% no mesmo período[8].

O termo feminicídio foi cunhado em 1976 por Diana Russel, referindo-se à morte de mulheres cometida por homens motivados pelo simples fato de que as vítimas eram mulheres. Em trabalho posterior, de 1990, Jane Caputti e Diana Russel ampliaram o termo, definindo-o como o final extremo de um processo contínuo de violências sofridas por mulheres. Tais violências podem ser diversas, como: “abusos físicos e psicológicos, tais como o estupro, a tortura, a escravidão sexual (particularmente a prostituição), o incesto, o abuso sexual contra crianças, agressão física e sexual, operações ginecológicas desnecessárias, assédio sexual, mutilação genital, heterossexualidade forçada, esterilização forçada, maternidade forçada (pela criminalização do aborto), cirurgia cosmética e outras cirurgias em nome da beleza”[9].

O feminicídio não se restringe aos crimes fatais cometidos por parceiros íntimos, mas abrange toda forma de violência de gênero contra mulheres que tenha desfecho letal. Assim, mortes de mulheres causadas por violência obstétrica, estupro, morte de mulheres em clínicas clandestinas para aborto ou o extermínio de mulheres trans, por exemplo, também se enquadram na categoria de feminicídio, pois decorrem do fato das vítimas serem mulheres e, assim, alvos de violência fatal. A partir do conceito, fica mais fácil compreender que estes crimes, mesmo em tempos sem pandemia, são subnotificados: muitos não são registrados sob a correta tipificação de feminicídio. Trata-se de mecanismo sociocultural amplo, que extrapola as relações sociais imediatas entre homens e mulheres. Um dos principais obstáculos sociais para o enfrentamento do feminicídio é, justamente, tratá-lo como “doença” ou desvio de conduta psicológica, visto que suas raízes se encontram nas relações sociais[10].

Parte deste obstáculo pode decorrer do fato de que, embora o feminicídio não se restrinja a assassinatos cometidos por parceiros íntimos, estes são a maioria dos autores deste tipo de crime. Dados do Instituto Sou da Paz apontam que, entre 2018 e 2019, 70% dos crimes de feminicídio foram cometidos em ambiente doméstico e que em 83% dos casos as meninas e mulheres conheciam os autores dos crimes[11]. Este obstáculo se intensifica quando, no imaginário social, o feminicídio acaba tratado como se fosse “motivado por paixão ou forte emoção” que supostamente alteraria a racionalidade de quem o executa. Este tipo de falsa justificativa ao feminicídio encobre as raízes socioculturais deste fenômeno social, além de ignorar a análise racional e estratégica que muitos dos agressores realizam ao escolherem locais e contextos para violentarem meninas e mulheres, como se observa quando as agridem nas residências evitando a presença de testemunhas, mas dissimulam seu comportamento violento diante de agentes policiais e/ou da lei[12].

A Lei nº 13.104, de 09 de março de 2015 incluiu uma qualificação ao crime de homicídio no Código Penal Brasileiro quando este for cometido “em razão de condições do sexo feminino”. Assim, ao contrário do que muitos críticos desatentos propagam, esta lei não criou um “novo tipo de crime”, dissociado do crime de homicídio: apenas ressaltou o motivo do homicídio como decorrente de uma estrutura social desigual, dando visibilidade a crimes que, diferente dos homicídios comuns, são cometidos, majoritariamente, dentro dos lares e por pessoas próximas às vítimas, demandando políticas públicas de segurança específicas. Por exemplo, aumentar o policiamento nas ruas pode reduzir o número de assaltos, homicídios comuns ou latrocínios, mas pouco afeta no combate à morte de mulheres em casa pelo simples fato destas serem mulheres.

Apesar do aparente avanço, esta lei recebe críticas. A primeira é que o sistema punitivo estatal não cumpre com o objetivo de proteger as mulheres garantindo-lhes direitos, visto atuar somente na punição dos autores do crime após o feminicídio. A segunda crítica é que a redação da lei, colocando o feminicídio como o homicídio cometido em razão de “condições do sexo feminino” proporciona invisibilidade a crimes cometidos contra travestis e mulheres trans ao não lhes reconhecer suas identidades de gênero. [13]

O feminicídio constitui, além de uma questão de segurança pública e de desrespeito aos direitos humanos, um grave problema de saúde pública. Cirurgiões do Hospital da Universidade da Pensilvânia, nos Estados Unidos, escreveram um artigo recente no qual alertam para o aumento nos casos de atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica atingidas por armas de fogo ou que foram espancadas por seus parceiros íntimos.[14] Conforme os cirurgiões, tratam-se de casos sérios que agravam ainda mais a situação dos hospitais em período de pandemia, visto que demandam médicos, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) como máscaras e luvas cirúrgicas, leitos hospitalares, suprimentos de sangue e de medicamentos já escassos em virtude do enfrentamento à COVID-19.

Portanto, neste período de pandemia, meninas e mulheres vítimas de violência doméstica podem não conseguir tratamento médico adequado, além de se exporem ao risco de contaminação por COVID-19 ao precisarem de hospitalização. Em termos nacionais, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) aponta para um crescimento de 22% dos casos de violência doméstica em doze estados brasileiros durante o início da pandemia (março e abril de 2020), em relação ao mesmo período do ano passado[15]. Maria Cristiana Ziouva, Coordenadora do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) corrobora com estes dados, destacando que informações passadas ao CNJ por tribunais de justiça em todo o país apontam para o aumento significativo dos casos de violência doméstica e de feminicídio durante a quarentena[16].

Dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) do estado de Minas Gerais (Gráfico 1) mostram um aumento de 0,6% das tentativas de feminicídio em março de 2020 em relação ao mesmo mês do ano passado. Chama a atenção que, embora os dados de abril de 2020 da Sejusp sejam parciais, Minas Gerais já tenha registrado 14 tentativas de feminicídio, podendo, assim, superar as 15 tentativas registradas em abril de 2019.


Gráfico 1- Tentativas de Feminicídio Registradas em Minas Gerais de Janeiro de 2018 a Parte de Abril de 2020

Elaborado pelas autoras a partir dos dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp)[17]

Em março de 2020, ainda segundo dados da Sejusp, Minas Gerais igualou o número de 8 feminicídios registrados em março de 2019. Mesmo com dados parciais de abril de 2020, o estado já registrava 9 feminicídios ou 64% dos números registrados em abril de 2019.

 

Gráfico 2- Feminicídios Consumados Registrados em Minas Gerais de Janeiro de 2018 a Parte de Abril de 2020

Elaborado pelas autoras a partir dos dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp)[18]

Se compararmos com fevereiro de 2020, antes da pandemia, percebemos uma redução no número de registros de tentativas de feminicídio (Gráfico 1), que caíram durante a quarentena (março e abril de 2020), assim como os registros oficiais de feminicídios (Gráfico 2). A proximidade com os agressores com o isolamento social em casa, bem como o comprometimento no acesso às redes públicas de proteção e combate à violência doméstica, em virtude das medidas para evitar aglomerações tem sido apontados como fatores que impedem o deslocamento de meninas, mulheres e famílias às delegacias para registros de ocorrências de tentativas e de feminicídios consumados.

Este problema se soma à subnotificação, que já era característica dos casos de violência contra meninas e mulheres, de modo que os dados numéricos oficiais de registros de tentativas e casos de feminicídio não correspondem à realidade vivenciada por estas pessoas. Houve aumento de 9% nas chamadas ao disque-denúncia (180) em todo o país e crescimento no número de feminicídios no primeiro trimestre de 2020 (em comparação ao mesmo período de 2019) em estados brasileiros como Rio de Janeiro (13%), Espírito Santo (30%), Ceará (60%), Rio Grande do Sul (73%) e Tocantins (300%)[19].

Como os números oficiais são insuficientes para retratarem a gravidade do problema que é o feminicídio e o risco ainda maior de exposição à violência doméstica e ao feminicídio a que meninas e mulheres estão expostas durante o período da pandemia da COVID-19, apresentamos o relato da autora do TCC sobre o caso de Maria, brutalmente assassinada pouco antes do início da pandemia, em um município da região do Sul de Minas Gerais. Esperamos que o caso sirva como alerta para a seriedade do problema, que tende a se agravar no contexto da pandemia da COVID-19.

“Quem traz no corpo a marca Maria”

De acordo com dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), o Brasil se encontra na quinta posição mundial em número de feminicídios[20], crimes praticados por desigualdade entre gêneros: as mulheres são assassinadas brutalmente simplesmente por serem mulheres. Para  conclusão de minha graduação em Administração Pública, escolhi o tema para TCC: “VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: UM ESTUDO DE CASO SOBRE A REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHER EM UM MUNICIPIO MINEIRO”, no qual realizei várias entrevistas com órgãos públicos de proteção às mulheres e com mulheres que procuraram  estes órgãos devido a violências sofridas.

A pesquisa durou meses e me deparei com várias histórias de diferentes mulheres. A princípio, imaginei que encontraria uma barreira enorme para conseguir entrevistadas e pensei em focar nos órgãos públicos. Porém, estava errada. Encontrar mulheres que sofreram violência doméstica foi mais fácil que eu imaginava. A primeira pessoa com quem conversei dentro da universidade já me levou a conhecer uma mulher que fora alvo de violência doméstica: Maria. Em minha primeira tentativa, com horário marcado, não deu certo. Maria cancelou a entrevista, talvez por receio de minhas intenções com a pesquisa. Conversando com um informante[21], ele me relatou que as agressões continuavam e resolvi procurá-la novamente para saber o porquê de ela não procurar ajuda ou se ela já havia procurado apoio em algum órgão da rede pública municipal de proteção a mulheres que sofrem violência doméstica.

Maria havia mudado seu número de telefone várias vezes. Na minha terceira tentativa, consegui uma entrevista, em um lugar que Maria escolheu. Foi uma longa conversa, na qual Maria se abriu, parece que se sentiu confortável. Uma mulher simples que amava os filhos, trabalhava, e cujo marido, nas palavras dela, tinha ciúmes compulsivos. Maria não confiava em órgãos públicos. Ficou descrente em virtude das diversas vezes em que procurou tal ajuda. Havia desistido de procurar apoio há algum tempo.

Citei, sem identificá-la, falas de Maria na defesa de meu TCC e em uma palestra que ministrei no CMDM, pois, além de estar desacreditada dos órgãos públicos e desiludida com a situação, Maria falou algo que me chamou a atenção: “Não denuncio mais também, porque ele é chato. Não pode ter um friso no lençol pra ele dormir. Imagina ele dormindo no chão da cadeia? Não iria aguentar 2 dias, morreria lá. Ele é terrível, você não faz ideia”. Assim falou Maria, esta “mistura de dor e alegria”, capaz de amar a quem a agredia. Em uma sociedade que afirma “amar ao próximo”, seu amor leve e gratuito, ainda que não recíproco, como o de outras Marias, causa, paradoxalmente, julgamento e aversão: “mulher de malandro, gosta de apanhar”, dizem. Parece que falamos de amor sem compreensão do seu significado e, assim, somos incapazes de empatia. Nos ciclos de agressão da violência doméstica, todo algoz[22] pede perdão, diz que vai mudar e acaba perdoado, às vezes, repetidamente, ainda que sem merecimento. Mas nosso julgamento é contra estas Marias, cheias de “força, de raça e de gana”, repletas de amor e perdão, mas que tratamos, enquanto sociedade, como culpadas pelos crimes que homens cometem contra elas.

Maria era extremamente cuidadosa com os filhos, com a casa e com o marido. Após o término de minha pesquisa, da apresentação e da defesa do TCC, passaram-se meses, até que reencontrei o informante que me apresentou a Maria e fui logo querendo saber notícias dela. Todas as entrevistadas, com suas histórias, me comoveram de alguma forma. Foi quando recebi a notícia: Maria foi assassinada com 16 facadas. Teve ainda 3 perfurações na cabeça que, segundo a polícia, podem ter sido desferidas com uma chave de fenda. A sala ficou ensanguentada e os filhos estão comigo (informante). O marido não aceitou a separação e está preso pelo crime de feminicídio”. Diante de tal notícia, que me deixou perplexa, senti como se Maria fosse alguém da família. Creio que das entrevistadas, Maria era a última que poderia imaginar que seria alvo de feminicídio. O informante queria me passar detalhes do crime, mas hesitei em ouvir, cortando o assunto. Só queria saber sobre o assassino, se foi punido. O mesmo se encontra preso, segundo informação que obtive na última conversa com o informante.

Mesmo que minha pesquisa não tenha sido sobre feminicídio, ela me gerou várias perguntas: por que a promulgação da lei sobre feminicídio tem apenas cinco anos? Por que esse marido chegou a cometer este crime hediondo? Apesar de a legislação ter representado um grande passo para a proteção às mulheres, Maria morreu em sua residência, lugar onde deveria se sentir mais segura. O mais chocante é que ela foi assassinada na presença dos filhos, cenas brutais que jamais serão apagadas de suas memórias. Com todas as entrevistas que realizei para minha pesquisa, fico pensando: quantas Marias precisarão ser mortas para que acordemos como sociedade para a seriedade do feminicídio, que tende a se agravar, sobretudo, no difícil contexto de pandemia que estamos vivendo?

“Mas é preciso ter manha/ É preciso ter graça/ É preciso ter sonho sempre”: como podemos salvar outras Marias?

Como informam os dados do DataSenado, o período da atual pandemia da COVID-19 pode implicar a necessidade de adaptação dos canais tradicionais de atendimento às mulheres em situação de violência, como delegacias especializadas ou comuns, visto que a necessidade de se manter distanciamento social pode afetar as rotinas de funcionamento destas instituições.[23] Campanhas digitais de conscientização de homens, bem como aplicativos e sites de denúncias e informações on-line para as meninas e mulheres vítimas são apontados como ferramentas importantes que estão sendo aplicadas globalmente para combater a violência doméstica neste período.[24] Porém, em um país como o nosso, em que mais de 30 milhões de pessoas não têm acesso à internet, as medidas de combate à violência doméstica por meios digitais podem ter alcance bastante limitado.[25]

Desta forma, diante do contexto de pandemia da COVID-19, como o poder público tem agido para prestar assistência a mulheres que precisem de auxílio em casos de violência doméstica na região Sul de Minas Gerais? Para responder a esta questão, entramos em contato (remoto, como exige este período) com profissionais que atuam na prevenção e combate a casos de violência doméstica em Varginha-MG. O município foi escolhido para compor as informações de atendimento e combate à violência doméstica por razões de que, em levantamento anterior, foi o município, dentre os quatro mais populosos da região Sul de Minas Gerais, que apresentou crescimento no número de registros durante os meses de pandemia (em comparação aos anos anteriores)[26]. Como o contexto da pandemia tem intensificado o problema de subnotificação que caracteriza este tipo de crime, podemos ter aí uma indicação de que ações no município tem contribuído para que mais vítimas busquem denunciar casos de violência doméstica.

Um dos serviços públicos prestados no município na prevenção e combate à violência doméstica é realizado pela Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica (PPVD) desde junho de 2018, quadro especializado da Polícia Militar (PM) de Minas Gerais. Por meio de ofício, entramos em contato com a PPVD que, de forma bastante atenciosa, nos apresentou informações a respeito de seus trabalhos no município.

A PPVD é composta por dois policiais militares (uma mulher e um homem), com formação específica para que atuem exclusivamente na prevenção e atendimento a crimes de violência doméstica. A Patrulha, que pode ser acionada pelo número da PM (190) é responsável pelo primeiro acolhimento e orientação da mulher vítima de violência, intervindo na situação de violência e encaminhando a mulher a serviços públicos que se façam necessários (como serviços públicos de saúde e assistência social, bem como entidades filantrópicas parceiras) para atendimento [27]. Como nos informou a equipe da PPVD:

“As formas de violência doméstica são: física, psicológica, sexual, material e moral, as vítimas de violência doméstica podem acionar a PM através do 190, onde o primeiro atendimento é realizado pelas viaturas de rádio patrulhamento que irão atuar na primeira resposta, a partir do registro do boletim de ocorrência (Registro de Eventos de Defesa Social – REDS), inicia-se o trabalho da equipe PPVD que atua na segunda resposta com foco preventivo e acompanhamento dos casos mais graves. Diariamente a equipe PPVD realiza os filtros destes REDS para seleção dos casos, onde são feitas as visitas tranquilizadoras às vítimas e agressores. As vítimas recebem toda informação referente a lei 11.340/06 “Lei Maria da Penha” e sobre as medidas protetivas de urgência, e as informações dos demais órgãos que integram a rede de enfrentamento a violência doméstica disponíveis em Varginha/MG, tais como: Poder Judiciário; Ministério Público; Defensoria Pública; Polícia Militar de Minas Gerais; DEAM – Delegacia Especial de Atendimento a Mulher; CREAS – Centro de Referência Especializado e Assistência Social e Conselho Municipal de Defesa da Mulher. Mas se a vítima ainda não registrou o fato, ela pode procurar a equipe PPVD na sede da 55ª CIA PM, situada a Av. Benjamim Constant, 275, centro, onde há um espaço próprio para acolhimento e atendimento as vítimas, sendo que a equipe é composta por uma Policial Militar Feminina e um Policial Militar Masculino, para que a vítima possa se expressar de forma mais tranquila e humanizada repassando o máximo de informações do caso para a atuação da PPVD. As denúncias também podem ser realizadas pelo telefone 180 [grifos da equipe da PPVD]”.

Importante notar que, como nos foi informado, as mulheres vítimas de violência que já tenham denunciado seus agressores podem entrar em contato novamente com a equipe da PPVD em caso de descumprimento medidas protetivas ou, também, em caso de reincidência da violência doméstica. A equipe da PPVD nos informou dados recentes (Janeiro a Maio de 2020) de registros de crimes de violência doméstica, apontando para um total de 270 registros no período, dentre os quais 38 casos são reincidentes e 49 casos se encontram em monitoramento pela PPVD, dos quais nem todos são reincidentes, mas seguem acompanhados de perto em razão da avaliação da equipe da PPVD ter apontado para riscos à segurança das vítimas. Em relação aos trabalhos da PPVD durante o período de isolamento social motivado pela pandemia, nos foi informado que:

“A equipe PPVD segue atuando preventivamente seguindo as normas de segurança e prevenção a pandemia do coronavírus, realizando as visitas tranquilizadoras nos casos reincidentes das relações íntimas de afeto, com o intuito da quebra do ciclo da violência doméstica. neste ano, já foram confeccionados relatórios dos casos monitorados pela PPVD e enviados ao Ministério Público e DEAM, fatos de descumprimento de medida protetiva de urgência e outras formas de violência doméstica que resultaram em prisões preventivas de cinco autores contumazes na prática desses delitos, os quais apresentavam risco extremo à integridade das vítimas. Ainda, a equipe está participando de um treinamento online todas as terças-feiras, aperfeiçoando o atendimento as vítimas de violência doméstica em tempos de pandemia, treinamento especializado realizado pela Diretoria de Apoio Operacional da PMMG [grifos da equipe da PPVD]”.

A assistência social para as mulheres vítimas de violência doméstica no município é prestada pelo CREAS. A este respeito, entramos em contato por meio telefônico com Thaís Mendes Pereira, presidente do Conselho Municipal de Direitos da Mulher (CMDM) que, gentilmente, intermediou nossa coleta de informações via e-mail junto a Viviane Capitani Ferreira, Coordenadora da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Danielle Tavares, Técnica de Referência do CREAS, que atuam no município de Varginha-MG e contribuíram de forma generosa respondendo a nossas dúvidas acerca da questão. O CREAS, por prestar serviços essenciais à população, manteve suas atividades mesmo durante a pandemia, conforme nos informaram as profissionais:

O CREAS do município de Varginha/MG manteve, de forma ininterrupta, suas atividades de atendimento à mulher vítima de violência. Conforme protocolo de atendimento da Secretaria de Estado e Desenvolvimento Social (SEDESE), bem como orientações da Prefeitura de Varginha e da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Social (SEHAD), tem sido priorizado o atendimento de forma remota, via contato telefônico ou pelo aplicativo WhatsApp, sendo agendado atendimento presencial individual quando, após o atendimento telepresencial, a técnica de referência avalie como necessário. Todas as mulheres que buscam espontaneamente atendimento presencial no equipamento passam pela acolhida, realizada pela orientadora social, e, caso a profissional avalie situação de urgência ou a usuária informe que não possui acesso a telefone, o atendimento é feito em seguida pela técnica da referência da política da mulher. Não sendo este o caso, o telefone da mulher é colhido e agendado seu teleatendimento. A técnica de referência também tem mantido o monitoramento das mulheres acompanhadas pelo CREAS, de forma remota, a fim de constatar se houve agravamento da situação de violência”.

As profissionais com as quais fizemos contato destacaram que, mesmo durante a pandemia (ou após esta), as mulheres economicamente dependentes de seus agressores podem procurar o CREAS caso precisem deixar suas casas junto com seus(as) filhos(as) em razão de dependência econômica e/ou por compartilharem sua residência com o agressor. Além de acomodação em moradia própria da Prefeitura, para acolhimento de mulheres e seus(as) filhos(as), em localização privada para afastá-los(as) do agressor “até que a equipe articule seu acolhimento por amigos/familiares ou transporte para outra localidade onde tenha referências familiares”, o CREAS pode encaminhar mulheres para o recebimento de aluguel social, no valor de quinhentos reais, por três meses (renovável por igual período), a fim de criar condições para que estas possam reorganizar suas vidas e interromperem o ciclo de agressões.

Como estamos em período de pandemia em que o isolamento social em casa é medida preventiva necessária, este serviço prestado pelo CREAS é essencial, visto que a questão da moradia compartilhada com o agressor pode ser um grande obstáculo a mulheres que não querem expor a si mesmas e a seus(as) filhos(as) ao risco de contaminação por não terem outra opção de residência.

Em relação a medidas específicas do CREAS durante a pandemia, as profissionais nos esclareceram que, em Varginha-MG:

 “[..]a equipe do CREAS também tem discutido com o médico legista responsável um protocolo de atendimento para vítimas de violência doméstica, a fim de adequar o procedimento municipal às normativas federais, proteger a mulher de violência institucional ao ter que passar por diversos profissionais para perícia, e protegê-la, por fim, do aumento da exposição ao contágio pela Covid-19”.

As profissionais nos informaram também sobre planos futuros da equipe do CREAS para a prevenção e combate à violência doméstica. Dentre estes, apresentaram como perspectiva futura a possibilidade de o CREAS buscar parcerias locais para realização de atendimento psicológico remoto a mulheres atendidas em casos de violência doméstica no município. Além disso, explicaram que, apesar da inclusão digital ainda ser limitada no país, sua experiência revela que aplicativos de mensagens podem constituir ferramenta importante de denúncia e atendimento a casos de violência doméstica neste período:

Como ações que poderiam ser implementadas durante este período de pandemia para prevenção e combate à violência doméstica, a exemplo de outras localidades, a equipe vislumbra que poderia ser criado canal para contato via WhatsApp/SMS, nos quais as solicitações das vítimas seriam respondidas pela técnica de referência no prazo de 48h. Nesse aspecto, quanto à dificuldade no acesso à internet, pode-se inferir que, dentre as mulheres já atendidas e acompanhadas pelo CREAS, esta questão não se constitui óbice[28] relevante para o acesso ao serviço, porquanto ainda as mulheres periféricas possuem acesso à internet e muitas vezes este sai para elas mais barato do que o deslocamento no território através de ônibus. Além disso, a internet/mensagem de texto permite que a vítima esclareça suas dúvidas e obtenha orientações sem chamar a atenção do agressor, pois não precisa falar em voz alta ou sair de casa.

Ademais, o que se vislumbra dentre as condições do município neste momento, seria realizar uma campanha de prevenção e orientação à população realizada de forma conjunta com a Polícia Militar de Minas Gerais, através das mídias sociais e televisivas. Na campanha, seria reforçada a disponibilidade do serviço 190 para casos de urgência, divulgado o contato telefônico do CREAS para atendimento às mulheres e, ainda, abordada a importância da colaboração de vizinhos(as) e amigos(as) nesse momento, que devem acionar a Polícia Militar caso escutem ou presenciem o cometimento de violência doméstica, bem como divulgadas dicas para que mulheres que estão convivendo com agressores possam solicitar ajuda”.

Como os relatos das equipes da PPVD e do CREAS nos apontam, os casos de violência doméstica que, quando não combatidos, podem resultar em feminicídios continuam ocorrendo na região. Todavia, ambas equipes seguem trabalhando, mesmo no período da pandemia, para cumprir com seus deveres de prestarem atenção, proteção, acolhimento e assistência a mulheres contra as quais se cometam crimes de violência doméstica em Varginha-MG. Na região Sul de Minas Gerais, instituições como estas, bem como organizações não-governamentais (ONG) seguem realizando seus trabalhos. Porém, como apontamos, prevenir e combater os crimes de violência doméstica e de feminicídio que possam decorrer destes não se trata de responsabilidade exclusiva das equipes que compõem estas organizações. Deve ser um compromisso contínuo de toda a comunidade.

A Organização das Nações Unidas (ONU) por intermédio da ONU Mulheres sugere nove ações que todas as pessoas podem tomar dentro de suas casas, durante a pandemia da COVID-19, para combater às desigualdades de gênero dentro dos lares: 1) Compartilhar os cuidados com a casa; 2) Conhecer, a partir de fontes científicas e confiáveis, fatos da COVID-19; 3) Ler, assistir, ouvir e compartilhar histórias de mulheres; 4) Falar sobre igualdade de gênero com a família; 5) Continuar com o ativismo online; 6) Apoiar a causa; 7) Educar-se a respeito do tema e sobre outros temas de interesse; 8) Fazer sua parte, salvando vidas e 9) Cuidar da saúde mental[29].

Além destas medidas, outras ações que vem sendo realizadas no Brasil e em outros países podem ajudar, como a criação de redes de apoio em vizinhanças em que se testemunhem brigas e discussões que coloquem meninas e mulheres em risco, sensibilização de equipes de trabalho de serviços essenciais (como farmácias[30], supermercados e padarias, por exemplo) para intermediarem o contato de meninas e mulheres com a PPVD, criação de aplicativos e outros canais de acesso para que meninas e mulheres possam denunciar agressões. Esperamos que este texto contribua para sensibilizar sobre a questão e a gravidade do assunto, para que nos tornemos uma comunidade mais atenta e acolhedora a estas meninas e mulheres, prevenindo novos casos de feminicídio em nossa região. Que outras Marias sejam salvas pela memória da Maria.


[1] NASCIMENTO, Milton; BRANT, Fernando. Maria, Maria. Clube da Esquina II. EMI, Três Pontas, 1978. 3min. 02 seg.

[2] Informações disponíveis em: http://www.institutomariadapenha.org.br/quem-e-maria-da-penha.html. Acesso em 02 de jun. 2020.

[3] Informação disponível em: https://www.ufrgs.br/humanista/2019/11/19/machismo-mata-e-mulheres-negras-sao-as-que-mais-morrem/. Acesso em 02 de jun. 2020.

[4] Arruzza, Cinzia. (2017). Cinzia. Funcionalista, determinista e reducionista: o feminismo da reprodução social e seus críticos. Cadernos CEMARX, 10(23), 39-60.

[5] DAVIS, Angela. Mulheres, raça e classe. 1.ed. São Paulo: Boitempo, 2016.

[6] Conforme a Lei Maria da Penha, violências domésticas podem ser do tipo físico, sexual, patrimonial, psicológica e moral. Informação disponível em: http://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/tipos-de-violencia.html. Acesso em 03 de jun. 2020.

[7] Atingem o seu ponto máximo.

[8] Informações disponíveis em: https://agenciapatriciagalvao.org.br/violencia/feminicidio/sp-70-das-vitimas-de-feminicidio-em-2019-foram-mortas-em-casa-mostra-pesquisa-do-instituto-sou-da-paz/. Acesso em 03 jun. 2020.

[9] Informações disponíveis em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/relatorio_institucional/190605_atlas_da_violencia_2019.pdf. Acesso em 03 jun. 2020.

[10] Trecho extraído da página 105 do texto: CAMPOS, Carmen Hein de. Feminicídio no Brasil: uma análise crítico-feminista. Sistema penal & violência. Porto Alegre, v. 7, n.1, p. 103-115, jan./jun. 2015.

[11] MENEGHEL, Stela Nazareth; PORTELLA, Ana Paula. Feminicídios: conceitos, tipos e cenários. Ciência e Saúde Coletiva, São Paulo, n. 22, v. 9, p. 3077-3086, 2017.

[12] Informações disponíveis em: https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2020/04/11/sp-70-dos-vitimas-de-femincidio-em-2019-foram-mortas-em-casa-diz-ong.htm. Acesso em 03 de jun. 2020.

[13] QUINA, Caio Correia dos Santos. Por que o Estado é ineficaz no combate ao feminicídio? uma análise materialista do estado a partir do relato de sobreviventes de tentativas de feminicídio. 2019. 29p. Trabalho de Conclusão de Curso. (Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia). Universidade Federal de Alfenas, 2019.

[14] FERNANDES, M. C. C. A tutela penal patriarcal: por que a criminalização do feminicídio não é uma conquista para o feminismo?. Revista Transgressões, v. 3, n. 1, p. 131-149, 27 maio 2015.

[15] Hatchimonji, Justin S. MD, MBE*; Swendiman, Robert A. MD, MPP, MSCE*; Seamon, Mark J. MD*; Nance, Michael L. MD Trauma does not Quarantine, Annals of Surgery: April 29, 2020.

[16] Informações disponíveis em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2020-06/casos-de-feminicidio-crescem-22-em-12-estados-durante-pandemia. Acesso em 02 jun. 2020.

[17] Informações disponíveis em: https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/pdfs/violencia-domestica-em-tempos-de-covid-19. Acesso em 02 de jun. 2020.

[18] Dados de Vítimas de Feminicídio (2018 a 2020) disponíveis em: http://www.seguranca.mg.gov.br/component/gmg/page/3118-violencia-contra-a-mulher. Acesso em 01 de jun. 2020.

[19] Dados de Vítimas de Feminicídio (2018 a 2020) disponíveis em: http://www.seguranca.mg.gov.br/component/gmg/page/3118-violencia-contra-a-mulher. Acesso em 01 de jun. 2020.

[20] OKABAYASHI, N. Y. T. et al. Violence against women and the femicide in Brazil – impact of social distancing for COVID-19. Brazilian Journal of Health Review. São José dos Pinhais-PR, v.3, n.3, p. 4511-4531, maio/jun. 2020.

[21] Informação disponível em: https://vestibular.uol.com.br/resumo-das-disciplinas/atualidades/feminicidio-brasil-e-o-5-pais-em-morte-violentas-de-mulheres-no-mundo.htm. Acesso em 03 jun. 2020.

[22] Em pesquisa, uma pessoa informante é alguém que indica pessoas que se encaixam no perfil que a pesquisadora busca. No caso, como a pesquisadora buscava mulheres que pudessem compartilhar relatos de como lutaram contra a violência doméstica, ter uma pessoa como informante intermediando o contato da pesquisadora com a entrevistada ajuda a criar vínculo que possibilite a pesquisa.

[23] Pessoa cruel, assassino.

[24]Informações disponíveis em:  https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/pdfs/violencia-domestica-em-tempos-de-covid-19. Acesso em 02 jun. 2020.

[25] Emezue C. Digital or Digitally Delivered Responses to Domestic and Intimate Partner Violence During COVID-19. JMIR Preprints. 11/05/2020:19831. DOI: 10.2196/preprints.19831

[26] Informação disponível em: https://forbes.com.br/forbes-insider/2020/04/a-falta-de-acesso-a-internet-aumenta-a-desigualdade-social-diz-andrew-sullivan-da-internet-society/. Acesso em 02 jun. 2020.

[27] Texto disponível em: https://www.unifal-mg.edu.br/portal/o-paradoxo-da-pandemia-no-registro-de-casos-de-violencia-domestica-contra-mulheres-nas-quatro-cidades-mais-populosas-do-sul-de-minas-gerais/. Acesso em 11 de jun. 2020.

[28] Informações disponíveis em: https://policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/24bpm/24bpm/conteudo.action?conteudo=199408&tipoConteudo=noticia. Acesso em 05 de jun. 2020.

[29] Impedimento, dificuldade.

[30] Informações disponíveis em: http://www.onumulheres.org.br/noticias/onu-mulheres-sugere-nove-acoes-que-toda-pessoa-pode-fazer-na-resposta-a-covid-19-e-eliminar-a-desigualdade-de-genero-dentro-de-casa/. Acesso em 05 de jun. 2020.

[31] Como exemplo, a campanha “máscara roxa”, no Rio Grande do Sul. Informações disponíveis em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2020/06/10/campanha-mascara-roxa-possibilita-denuncia-de-violencia-domestica-em-farmacias-do-rs-saiba-como-funciona.ghtml. Acesso em 11 jun. 2020.