Estão abertas as inscrições para Mestrado Pleno no Programa de Pós-graduação em Nutrição e Longevidade, da Universidade Federal de Alfenas – MG – Brasil.
Para estudantes de países da África, América Latina e Caribe, Ásia e Europa (confira os países no Edital)
São 03 vagas com Bolsa e Auxílio Saúde de até 24 meses.
Inscrições até 29 de setembro de 2025!
Conheça os detalhes abaixo
Em caso de dúvidas entre em contato: ppgnl@unifal-mg.edu.br
Sobre o Programa
Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG) é fruto de parceria entre a Coordenação, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e oferece oportunidades para que estrangeiros cursem, de maneira parcial ou integral, mestrado ou doutorado no Brasil.
O PPGNL foi contemplado com 03 bolsas para estudantes cursarem o Mestrado pleno (atividades totalmente realizadas no Brasil, sendo que o estudante deverá cumprir todas as exigências mínimas do Programa, como disciplinas, estágio docente e pesquisa orientada conforme norma do PPGNL: ).
Acesse aqui as informações sobre os orientadores e suas linhas de pesquisa: acesse aqui
Exigências quanto à Língua: PARA SE COMUNICAR: LINGUA PORTUGUESA. ESPANHOLA E INGLÊSA. PORÉM DEVE TER DOMÍNIO DO PORTUGUÊS PARA CURSAR AS DISCIPLINAS E REALIZAR ESTÁGIO DOCENTE
As inscrições vão até 29 de setembro
Deverá ser realizada pelo(a) candidato(a), junto à CAPES, de acordo com as exigências do Edital por meio do link: https://inscricao.capes.gov.br
O(A) candidato(a) deverá acessar o sistema utilizando seu número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), gerenciado pela Receita Federal do Brasil (RFB), ou, na falta deste, seu identificador ORCID (Open Researcher and Contributor ID).
O(a) candidato(a) deverá:
I – apresentar a candidatura exclusivamente por meio do formulário de inscrição online, que estará disponível na página do Programa no Portal da CAPES;
II – preencher o formulário de inscrição online em língua portuguesa, espanhola ou inglesa; e
III – apresentar documentação e informações detalhadas no Edital nº 12/2025.
Tabela de Itens Financiáveis:
Mensalidade – até 24 parcelas de R$ 2.100,00 (Conforme Portaria CAPES nº 33/2023)
Auxílio seguro saúde até 24 parcelas de R$ 400,00. (Conforme Portaria CAPES nº 01/2020)
Consultas sobre o processo seletivo poderão ser enviadas para o e-mail inscricao.pecpg@capes.gov.br.
Quem pode participar:
A seleção é voltada para que cidadãos estrangeiros nacionais de países participantes do programa e que neles residam, não tenham nacionalidade brasileira, dupla nacionalidade brasileira ou direito à nacionalidade brasileira.
Veja abaixo a lista dos países que compõem este edital:
- a) África (29 países): África do Sul, Angola, Argélia, Benin, Botsuana, Burkina Faso, Cabo Verde, Camarões, Costa do Marfim, Egito, Etiópia, Gabão, Gana, Guiné Bissau, Guiné Equatorial, Mali, Marrocos, Moçambique, Namíbia, Nigéria, Quênia, República Democrática do Congo, República do Congo, São Tomé e Príncipe, Senegal, Tanzânia, Togo, Tunísia e Zâmbia;
- b) América Latina e Caribe (28 países): Antígua e Barbuda, Argentina, Barbados, Belize, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, El Salvador, Equador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela;
- c) Ásia (10 países): Bangladesh, China, Coreia do Sul, Índia, Irã, Líbano, Paquistão Síria, Tailândia e Timor-Leste; e
- d) Europa (7 países): Armênia, Bulgária, França, Hungria, Macedônia do Norte, Polônia e Turquia.
O candidato deve ainda observar as seguintes condições:
II – não ter nacionalidade brasileira, nem dupla nacionalidade brasileira, nem direito a nacionalidade brasileira no momento da inscrição.
III – não ser portador de autorização de residência permanente para o Brasil;
IV – comprovar conclusão de curso que, no sistema brasileiro, seja considerado equiparável a graduação;
V – residir no exterior, em país participante do Programa;
VI – não estar realizando no Brasil curso no mesmo nível de estudo pretendido;
VII – não estar em situação de inadimplência junto à CAPES ou inscrito em quaisquer cadastros de inadimplentes mantidos por órgãos da Administração Pública Federal;
VIII – estar apto a iniciar as atividades acadêmicas imediatamente, respeitando o prazo estipulado pelo PPG e os prazos previstos neste edital;
IX – ter currículo Lattes atualizado; o(a) candidato(a) ainda não cadastrado(a) na plataforma Lattes deverá realizar seu cadastro por meio do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-se-no-curriculo-lattes;
X – ter cadastro na plataforma ORCID e inserir seu identificador no formulário de inscrição online da CAPES; o(a) candidato(a) ainda não cadastrado(a) na plataforma deverá realizar seu cadastro por meio do link https://orcid.org;
XI – ter cumprido interstício, ou seja, ter permanecido em seu país de origem ou residência por, pelo menos, 2 (dois) anos após:
- a) ter obtido o diploma brasileiro, no caso de candidato(a) egresso(a) do PEC-G e de candidato(a) que tenha recebido bolsa de agência brasileira de fomento para cursar graduação no Brasil; e
- b) ter obtido o título de mestre (profissional ou acadêmico), no caso de candidato(a) que tenha recebido bolsa de agência brasileira de fomento, inclusive no caso de ex-bolsista CAPES ou PEC-PG do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
XII – não ter sido contemplado(a) com bolsa pelo programa Move la America, da CAPES;
XIII – não ter sido contemplado(a) por entidade pública federal com bolsa de Doutorado Sanduíche ou Doutorado Pleno neste ou em outro curso de Doutorado realizado anteriormente, no caso de candidatura para Doutorado (Sanduíche ou Pleno).
XIV – não ter sido contemplado(a) por entidade pública federal com bolsa de Mestrado Sanduíche ou Mestrado Pleno neste ou em outro curso de Mestrado realizado anteriormente, no caso de candidatura para Mestrado Pleno.
XV – não possuir título de doutor, para candidatos em todas as modalidades;
XVI – atender aos demais requisitos fixados neste instrumento de seleção.
Sobre a forma de seleção:
A seleção será realizada pela CAPES e pelas IES, que analisarão as candidaturas de acordo com seus critérios e normas internas.
O processo de seleção ocorrerá em 4 (quatro) etapas:
I – Inscrição do(a) candidato(a) no sistema da CAPES, considerando as vagas disponibilizadas pelos PPGs;
II – Seleção do(a) candidato(a) por cada IES brasileira no sistema da CAPES;
III – Análise documental realizada pela CAPES; e
IV – Resultado final.