Aproveitamento de créditos

Os discentes do PPGNL poderão solicitar aproveitamento de créditos obtidos em disciplinas cursadas fora do Programa, ou na condição de aluno especial das disciplinas ofertadas pelo Programa, desde que observadas as condições abaixo, conforme Resolução nº 07 de 09 de dezembro de 2020 que trata das Normas Acadêmicas do Programa (Art.43 a 45):

O aproveitamento ou transferência de créditos será considerado se obtido em até 5 (cinco) anos antes da matrícula como discente regular.

Para todos os casos, os créditos devem ser aprovados pelo orientador e então pelo Colegiado do Programa.

Disciplinas cursadas em outros Programas:

Dos 16 créditos mínimos exigidos em disciplinas eletivas, até 08 (oito) poderão ser obtidos em disciplinas de outros Programas de Pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, desde que o discente tenha sido aprovado com conceito A ou B.

Atenção: mesmo aquelas cursadas em Programas da UNIFAL, e que automaticamente são lançadas no histórico escolar do discente, precisam ter esse crédito validado pelo Colegiado do PPGNL. Veja abaixo como solicitar essa validação.

Disciplinas cursadas no PPGNL como aluno especial:

Do total de créditos em disciplinas, 16 (dezesseis) poderão ser obtidos na condição de discente não regular do PPGNL e aproveitados mediante solicitação do discente ao Colegiado do Programa.

Como solicitar o aproveitamento:

Enviar, via email, o formulário abaixo preenchido e assinado, e adicionar documento em que conste o Programa da Disciplina e a comprovação de aprovação do discente com nota equivalente a A ou B.

A solicitação será convertida pela secretária em processo ao Colegiado que avaliará em reunião, conforme agenda divulgada e inserida no Calendário Acadêmico do Programa.

O pedido de aproveitamento pode ser realizado a qualquer momento, observando-se prazo suficiente para o cômputo de créditos para o pedido de qualificação, que deverá ocorrer em até 18 meses de Curso.

Formulário para Requerimento de Aproveitamento de Créditos