De acordo com as Normas Acadêmicas do Programa (Resolução Nº 07/2020, DE 09 DE dezembro DE 2020), a solicitação de inclusão de coorientador deve ser realizada pelos orientadores, até a data final para segunda matrícula do discente ou em data estabelecida pelo Colegiado do PPGNL.
No PPGNL é permitido o registro de 01 (um) coorientador, sendo exigido o título de doutor e considerada a pertinência com o método de pesquisa ou temática do projeto.
A solicitação de co-orientador ao PPGNL deverá ser analisada pelo Colegiado do PPGNL. Para tanto, solicita-se que o orientador envie processo via SEI ao Colegiado do PPGNL (sei: Colegiado-COL-PPGNL), contendo:
1 – Ofício com a solicitação incluindo:
⇒ Informações do indicado à coorientação: nome completo, CPF, email e vinculo (atenção ao envio do nome completo, com perfeita grafia tanto do nome quanto do vínculo, para registro e certificações)
⇒ Informações do projeto e discente ao qual o coorientador estará vinculado: nome do discente, título/tema do projeto e justificativa para inclusão.
2 – Cópia do CV Lattes (ou equivalente) do coorientador
3 – Documento que ateste a ciência e concordância do coorientador indicado (Cópia de carta assinada ou e-mail do coorientador).
Atenção: Data máxima estabelecida pelo Colegiado para envio de pedidos de inclusão de coorientadores para projetos de discentes de entrada em março/2025: até 27/07/2025 (mesmo prazo de envio do Projeto de Pesquisa do discente)