A aprovação do candidato no curso não implica na concessão automática de bolsa. A distribuição de bolsas dependerá da disponibilidade e condições de oferta segundo a Resolução nº 02/2021 de 20 de janeiro de 2021, que dispõe sobre as Normas para Concessão e Renovação de Bolsas do Programa.
Segundo o Art. 2º da Resolução nº 02/2021, a Comissão de Bolsas será constituída pelo Colegiado do PPGNL.