Em nota, o Conselho Universitário da UNIFAL-MG manifestou seu posicionamento referente a aspectos da proposta apresentada pelo Anteprojeto de Lei do Programa Institutos e Universidades Empreenderoras e Inovadoras – Future-se.
Confira a nota:
“O Conselho Universitário, reunido em 27 de agosto de 2019, vem a público manifestar sua posição a respeito de aspectos da proposta apresentada pelo Anteprojeto de Lei do Programa Institutos e Universidades Empreendedoras e Inovadoras – Future-se, conforme segue:
1) O referido programa foi elaborado e proposto sem diálogo com a comunidade acadêmica, científica e a sociedade;
2) Desvincula da União a manutenção e investimento nas IFES;
3) A IFES passa a ter o seu orçamento, de forma gradual, financiado por um fundo de direito privado, cuja administração será de responsabilidade de uma Organização Social (OS) contratada pelo MEC;
4) O documento prevê a disponibilização dos bens públicos das IFES para as Organizações Sociais (OS), fato temerário de uma cessão de bens públicos para a iniciativa privada;
5) O documento não menciona o Plano Nacional de Educação (PNE);
6) O Future-se prevê que as OS contratadas terão diversas atribuições de gestão, governança e finalísticas, sobrepondo-se às das próprias IFES. Há riscos à autonomia universitária, pois para acesso a recursos advindos dos fundos é obrigatória contratação de Organizações Sociais (OS);
7) Se a autonomia estiver restrita à escolha de aderir ou não ao programa, quais as garantias às Universidades e Institutos que não aderirem de que receberão financiamento público na forma e volume de “recursos suficientes para manutenção de suas atividades”, como preveem o Art. 211 da Constituição Federal e o Art. 55 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação-LDB?
8) O documento não define claramente quais seriam as consequências ou até mesmo punições por não adesão das IFES ao mesmo;
9) Há incongruências a respeito da proposta em relação ao sistema de fundos apresentado, que não é clara em diversos aspectos. Entre eles: a legalidade jurídica; a viabilidade fiscal (com devida autorização para uso das diversas desonerações e incentivos previstos); a rentabilidade e o fato de ignorar a Lei de Fundos Patrimoniais, recém aprovada (Lei nº 13.800/19);
10) A proposta de impor teto de gastos com pessoal, sem saber se esse limite inclui estatutários e celetistas das Organizações Sociais, representa outro risco e insegurança, com sinal de clara diretriz de terceirização;
11) Incentiva a cobrança de mensalidade ou anuidades na pós-graduação, um retrocesso no processo de inclusão social da pesquisa e ensino neste importante degrau acadêmico;
12) Os projetos de pesquisa e desenvolvimento terão como foco atrair investidores e não a produção do conhecimento para o desenvolvimento da sociedade;
13) Estabelece metas para indicadores de governança, característicos de regimes mercantilistas e distantes da função social da Universidade Pública;
14) Fomenta a competitividade, a captação de recursos próprios e o empreendedorismo ‘individual’, com clara desvirtuação do sentido democrático e social da Universidade Pública;
15) No documento não se faz referência ao modo como se daria o ingresso dos cursos de Licenciatura no programa, o que pode colocar em segundo plano as ações de formação de professores nas IFES;
16) Permite a contratação de servidores via contratos temporários com as referidas Organizações Sociais (OS) rompendo o vínculo do servidor com a instituição, pois estas contratações poderão ocorrer de forma paliativa, política, nepótica, isentas de dedicação exclusiva, levando provavelmente à extinção de concursos públicos nas IFES;
17) O referido documento não foi avaliado pela Comissão Especial criada em 29 de março de 2019, pelo Presidente da Câmara Federal, Deputado Rodrigo Maia, com objetivo de analisar a Educação Superior no país e debater o corte de verba das IFES tendo como coordenadores de ações o ex-reitor da Universidade Federal Fluminense (UFF), Roberto Salles, além de Ana Lúcia Gazzola, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); Thompson Fernandes Mariz, da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) e Eliane Superti, da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP). Essa comissão tem até fevereiro de 2020, para apresentar o relatório final.
Finalmente, citamos o comunicado da ANDIFES (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior) emitido em 23 de agosto de 2019 do qual destacamos o seguinte trecho:
‘…neste momento, trata-se apenas de uma minuta de proposta legislativa (anteprojeto). Sendo de se supor que, até ser enviada ao Congresso Nacional, receba alterações …’
Nesse sentido, conclui-se que não há uma proposta sobre a qual deliberar.
A UNIFAL-MG defende inequivocamente a garantia de repasse de recursos públicos, que é responsabilidade da União, para a manutenção das atividades das IFES e também apoia a captação de recursos extra-orçamentários como forma de complementação.
Reafirmamos o nosso compromisso por uma Universidade Pública, gratuita, de excelência e socialmente atuante como um projeto sustentável de Estado e não limitado a um projeto de Governo.”
Confira na íntegra: Manifestação Consuni